Lisboa - O Banco Mundial manifestou reservas à nova lei do investimento privado, recentemente entrada em vigor em Angola, que se prendem no essencial com disposições do diploma consideradas “redutoras” em termos de condições a que a entrada de investidores no mercado angolano passou a estar sujeita; concessão de incentivos ao investimento; transferência de dividendos.


Fonte: Africamonitor.net


Na apreciação do Banco, comunicada às autoridades angolanas, a nova lei “deteriora” direitos e garantias dos investidores.


Aparentemente por reflexo do parecer, em conjunção com outros, em especial o factor da corrupção no país, o “Doing Business” referente a 2012, recentemente divulgado, apresenta Angola em último lugar, 183º, no “ranking” dos países e respectivas condições para o investimento – uma queda de 20 lugares em relação a 2011. Em anos imediatamente anteriores, Angola vinha apresentando tendências de subida no ranking.


A nova lei estabeleceu um limite mínimo geral, USD 1 milhão, para o investimento privado de estrangeiros e nacionais, pondo-se assim termo a uma norma anterior que estabelecia uma discriminação positiva a favor dos investidores nacionais.


A medida deu azo a reacções no meio empresarial angolano e mesmo no próprio regime – ainda não ultrapassadas. Também tem suscitado objecções uma outra disposição da lei que facilita a transferência para o estrangeiro de lucros e dividendos obtidos por investidores angolanos, bastando para tal que provem que o dinheiro investido estava domiciliado no estrangeiro.



À luz da nova lei a ANIP perdeu competências, como órgão do Estado com a função de apreciar/aprovar projectos de investimento privado.