Luanda - Aproveimos, sem qualquer censura, publicarmos o conteudo da carta enviada a este postal.


Fonte: Club-k.net

 CAUSAS E MOTIVOS DA MANIFESTAÇÃO

 

PONTO PRÉVIO:


“Os factos históricos porque são passados, apoiam-se no testemunho escrito e oral. Nem a história, nem os factos históricos devem ser omissos, falseados, manipulados e desenquadrados no tempo e no espaço.
O Fraccionismo ou Nitismo no seio do MPLA, foi um facto político histórico do qual não podemos fugir.


Não pode existir em Angola, uma reconciliação plena, efectiva e duradoura, deixando de fora o activo e passivo dos acontecimentos que datam o 27 de Maio de 1977.
Para uns foi uma Tentativa de Golpe de Estado, para outros foi uma Manifestação e/ou Insurreição Popular.


Já não está em causa a definição do que aconteceu, mas cabe-nos aqui dizer que os Nitistas e/ou Fraccionistas no seio do MPLA, foram apelidados de traidores, assassinos, golpistas, contra-revolucionários dentre outros.


Os seus integrantes foram presos, torturados, encarcerados, mortos e atirados, uns no mar e outros, enterrados em valas comuns em todo território nacional.
Os seus familiares não puderam chorar, nem organizar óbitos. Os pais e viúvas ficaram sem amparo. Os filhos órfãos sem apoios, nem perspectivas de vida. Foram confiscados os bens materiais dos mortos, as esposas foram tomadas pelos agentes da segurança, as filhas foram violadas, enfim, um mar de atrocidades cometidas, cujos mortos se estimam em mais de 80 mil.”


A Paz, a Reconciliação Nacional e a Estabilidade Política da Nação Angolana que tanto se propagam, na prática não se verifica, porquanto centenas de milhares de angolanos continuam a chorar pelo desaparecimento dos seus entes queridos presos, antes e depois  dos acontecimentos de 27 de Maio de 1977.


A Nação não é simplesmente o povo, não se confunde com o conjunto de habitantes de um país, nem se traduz à população nacional. È uma categoria temporal e histórica, que abrange o ontem, o hoje e o amanhã, dando-lhe uma individualidade histórica.


Pois, não há reconciliação sem perdão, e não há perdão sem o reconhecimento arrependido das próprias faltas, ou ainda, não basta calar as armas; é preciso deixar falar as almas, que estas se comuniquem com sinceridade, se reconheçam na lealdade, se compreendam na reciprocidade e se amem na verdade.


Chegaremos à Paz unicamente pelo caminho da Reconciliação e à Reconciliação pelo caminho da libertação do egocentrismo exclusivista que, ao contrário do que se pretende, nos isola uns dos outros e nos mesquinha perante o mundo. 


Com a instauração do sistema político multi-partidarismo, os sobreviventes criaram a Fundação 27 de Maio, como uma instituição social que se declara aberta a toda nação e propõem-se lutar através de acções conjugadas e concertadas de todos amantes de paz e concórdias, representados por sensibilidades políticas, Igrejas, associação cívicas, ONG’s nacionais e estrangeiras, dentre outros, para se reescrever a História Contemporânea da nova Angola que todos queremos. 
 

A FUNDAÇÃO 27 DE MAIO, Organização Não Governamental, apartidária, que persegue fins restritamente humanitários, criada há mais de 10 anos pelos sobreviventes e familiares dos perecidos. Tem escritura notarial de 16 de Maio de 2001, lavrada de folhas 31, verso, a folhas 32, verso, do Livro de Notas para escrituras diversas, n.º 188-A do 2º Cartório da Comarca de Luanda, publicada no Diário da República lll Série Nº 43 de 21 de Setembro de 2001.


No auge do surgimento de partidos políticos, os sobreviventes haviam criado o PRD, que nessa qualidade endereçou uma Carta Aberta a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República de Angola, onde solicitava o paradeiro das pessoas presas na sequência do 27 de Maio.


RESPOSTA DO GOVERNO À ESTA REFERIDA CARTA ABERTA


“Os principais mentores da intentona fraccionista” de 27 de Maio de 1977, foram julgados, condenados e executados. Como mentores, o documento cita os nomes de: Nito Alves, José Van-Dúnem, Monstro Imortal, Bakalof, Sianuk, Luís Kitumba, Pedro Fortunato, Mbala Neto, Minerva, Juca Valentim e Sita Valles. E que os restantes haviam desaparecidos das cadeias”.


