Pretória  - “A forma de escolha do Presidente encontrada na constituição de 2010  é  original e de facto única. Em termos jurídicos trata-se duma ficção jurídica.“ O primeiro nome inserido na lista de candidatos à eleição parlamentar vencedora é considerado eleito na qualidade de Presidente, e o segundo nome ai inserido é considerado eleito na qualidade de Vice-Presidente, tal como a criança adoptada, a partir do momento da adopção, é considerada criança de pais que não a criaram, enquanto os pais que criaram essa criança, a partir do memento da adopção, cessam de ser considerados parentes.”, Estas considerações foram tecidas pelo professor da UNISA - University of South, Andre Thomashousen, recentemente (numa conferencia) em Luanda cujo o teor do texto, gentilmente cedido o Club-K reproduz.

 

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