Lisboa – Altos funcionários do Serviço de Inteligência de Segurança de Estado (SINSE), admitem, elevar a classe dos delegados províncias destas estruturas para categoria de “directores províncias”, inexistente no seu estatuto orgânico mas a ser introduzido num quadro em que retomaria este organismo em Ministério da Segurança de Estado.
Fonte: Club-k.net
A idéia que os peritos ligados a matéria tem avançado internamente, é de que os delegados províncias respondem ao Chefe do SINSE (que tem a categoria de director nacional), porém, por “justeza”, face as responsabilidades que os mesmos tem, deveriam passar a ter, no futuro organograma, a categoria de directores províncias.
Presentemente, os delegados do SINSE tem a categoria de chefe de departamento e estão reunidos em torno de um órgão executivo local ao qual fazem parte, os serviços operativos municipais e comunais. Tais estruturas tem a competência de canalizar dados ou informação para o órgão de apoio técnico operativo – informativo que é a estrutura da delegação provincial que se ocupa da operação, analise e informação utilizando meios técnicos e humanos a disposição.
É em função desta realidade, que as estruturas centrais competentes, entendem que a categoria dos delegados devem ser revistas. Para alem de responderem directamente ao chefe do SINSE, os mesmos tomam parte da reunião anual do conselho consultivo (órgãos de consulta do Chefe do SINSE). No passado tinha dependência aos delegados do interior na província.