Luanda - Recentemente conduzi um debate na Rádio Escola 88.5 FM que procurou avaliar o impacto e as consequências causadas à sociedade pela proibição de entrada de viaturas de ocasião no país inicialmente por via do Decreto n.º 135/10, de 13 de Julho de 2010, que acabaria por ser revogada em 2014 pelo Decreto Presidencial 62/14 este último que por sua vez seria actualizado com o Decreto 75/15 que introduz novas emendas à Lei.

Fonte: JA
De forma resumida, os três Diplomas acabaram por impor à sociedade, medidas que limitavam a entrada de veículos de ocasião, estabelecendo que para automóveis ligeiros usados o tempo é de três anos desde o registo do automóvel no País de origem e os camiões inicialmente de cinco anos e depois oito anos desde o registo no País de origem.

Para os representantes do Ministério dos Transportes e das Finanças convidados ao debate, a redução do fenómeno poluição ambiental, proliferação de sucatas e a necessidade de permitir que os cidadãos passassem a desfrutar de viagens em viaturas mais seguras e cómodas estiveram na origem da elaboração dos documentos. Já um Despachante acrescentou que a outra vantagem é que, a Lei passou a obrigar as empresas importadoras de viaturas a dispor de oficinas próprias, com áreas definidas para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos equipamentos rodoviários, bem como assegurar perante o comprador, um adequado serviço técnico pós-venda, e dar um prazo mínimo de garantia por defeito de fabrico de 12 meses a contar da data de venda.

Para os ouvintes ansiosos em emitir as opiniões ao telefone, as Leis afectaram consideravelmente a vida dos cidadãos essencialmente pela negativa, na medida em que, são inúmeras as pessoas que sobreviviam da actividade de importação de viaturas de ocasião. Desde os pequenos investidores que detinham as frotas de Hyaces, autocarros, camiões, as famílias que sobreviviam porque possuíam um candongueiro na via ou mesmo uma carrinha no processo. Ouvintes houve que, alertaram para milhares de jovens que sustentavam as famílias fazendo táxi ou trabalhando como cobradores foram afectados, porque há cada vez menos Hyaces nas estradas do País.

Um dos importadores convidado ao debate, assumiu que deixou de importar viaturas devido aos constrangimentos resultantes da aprovação dos diplomas. Para aquele, as razões evocadas para aprovação dos instrumentos por parte dos representantes do Estado eram questionáveis e os ajustamentos   permanentes que as Leis têm sofrido desde 2010 demonstram a precipitação com que foram aprovadas.

Já o representante da AADIC fez saber que está claro que as Leis foram aprovadas para consolidar alguns monopólios a favor de alguns. “Aqueles que decidem sabem como resolver o problema, basta implementar inspecções técnicas rigorosas aos automóveis antes do embarque no país de origem e antes do desembarque em Angola, onde nunca se devia permitir a entrada das famosas sucatas e carros sem condições, isso não requer ciência e o cidadão não deve pagar por isso”, concluiu.

Se é correcto reconhecer que o Estado agiu correctamente ao tomar medidas e impedir a entrada de toda espécie de viaturas no país, com chaparia envelhecida, sem faróis, sem vidros, pneus gastos, espelho e retrovisores quebrados e sem uma série de acessórios, e ainda aquelas que de tão velhas mal conseguiam sair do Porto a funcionar.

Que haja humildade e se reconheça que as Leis podiam ter sido melhor elaboradas e os anseios das populações consideravelmente afectados, se olharmos para o agravamento das taxas alfandegárias quando o assunto é a importação de carros usados; a desonestidade das concessionárias que beneficiam das divisas junto da banca, mas que na comercialização utilizam o câmbio de rua; a incapacidade das concessionárias atenderem à demanda na venda dos acessórios mesmo para as viaturas que comercializam, o que constitui violação à Lei.

Tendo o responsável do Ministério dos Transportes afirmado no final do debate que existem diligências para a revisão da Lei nos próximos dias, e que se pretende alargar o prazo de três para cinco anos nas viaturas ligeiras. Atendendo às especificidades do país, somos a apelar e rogar a quem de direito para que, o referido prazo seja alargado para oito em relação aos ligeiros e dez para os pesados. Posto isso, que invista em “inspecções e responsabilizações”, porque o País precisa de viaturas de ocasião e sol não se tapa com a peneira!