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CLUB-K ANGOLA - NOTICIAS DE ANGOLA

À COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)
Av. Amílcar Cabral, 30/31
Luanda


República de Angola


Aos 23 de Abril de 2012


CC:

- Tribunal Supremo
- Provedor da República


Nós, organizações e grupos organizados bem como cidadãos nacionais residentes no exterior do país, convictos dos nossos direitos constitucionais no que se refere a participação eleitoral (artº 22º, CRA) vimos solicitar a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a organização do Registo Eleitoral no exterior do país (artº 56º, CRA) para permitir o cumprimento do dever cívico aos cidadãos que pretendem votar (artº 54º do CRA e nº2, artº 20º da Lei Eleitoral), uma vez que o Registo é obrigatório, como reza a Constituição de Angola no seu artigo 107º.


Solicitamos assim a CNE que, no prazo de uma semana, nos comunique onde, como e quando, os cidadão angolanos podem registar-se para que participem nas eleições de 2012.

 

Para aceder o artigo detalhado carregue o link em anexo:

Artigo pormenorizado

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