Luanda - A divulgação e oferta, sem consentimento, de filmes e fotografias de outra pessoa através de um sistema de informação poderá ser punido com pena de prisão de dois a oito anos ou com multa correspondente.


Fonte: Angop

Divulgação de fotografias sem consentimento será punida com prisão de até oito anos


A medida consta da Proposta de Lei de Combate à Criminalidade no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovada recentemente, na generalidade, pelo Parlamento.
 


O documento elucida que a pena será a mesma ainda que as gravações, filmes e fotografias sejam produzidas licitamente.
 


O diploma condena com pena de prisão de dois a oito anos quem enviar mensagens electrónicas com intenção de perturbar a paz, o sossego ou vida pessoal, familiar ou sexual de outra pessoa.
 


A lei considera uma agravante quem cometer crimes de difamação, injúria ou calúnia através de um sistema de informação, sendo punido com as penas previstas no Código Penal, elevadas de um terço dos seus limites mínimos e máximos.
 


O assédio e exibicionismo sexual com recurso a sistemas de informação poderá ser punido com pena de prisão de três dias a dois anos ou com multa correspondente.


 
Do mesmo modo, poderão ser condenados os cidadãos que sem permissão legal ou do proprietário do sistema de informação acederem a totalidade ou parte dele.
 


A referida proposta de lei tem em conta o facto do avanço das Tecnologias de Informação e Comunicação, para além de propiciar o aumento da produção e a melhoria dos métodos de trabalho, através do uso da informática e Internet, facilitar também o surgimento de novas formas de crime informático.


 
A mesma tem ainda em consideração o facto de Angola se direccionar para um evidente crescimento das Tecnologias de Informação, bem como para um progresso socioeconómico, que consequentemente trará o risco da utilização das redes de informática para a prática de infracções.