O documento referia ainda que: O “actual Governo partilha da legítima preocupação expressa pelos familiares e amigos das vítimas e desaparecidos da “tragédia fraccionista” no sentido de verem completados os esclarecimentos legais dai decorrentes. Neste sentido, e desde algum tempo, o Governo tem estudado as várias possibilidades de resolução destas questões, incluindo a eventual CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO que seria especialmente encarregada da realização desta tarefa”, fim de citação -10/04/1992


     DECLARAÇÃO DO BUREAU POLÍTICO DO MPLA:


“A história recente de Angola está recheada de factos e acontecimentos que chocaram profundamente várias gerações de angolanos. O povo angolano foi e há-de continuar a ser o protagonista de todos estes actos que marcaram e marcarão a nossa história;


Depois de mais de quatro décadas sofridas por conflitos de vária ordem, guerra, destruição e excessos de vários tipos, é chegado o momento de caminharmos firmes e decididos na senda das responsabilidades, tolerância e, sobretudo, da reconciliação de toda família angolana – a maturidade e sentido de estado e o auto grau de responsabilidade e espírito de fraternidade e sensibilidade que os angolanos e as suas instituições e conduziram-nos à paz, à concórdia e à estabilidade política.


Hoje, 27 de Maio, numa altura em que se assinala a passagem dos 25 anos, sobre a data do 27 de Maio de 1977, o MPLA não pode ficar indiferente a ela, manifestando perante este facto surgido no seu seio.


O MPLA, acredita, hoje, que os propósitos de alguns dos seus militantes, que de forma organizada conduziram a acção de contestação aos órgãos da direcção do partido do estado, utilizando componentes de violência com excessos visíveis, que culminaram com a subversão da ordem instituída, foram marcados por inadequada apreciação dos fenómenos políticos, económicos e sociais da época.


 A reacção à acção levada a cabo pelas competentes instituições para restabelecer à ordem comportou também exageros;


 O MPLA acredita estarem reunidas as condições para que os angolanos saibam assumir os seus erros e as suas virtudes;


A contribuição positiva prestada pelos patriotas angolanos, na luta pela liberdade e afirmação de Angola, não pode ser ignorada;


Com relação a todos quantos de algum modo, estiveram envolvidos nos acontecimentos em torno do 27 de Maio de 1977, o MPLA recomenda que as instituições do estado, com o apoio da sociedade, continuam a trabalhar para que consequências produzidas por estes acontecimentos não criem entraves, de qualquer dificuldades ou qualquer natureza ao exercício pleno dos direitos constitucionais e legais de qualquer cidadão.”
(27 de Maio de 2002)


Face aos dois comunicados do Estado- Governo e do BP do MPLA, A Fundação 27 de Maio enviou dossiers referentes ao 27 de Maio, às Instituições e Entidades seguintes:


Aos 15 de Agosto de 2001, ao Presidente do MPLA e da República, Eng.º José Eduardo dos Santos, o dossier denominado “PROPOSTAS DE ENTENDIMENTO PARA ENCERRAMENTO DO 27 DE MAIO COMO LITIGIO ENTRE OS ANGOLANOS”, tendo na mesma altura solicitado uma audiência aos membros da Direcção da Fundação;

 

O REFERIDO DOSSIER FOI TAMBÉM ENVIADOS AOS:

 

a) Secretariado do BP do MPLA;
b) Secretário-geral do MPLA, na altura Sr. João Lourenço;
c) Assembleia Nacional, então dirigida pelo Sr. Roberto de Almeida;
d) Ministério da Justiça, dirigido na altura pelo Sr. Dr. Paulo Tchipilika;
e) Tribunal Supremo, na pessoa do Dr. Cristiano André;
f) Procurador-geral da República, dirigida na altura pelo Dr. Carneiro;
g) Outras entidades e organizações ligadas aos Direitos Humanos e religiosas.


Aos 11 de Dezembro de 2003, os sobreviventes e familiares das vítimas do 27 de Maio de 1977, endereçaram uma Carta Aberta ao então Primeiro-Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos, que uma semana antes tinha presidido à homenagem às vítimas da guerra da cidade de Kuito (Bié), cujas ossadas tinham sido transladadas para um Cemitério criado para o efeito.


Nesta Carta, solicitou-se que tal gesto se estendesse as ossadas das vítimas do 27 de Maio existentes no Campo de Concentração de Kalunda (Moxico), onde dos cinco mil presos deportados, só restaram menos mil angolanos.


As vítimas eram, maioritariamente, jovens e adolescentes que aderiram, voluntariamente, a causa da independência, abandonando as escolas, de cujos feitos colocaram o MPLA no poder. No entanto, e não obstante aos comunicados acima referidos, suas ossadas continuam fervilhando nas valas comuns, clamando por um enterro condigno. A referida carta foi também enviada as instituições do Estado e do Governo atrás referidas.


