Luanda - No dia 4 de Outubro de 2011, na sala Pungo Andongo do Hotel Victória Garden em Luanda, teve lugar o primeiro Encontro Nacional dos Agentes Eleitorais. Participaram entidades representativas de todos os municípios do País que abordaram de forma exaustiva e cordial os vários aspectos ligados ao processo eleitoral em curso, nomeadamente os actos de registo e de mapeamento eleitoral e os aspectos práticos e jurídico-constitucionais relativos à concretização do artigo 107º da Constituição.


Fonte: Club-k.net


Os participantes apreciaram também as tecnologias disponíveis no mercado para o apoio do processo eleitoral.


A sessão de abertura do evento foi pública e contou com a presença de representantes dos partidos políticos, Deputados, jornalistas, representantes da sociedade civil e outros convidados.


Após uma apreciação exaustiva da inconstitucionalidade dos actos inerentes ao registo e ao mapeamento eleitoral;


Após demonstrações evidentes das experiências vividas em todo o país, sobre actos coercivos de recolha de cartões e de falhas no sistema de segurança do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral, os participantes ao I Encontro Nacional dos Agentes Eleitorais decidiram concluir e recomendar o seguinte:

 

1. São agentes eleitorais “partidos políticos ou coligações de partidos, os candidatos, militantes e simpatizantes de partidos políticos, a Comissão Nacional Eleitoral, os membros das Assembleias de Voto, as forças da ordem pública, os eleitores, os observadores, os órgãos de comunicação social, os delegados de lista às Assembleias de Voto, as entidades religiosas, as autoridades tradicionais e os agentes da sociedade civil” de acordo com a Resolução nº 10/2005.


2. A Constituição da República de Angola veio consagrar um novo modelo de organização eleitoral, o modelo de administração eleitoral independente.


3. Constatar com preocupação a violação deliberada pelo poder executivo das normas constitucionalmente consagradas para o registo eleitoral.


4. Deplorar o silêncio e a conivência das autoridades do Executivo perante as seguintes irregularidades:

a) Recolha abusiva de cartões de eleitor pelas autoridades tradicionais;

b) usurpação das competências da CNE por parte da CIPE em clara contravenção à Constituição;
 

5. Por força do artigo 107º da Constituição a Comissão Interministerial Para o Processo Eleitoral deve ser já extinta.


6. O princípio da permanência e da oficiosidade não estão a ser respeitados;


7. Há necessidade urgente de se transferir a custódia do FICRE ou BADRE da CIPE/MAT para a CNE. Esta transferência deverá ocorrer imediatamente.


8. No acto da transferência,  é importante a realização de uma auditoria técnica à base de dados, sua estrutura de códigos e sistemas de acesso e de segurança, para que se garanta a integridade, quer do ficheiro, quer da realização das próximas eleições gerais.


9. Os participantes saúdam os esforços da sociedade angolana no sentido de todos contribuirem para um processo eleitoral transparente e credível. E reafirmam a sua determinação de continuar a defender a Constituição da República de Angola.


Luanda, 4 de Outubro de 2011