Lisboa – Altos funcionários do  Serviço de Inteligência de Segurança de Estado (SINSE), admitem,   elevar a classe   dos  delegados províncias destas estruturas para  categoria de “directores províncias”,  inexistente no seu estatuto orgânico mas a ser introduzido num quadro  em que   retomaria  este organismo em Ministério da Segurança de Estado.


Fonte: Club-k.net


A  idéia que os peritos ligados a matéria tem avançado internamente, é de que os delegados províncias respondem ao Chefe do SINSE (que tem a categoria de  director nacional), porém, por “justeza”, face as responsabilidades que os mesmos tem,  deveriam passar a ter,  no futuro organograma, a categoria de directores províncias.

 

Presentemente, os delegados do SINSE tem  a categoria de chefe de departamento e estão reunidos em torno de um órgão executivo local ao qual fazem parte, os serviços operativos municipais e comunais. Tais estruturas  tem a competência de canalizar dados ou  informação para  o  órgão  de apoio técnico operativo – informativo  que  é a estrutura da delegação provincial  que se ocupa da operação, analise  e informação utilizando meios técnicos e humanos a disposição.


É em função desta realidade, que as estruturas centrais competentes, entendem que a categoria dos delegados devem ser revistas. Para alem de responderem  directamente ao chefe do SINSE, os mesmos  tomam parte da reunião anual do conselho consultivo (órgãos de consulta do Chefe do SINSE). No passado tinha dependência aos delegados do interior na província.