MAIS UMA CARTA ABERTA À SOLICITAR ABERTURA DO
DIÁLOGO AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES E ENTIDADES:


a) Secretariado do BP do MPLA;
b) Presidente do MPLA e da República, Eng.º José Eduardo dos Santos;
c) Tribunais Constitucional e Supremo;
d) Procuradoria-Geral da República;
e) Assembleia Nacional;
f) Vice-Presidente do MPLA;
g) Fundação Agostinho Neto;
h) Igrejas


Em Fevereiro de 2010, a Fundação 27 de Maio enviou uma carta ao patrono da FESA, Eng.º José Eduardo dos Santos, apenas nesta qualidade, a solicitar ajuda para a construção da Campa Memorial ao 27 de Maio. Volvidos três meses, a direcção da FESA, na pessoa do senhor João de Deus, via telefónica proporcionou um encontro com a Direcção da Fundação;


Neste encontro, foram abordadas genericamente, vários assuntos sobre o dossier 27 de Maio de 1977. Propósitos da Fundação com relação ao passivo, situação dos sobreviventes, órfãos e familiares das vítimas, dentre outras questões inerentes ao processo;


No segundo encontro, o director geral da FESA, João de Deus, informou que por orientação superior, devíamos entregar o projecto de construção do Monumento, com a quantificação dos custos;


Ainda assim, também solicitou um memorando de necessidades, tendo, dentre elas, a problemática do processo de patenteamento dos sobreviventes, ex-FAPLA, filiados na Fundação 27 de Maio, entregue as instâncias de direito, há mais de 7 anos.


Infelizmente e, passados mais de nove meses de silêncio total, a Fundação 27 de Maio solicitou um contacto ao senhor João de Deus, tendo neste encontro sido informados da indisponibilidade da FESA, em dar solução as questões apresentadas.


Finalmente, em Maio do corrente, aquando das comemorações de mais um aniversário, o então Governador de Luanda, José Maria dos Santos, solicitou um encontro com a Direcção da Fundação 27 de Maio, onde se passou em revista toda problemática inerente aos acontecimentos.


Informado, solicitou a reformulação e entrega do dossier, que segundo ele, por ordem superior, entregaria pessoalmente ao Chefe de Estado. 

Infelizmente, o governador foi exonerado e não se tem notícia de mais nada.


EXPOSTOS NESSES TERMOS, E PARA QUE CONSTE
E SAIBAM, A FUNDAÇÃO 27 DE MAIO VEM POR ESTE MEIO:

 

1. CONVOCAR UMA MANIFESTAÇÃO NA CAPITAL;

2. A MANIFESTAÇÃO TERÁ LUGAR DO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2011, AS 13 HORAS NO LARGO 1º DE MAIO;

3. A MANIFESTAÇÃO É DE CARÁCTER “NON STOP”, ATÉ A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES APRESENTADAS;

 

ENTIDADES COMUNICADAS:


SUA EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA;
SENHOR PRESIDENTE DO MPLA;
COMITÉ CENTRAL DO MPLA;
CONSELHO DE MINISTROS DA REPÚBLICA DE ANGOLA;
ASSEMBLEIA NACIONAL;
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA;
TRIBUNAL SUPREMO;
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL;
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;
MINISTÉRIO DO INTERIOR;
COMANDO GERAL DA POLÍCIA NACIONAL;
EPISCOPADO DA IGREJA CATÓLICA;
CONSELHO DAS IGREJAS EVANGÉLICA;
CONGREGAÇÃO DA IGREJA TOCOISTA;
CONGREGAÇÃO DA IGREJA METODISTA UNIDA;
CONGREGAÇÃO DA IGREJA DA SIMÃO KIMBANGU;
REPRESENTAÇÕES NAÇÕES UNIDAS;
REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE DA UNIÃO EUROPEIA;
EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DE AMÉRICA EM ANGOLA;
EMBAIXADA DA FRANÇA;
EMBAIXADA DO REINO UNIDO;
EMBAIXADA DE PORTUGAL;

 
QUESTÕES A REIVINDICAR:

 

1. A EXIGÊNCIA DA ABERTURA DO PROCESSO SOBRE 27 DE MAIO;

a) A exigência da abertura do processo sobre 27 de Maio, enquadra-se nos princípios específicos estatuários da nossa instituição, para discutirmos com serenidade e evitar as acusações públicas de partes, nem caças às bruxas de modo a que as conclusões sirvam de lições as gerações do futuro.

 

2. A ENTREGA DAS OSSADAS DOS COMANDANTES-GENERAIS, PARA O ENTERRO CONDIGNO;

 

a) A exemplo do que aconteceu com os mercenários julgados e fuzilados no nosso país, cujos corpos foram entregues aos seus familiares;

b) As ossadas das vítimas da guerra do Kuito que foram removidas e enterrada em Cemitério criado para o efeito;

c) As ossadas de sul-africanos mortos em Angola, recentemente entreguem as entidades daquele país, dentre outras.

