SENHOR (A) DEPUTADO (A)
A ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
 
 
 
ASSUNTO: CARTA ABERTA
Sobre a discussão e aprovação da Lei das Associações Privadas
 
 
Senhores Deputados,
 
Senhoras Deputadas,
 
 
As Associações subscritoras desta Carta Aberta tomaram conhecimento através da imprensa que sob proposta do Executivo, a Assembleia Nacional discutiu e aprovou na generalidade a proposta de Lei das Associações Privadas, no passado dia 30 de Novembro de 2011.
 

Nesta conformidade e porque se trata de uma lei que poderá alterar o regime jurídico e o funcionamento das associações e outros grupos interessados, vimos, por este meio, e com fundamentos nos artigos 2.º, 21.º alínea l), 167.º n.º 5, ambos da Constituição da República de Angola, expor o seguinte:

 
1.      Que seja dada a aportunidade as associações, ONG,s e a Sociedade Civil no geral de poder apresentar propostas através de ausultações efectuadas pelos Deputados nas diversas Comissões de Trabalho,


2.      Que seja amplamente publicitada a referida proposta de lei para que os cidadãos e associações possam promover debates públicos e estudos, bem como solicitar que alguns Deputados possam estar disponíveis para participar dos encontros e debates com vista a recolha de opiniões e propostas;

 
3.      Que fosse dado tempo suficiente para que as organizações da Sociedade Civil possam dar as suas contribuições para melhoramento da proposta de lei,


4.      Que a proposta de Lei das Associções Privadas fosse amplamente divulgada na imprensa escrita e falada pública tal como tem acontecido, com as outras   propostas de Lei, o que achamos muito positivo.

 

5.      Apelam ainda que a referida Lei venha a esclarecer de forma clara sobre os procedimentos, a forma de constituição, organização e funcionamento das associações em conformidade com as liberdades fundamentais reconhecidas na Constituição da República de Angola, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros tratados sobre a matéria ratificados por Angola,   obedecendo os cânones jurídicos de modo a evitar interpretações de conveniência e oportunistas da parte da Administração do Estado

 
 
Pelas Organizações Subscritoras
 
·         Associação Justiça, Paz e Democracia (nome e assinatura)

 
 

·         SOS-Habitat Acção Solidária (nome e assinatura)

 
·         Mãos Livres (nome e assinatura)

 

·         Open Society Angola (nome e assinatura)

 

·        OMUNGA (nome e assinatura)

·         

 
 
Luanda, 8 de Dezembro de 2011.