Lisboa – Suzana Inglês foi intimada pelo Tribunal Supremo a defende-se quanto a providência cautelar da UNITA em que esteve partido da oposição alegou que a lei estava a ser violada com a nomeação da mesma como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral por alegadamente não ser juíza originaria de um órgão judicial conforme manda a lei.
Fonte: Club-k.net
Foi solicitada a defender-se
Em resposta, exposta num documento de sete pontos, a advogada alegou que a copia do Diário da República nº 9, II Série, de 4 de Março de 1994 apresentado pelo maior partido da oposição era falso.
No seguimento do sucedido, o Tribunal Supremo, deve voltar a inquirir, Suzana Inglês para que a mesma prove que a copia do Diário da República é de facto falso, conforme alegou, na sua carta-resposta.
Por outro lado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que confirmou Suzana Inglês no cargo de Presidente da CNE alegou, de inicio, que a exoneração da mesma das funções de juíza na década de oitenta não teve efeito por não ter sido publicada em Diário da República. Para provar, o contrario, a oposição apresentou a copia do referido documento.
A 2 Março, o CSMJ reagiu as solicitações dos partidos da oposição quanto ao mesmo assunto tendo este órgão reafirmado a juíza na chefia na CNE. Em resposta, a UNITA prometeu fazer chegar, pela primeira vez, aos juízes do Tribunal Supremo, a acção principal de recurso contencioso sobre o referido assunto no sentido de este órgão anular todos os actos administrativos da advogada e para que seja substituída por um juiz conforme manda a recém lei eleitoral.
* Fotomontagem de www.kissonde.net