Posição Pública da ADRA sobre a aprovação pela Assembleia Nacional da Lei das Associações Privadas


Luanda -  O Conselho Directivo da ADRA ao analisar o actual contexto de Angola, tomou nota da aprovação, na generalidade, da Lei das Associações Privadas e das Associações Públicas pela Assembleia Nacional que teve lugar no dia 30 de Novembro de 2011, sem ter havido divulgação antecipada da mesma e consulta aos cidadãos e suas organizações, antes da sua aprovação.


A Lei das Associações Privadas ora aprovada vai reger a vida de milhares de associações, organizações comunitárias e outras organizações da sociedade angolano, cuja existência e protagonismo é objectiva e factualmente verificável, assim como o seu protagonismo e contribuição na promoção social, educacional, política, cívica, cultural e económica dos angolanos.


A Constituição da República de Angola consagra o direito de participação dos cidadãos através das suas organizações na vida pública e política. Para além disso a consolidação do processo democrático passa pelo envolvimento da sociedade e aos actores políticos e sociais na preparação de alterações a leis, em particular daquelas que directamente os afectem, contribuindo-se assim para um ambiente de concertação, diálogo e negociação.


Assim, o CD apela para que se siga um processo mais aberto e transparente, tornando pública a lei que foi aprovada no parlamento.


O Conselho Directivo da ADRA
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