Toronto/Luanda - A Assembleia Nacional aprovou recentemente o diploma legal atinente a criminalidade informática.  Segundo dados públicos e disponíveis no  web site da Comissao Nacional das Tecnologias de Informação esta “legislação” foi elaborada por técnicos deste pelouro .
 
 

* "J&J"
Fonte: Club-k.net

“Seria útil que promovesse uma discussão pública da lei”
 

O Director do gabinete jurídico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Carlos Baptista, disse recentemente ao Novo Jornal que crimes informáticos como “actos maliciosos que são praticados com recurso aos meios informáticos”.

 
“A lei considera terrorismo a difusão de informações com intenção de prejudicar a integridade ou a independência nacional, destruir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado, com recurso ao sistema de informação. Esta prática é punida com pena de prisão de 12 anos e multa até 360 dias.”
 

O actual diploma legal  contempla os seguintes poderes aos órgãos da polícia de investigação sem prévia autorização jurídica:  Intercepção de comunicações, Efectuar apreensões de dados armazenados num determinado sistema informático.
 

Assim sendo, num prisma democrático o Club-k.net consultou Celso Malavoloneke, Professor de jornalismo, Jornalista e crítico em comunicação social para clarificar brevemente alguns aspectos desta consagrada lei numa óptica “académica” e que transcrevemos na íntegra:

 

A (TIC) influenciará positivamente ou negativamente no jornalismo electrónico Angolano?
Em minha opinião não. Antes pelo contrário, significa um retrocesso aos ganhos alcançados com a nova Constituição no que ao direito de informar e ser informado diz respeito. Acho que e lei deveria ser encaminhada ao Tribunal Constitucional porque acho que muitos dos seus artigos (lembro-me do 58º, 75º e 76º entre outros, ferem direitos fundamentais salvaguardados pela Lei Mãe.


Que órgãos electrónicos (sites, blogs...) o governo angolano pretende mutilar exactamente com esta lei?
Acho que visa o morrodamaianga, o Club-K e o Angola 24 Horas e, em menor medida, o Angonotícias. Penso que ela visa controlar a virulência dos comentários de alguns internautas, anónimos e não.
 

Até que ponto esta lei afecta os órgãos electrónicos do governo ( Angop, RNA, TPA, JA…)?
Creio que não os afecta, porque a sua linha editorial actual não contempla a críticas ao Executivo e ao seu titular, antes pelo contrário. Pautam-se por um jornalismo propangandístico em favor do executivo.

 
A Assembleia  Nacional já aprovou a referida lei e espera-se simplesmente a promulgação final do presidente angolano José Eduardo dos Santos. Que passos (se ainda restam alguns) devem dar os membros do Sindicato dos Jornalistas Angolanos para contornar esta situação?
Recorrer ao Tribunal Cosntitucional para aferir da sua conformidade com a Lei Mãe.

        
Aonde se coloca o Ministério da Comunicação Social de Angola perante esta lei?
Seria útil que promovesse uma discussão pública da lei. Mas o mais lamentável é a total inércia da Oposição. Dão a impressão que a classe política quer criar um redoma em volta de si para perpetuar-se no gozo das regalias que essa condição lhes dá.

 

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