Luanda - Esta é a “resposta categórica” que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deu ontem, 25 de Janeiro, à reclamação apresentada pela UNITA. O CSMJ articula assim o seu argumento:

 

* Mihaela Webba
Fonte: Club-k.net

Professora Universitária  responde Juiz do regime

“Em primeiro lugar começa-se por dizer que uma coisa é a OMA, uma organização feminina e outra coisa bem diferente o MPLA. O facto ser daquela organização da mulher, não implica ser do respectivo partido patrono. Na verdade, deve haver pessoas que são da OMA e que não são do MPLA (o mesmo podendo suceder, de resto, com membros da LIMA que não pertencem à UNITA).” “Nesta caso”, continuam os conselheiros, “para dar um exemplo muito simples, nem todas as trabalhadoras de limpeza, cozinheiras ou outra pessoa qualquer base destas organizações femininas – veja-se as religiosas - , são automaticamente dos respectivos partidos. Será demasiado forçada esta rotulação automática”.


Fiquei muito triste ao ler isto, não tanto por causa da ignorância dos membros do CSMJ, mas porque esta decisão traz a nu o estado lastimável em que se encontra a consciência jurídica dos magistrados. Lembrou-me a acusação das “sentenças encomendadas” feita há tempos por Raúl Araújo. Se a esse nível, guardiões da lei ofendem o Direito, ignoram a ética e corrompem a consciência com base na qual a Constituição manda que actuem, então pouco se poderá esperar da magistratura angolana.

 

Achei, por isso, ser meu dever vir a público recordar que o MPLA é um Partido de massas, cujos órgãos e organismos integram na sua composição pessoas da OMA, o braço feminino do MPLA. A OMA e a JMPLA são instituições do MPLA, dirigidas e comandadas pelo MPLA, para servir o MPLA, e só o MPLA.  


A alínea c) nº 2 do artigo 29º dos Estatutos do MPLA, estabelece o seguinte: “a Conferência tem a seguinte composição: ....representantes da JMPLA, da OMA e de outras organizações sociais associadas ao MPLA”. Enquanto que o número 2 do artigo 31º, estatui: “Compete aos Comités intermédios: .... analisar a actividade da JMPLA, da OMA e das organizações de base e/ou outras que estejam sob sua dependência”; “O Comité é composto por...dirigentes da JMPLA, da OMA e de outras organizações sociais associadas”, estatui o artigo 32º.


Por sua vez, o artigo 34º dos Estatutos do MPLA, estabelecem: “A Comissão Executiva é integrada pelo 1º e 2º Secretários e por um número de membros eleitos pelo Comité, pelo 1º Secretário da JMPLA, Secretária da OMA e pela....”. Compete à Comissão Executiva:...garantir o normal funcionamento das organizações de base e dos organismos inferiores...desenvolver iniciativas e adoptar decisões sobre questões políticas, económicas e sociais da sua área de jurisdição”.


A OMA também integra o órgão supremo do MPLA, o Congresso. O seu Comité Central é integrado igualmente por representantes da OMA. – Alínea d) do nº 1 do artigo 41º e nº 3 do artigo 45º dos Estatutos do MPLA.

 

A OMA é, portanto, uma organização histórica ligada intrinsicamente ao MPLA. Até mesmo crianças, estrangeiros e outros que não sabem ler ou não conhecem os Estatutos do MPLA, sabem que a mulher da OMA é do MPLA. Mas também sabem que uma “juíza da OMA” não é apartidária, nem independente nem imparcial. E sabem que, se ela estiver a organizar eleições como presidente da CNE, o MPLA vai manipular-lhe.

 

Quantas vezes vimos a Dra. Suzana Inglês nas suas vestes da OMA exercendo funções político-partidárias! A lei que aprova o Estatuto dos magistrados judiciais (Lei 7/94, de 29 de Abril) é clara: “os magistrados judiciais e do Ministério Público não podem pertencer a partidos políticos”. E no que diz respeito à OMA, a Constituição é ainda mais clara ao estabelecer imperativamente no número 6 do seu artigo 179º que “os juízes em exercício de funções não podem filiar-se em partidos políticos ou associações de natureza política nem exercer actividades político-partidárias”.

 

Não é uma questão de interpretação, é uma imperatividade. Não se trata, pois, duma imperatividade da norma jurídica como simples decorrência da força da autoridade. Ela deve, antes, ser vista como “expressão axiológica” do querer social. Por outras palavras, toda a norma jurídica obriga porque contém preceito capaz de realizar um valor, porque sempre consagra a escolha de um valor que se julga necessário preservar. Consequentemente, é o valor objectivado pela norma jurídica que dá a razão última da sua imperatividade. Este valor encerra tanto a ética como a justiça.


A ética deveria impedir que Suzana Inglês, uma senhora idónea, que por vontade própria deixou de ser magistrada judicial em 1992, surgisse agora a se candidatar para um concurso onde só deveriam concorrer “magistrados judiciais” no exercício das suas funções.
A ética deveria impedir que Suzana Inglês, conhecida advogada, inscrita na Ordem dos Advogados sob o número 130, exímia defensora de múltiplos processos judiciais durante os últimos vinte anos, aceitasse que o CSMJ a tivesse por magistrada judicial no mesmo período em que exerceu a advocacia.


A ética deveria também impedir que os dignos membros do CSMJ afirmassem que uma magistrada judicial nunca “cessou as suas funções” de magistrada judicial mesmo depois de ter abandonado a magistratura, por vontade própria, e ter exercido advocacia e outras funções públicas, quando a Constituição impõe que “os juízes em exercício de funções não podem exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica”.


A justiça, por sua vez, deveria impedir que tanto Suzana Inglês como os membros do CSMJ maculassem a percepção pública da sua independência em relação a José Eduardo dos Santos. É verdade que foi JES quem indicou a advogada Suzana Inglês para o Conselho Superior da Magistratura; Foi JES quem indicou Suzana Inglês para a CNE, em 2005. Foi JES quem voltou a indicar Suzana Inglês para presidente da CNE, em 2010. Tudo bem, podia fazê-lo porque a lei que governava a CNE na altura (lei 6/05 de 10 de Agosto) não exigia que o Presidente da CNE fosse um juiz em funções. Aliás, impedia que fosse um juiz. E Suzana Inglês ficou calada, nunca manifestou a sua condição “de juíza eterna” mesmo sendo advogada.


A nova lei que governa a nova CNE independente (lei 36/11, de 21 de Dezembro) exige que o presidente da CNE seja um juiz no exercício das suas funções, exactamente porque o juiz em funções não advoga, não pode estar filiado em partidos políticos, já tem ou devia ter a percepção de pessoa independente dos partidos políticos. Os outros membros, todos eles, são indicados pelos Partidos políticos e podem ser políticos. O presidente não pode.


Suzana Inglês pode, nos termos da nova lei eleitoral, ser membro da CNE indicada pelo seu Partido, o MPLA, mas não pode ser presidente da CNE, porque os requisitos são outros. A digna advogada é da OMA e todas as crianças sabem que as mamãs da OMA são do MPLA. Mesmo que os dignos membros do CSMJ digam o contrário, a OMA e o MPLA não deixarão de ser a mesma coisa.

Insistir no contrário é atentar contra a justiça e promover o desvalor da injustiça. E quem insiste em atentar contra a justiça, mesmo perante reclamações e protestos, audíveis e silenciosos, não vai organizar eleições justas!

 


 

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