 

3. A VIABILIZAÇÃO DO PATENTEAMENTO DOS EX-FAPLA
E A SUBSEQUENTE PENSÃO DE REFORMA;

a) Alguns dos elementos citados na declaração do Governo a que nos referimos acima, foram patenteados ao grau de Generais ao título Póstumo e alguns sobreviventes;

b) No entanto, dentro do mesmo espírito foram entregues processos individuais de sobreviventes, ex-FAPLA para o enquadramento e patenteamento, isto há quase 7 anos;

c) Temos conhecimento em como a viabilização do processo dos nossos filiados, está a depender da resolução geral dos ex-FAPLA, desmobilizados em 1992 e subsequentes;
 
d) Assim, apelamos aos ex-FAPLA cuja triagem e confirmação decorreu na Unidade das Transmissões, em Luanda, a aderirem a Manifestação;     
 


4. A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO MEMORIAL;

a) É sabido que, tanto os indivíduos fuzilados, como os que desapareceram das cadeias, não existe uma campa, ou tumba, que os sinalizam;

b) O Monumento a construir irá simbolizar o enterro de todos que pereceram nos acontecimentos em alusão;

 

5. A INDEMNIZAÇÃO AOS EX-PRESOS POLÍTICOS;

a) A indemnização deverá servir como reconhecimento dos feitos, e minimizar o sofrimento e abandono a que estão votados os sobreviventes daqueles acontecimentos;

 

6. A VIABILIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO 27 DE MAIO COMO INSTITUIÇÃO DE CARÁCTER PÚBLICO, PARA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL;

a) O Dossiêr referente a este assunto se encontra no Conselho de Ministros há cerca de 5 anos, do qual nunca obtivemos uma resposta;

b) Exigimos o tratamento igual à das outras organizações que obtiveram já a dotação orçamental do Estado;

 

7. EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ÓBITOS;    

 

Fundação 27 de Maio, em Luanda, aos 17 de Outubro de 2011


Pelo Presidium

___________________________
Dr. José Adão Fragoso
Vice-Presidente Instituidor e PCA

 

O 27 DE MAIO DE 77 COMO GENOCÍDIO E CRIME CONTRA A HUMANIDADE


A Assembléia Geral das Nações Unidas adoptara em 11 de Dezembro de 1946, a Resolução 96 (I) sobre o Crime de Genocídio, cujo primeiro parágrafo afirma que “o Genocídio é a recusa do direito à existência de grupos humanos no seu todo, do mesmo modo que o homicídio é a recusa de direito à existência de um indivíduo. Tal recusa ofende a consciência humana, inflige graves perdas à humanidade, que assim se acha privada da participação cultural ou outra destes grupos, e é contraria à Lei Moral, bem como ao espírito e aos fins das Nações Unidas”.


A Assembléia Geral das Nações Unidas adoptara pela Resolução, 260 A (llI) de 9 de Dezembro de 1948, a Convenção para a prevenção e repreensão do Crime de Genocídio, que define nos seguintes termos:
“... Genocídio é entendido na base de qualquer dos seguintes actos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

a) Assassínio de membros do grupo;
b) Prejuízo grave à integridade física ou mental de membros de grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de existência que devam provocar a sua destruição física total ou parcial;
d) Medidas que visem entravar os nascimentos no interior do grupo;
e) Transferência forçada de crianças do grupo para outro.


A Convenção estabelece que, além do genocídio, serão punidas qualquer tentativa de genocídio, qualquer conluio com esse fim ou a incitação directa e pública à sua realização, do mesmo modo que a cumplicidade no genocídio.


Na Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, adoptada pela a Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 2391 (XXllI) de 26 de Novembro de 1968, o Crime de Genocídio é citado entre os crimes imprescritíveis Contra a Humanidade.
 

A Convenção para a prevenção e repressão do Crime de Genocídio dá o exemplo mais convincente da existência de normas fundamentais que devem ser consideradas supra-positivas. Isto foi confirmado pelo Tribunal Internacional da Justiça quando declarou que “os princípios que estão na base da Convenção são princípios reconhecidos pelas nações civilizadas como obrigatórias para os Estados, mesmo independentemente de qualquer ligação convencional”.


É preciso sublinhar a Convenção sobre a imprescritibilidade dos Crimes de Guerra ou dos Crimes Contra a Humanidade, qualquer que seja a data em que foram cometidos, baseia-se igualmente na ideia de que certas normas são de uma importância tão fundamental para a humanidade e para a comunidade internacional, e que as infracções graves a essas normas, contrariamente às infracções a outras regras humanitárias, não beneficiam de modo algum de atenuantes, tais como o decorrer do tempo, para o seu carácter criminoso.