Brasil - John Stuart Mill (1806-1873), pedra fundamental na defesa da liberdade de expressão e de imprensa. Mill, na sua obra “On liberty”, apresenta de forma sistemática e profunda a liberdade de expressão. Mill Nasceu na Inglaterra e teve uma educação rigorosa. Dada pelo seu pai, que lhe negou a educação pública porque achava inadequada para forjar homens sérios, virtuosos e verdadeiramente humanos. O pai, James Mill, também foi um defensor acérrimo da liberdade de imprensa.


Fonte: Club-k.net  

Quanto à liberdade de expressão, no primeiro capítulo do “On liberty”, Mill anuncia que o escopo central é a defesa da liberdade de expressão no plano individual ou ainda civil e social. (1991, p.45 e 53).


Antes de adentrar com profundidade na análise sobre a liberdade de expressão, parece importante fazer uma longa citação onde Mill faz uma caracterização global da liberdade com as especificidades que se impõem no sistema de liberdades.


“Ela abrange, primeiro, o domínio íntimo da consciência, exigindo liberdade de consciência no mais compreensivo sentido de liberdade de pensar e de sentir, liberdade absoluta de opinião e sentimento sobre quaisquer assuntos, práticos, ou especulativos, científicos, morais ou teológicos. A liberdade de exprimir e publicar opiniões pode parecer que cai sob um princípio diferente, uma vez que pertence àquela parte da conduta individual que concerne a outras pessoas. Mas, sendo quase de tanta importância como a própria liberdade de pensamento, e repousando, em grande parte sobre as razões, é praticamente inseparável dela. Em segundo lugar, o princípio requer a liberdade de gostos e de ocupações; de dispor o plano de nossa vida para seguirmos nosso próprio caráter; de agir como preferirmos, sujeitos às consequências que possam resultar; sem impedimento da parte dos nossos semelhantes enquanto o que fazemos não os prejudica, ainda que considerem a nossa conduta louca, perversa ou errada. Em terceiro lugar, dessa liberdade de cada indivíduo segue-se a liberdade, dentro dos mesmos limites, de associação entre os indivíduos, liberdade de se unirem para qualquer propósito que não envolva dano, suposto que as pessoas associadas sejam emancipadas, e não tenham sido constrangidas nem iludidas.” (MILL, 1991, p.56).

 
 
Desta caracterização geral, nota-se claramente um Mill liberal, mas não perdeu de vista um pequeno limite no exercício da liberdade de expressão, que é a salvaguarda do outro. Ou seja, os indivíduos devem manifestar tudo que pensam desde que não comporte riscos para a alteridade. Daqui também, pode-se inferir que a liberdade de expressão está em estreita relação com outras liberdades civis e políticas, como o direito de associação e de reunião.


Embora não seja a preocupação central de “On liberty”, mas fica claro que para ele a liberdade está na estrutura mais recôndita do projeto humano. Talvez a assertiva que se segue indica isto: “Ela abrange, primeiro, o domínio íntimo da consciência...” (1991, p.56 ).


Este filósofo da liberdade de expressão entende também que a liberdade de expressão está estritamente ligada com a liberdade de pensamento, com a liberdade religiosa, com a liberdade de escrever, conforme fica evidente na proposição acima. Mas a esclarece com mais vigor nas páginas seguintes. ( Cf. MILL, 1991, p.58 ss).


A liberdade de expressão deve ser respeitada de tal maneira que, diante de uma polémica, mesmo que a humanidade toda esteja de acordo com uma posição e dela se demarca uma só pessoa, o mundo não “teria mais direito a impor silêncio a esse um do que ele a fazer calar a humanidade, se tivesse esse poder”. (1991, p.60). Neste sentido, nunca se pode sufocar as opiniões dos outros, porque só com diferentes opiniões se pode chegar à verdade e expurgar o erro. Mesmo que tenha certeza de que a opinião contrária seja erro, nunca pode ser sufocada, porque o fortalecimento de um argumento e de uma verdade só é possível quando for contrariado, se assim não for se torna dogma e de fácil decaída.  A credibilização de um pensamento depende da intensidade da discussão a que foi submetido na esfera pública. “Na ausência de debate, não apenas se esquecem os fundamentos das opiniões, mas ainda, muito frequentemente, o próprio significado delas”. (1991, p.81).  Outra vantagem importante, segundo Mill, está no fato de que o confronto gera desenvolvimento aos contrários das ditaduras da maioria.


Neste sentido, ninguém pode defender que a sua posição ou opinião seja infalível. É a verdade. A defesa da censura pressupõe infalibilidade e isto o homem não é, por isso, há que ouvir a opinião dos outros. Este é o chamado argumento epistemológico de Mill a favor da liberdade de expressão. ( 1991, pp.59-85).

Mill sintetiza os argumentos a favor da liberdade de expressão em quatro proposições. (1991, pp.94-95):

 
 
1.         Se uma opinião é compelida ao silêncio, é possível (que) seja ela verdadeira, em virtude de algo que podemos vir a conhecer com certeza. Negar isso é presumir a nossa infalibilidade;

2.         Mesmo que a opinião a que se impôs silêncio seja um erro, pode conter, e muito comumente contém, uma parte da verdade. E, uma vez que a opinião geral ou dominante sobre um assunto é, raramente, ou nunca, a verdade inteira, só pela colisão das opiniões contrárias se faz provável que se complete a verdade com a parte ausente;

3.         Ainda que a opinião aceita não seja apenas verdadeira, mas a verdade toda, só não será assimilada como um preconceito, com pouca compreensão ou pouco sentimento das suas bases racionais, pela maior parte dos que a adotam, se aceitar ser, e efetivamente for, vigorosa e ardentemente contestada.

4.         Se tal não se der, o significado mesmo da doutrina estará em perigo de se perder, de se debilitar, de se privar do seu efeito vital sobre o carácter e a conduta: o dogma se tornará uma mera profissão formal, ineficaz para o bem, mas a estorvar o terreno e a impedir o surgimento de qualquer convicção efectiva e profunda, vinda da razão ou da experiência pessoal.