Lisboa –   Suzana Inglês foi intimada pelo Tribunal Supremo a defende-se quanto a providência cautelar da UNITA em que esteve partido da oposição  alegou   que a lei estava a ser violada com a nomeação da mesma como   Presidente da Comissão  Nacional Eleitoral por alegadamente não ser juíza originaria de um órgão judicial conforme manda a lei.


Fonte: Club-k.net

Foi solicitada a defender-se

Em resposta, exposta num documento de sete pontos, a advogada alegou que  a copia do Diário da República nº 9, II Série, de 4 de Março de 1994   apresentado pelo maior partido da oposição era falso.  

 

No seguimento do sucedido, o Tribunal Supremo,  deve voltar a  inquirir, Suzana Inglês para que a mesma prove que a copia do Diário da República é de facto falso, conforme alegou, na sua carta-resposta.


Por outro lado, o  Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que confirmou Suzana Inglês no cargo de Presidente da CNE  alegou, de inicio,  que a exoneração da mesma das funções de juíza na década de oitenta não teve efeito por não ter sido publicada em Diário da República.  Para provar, o contrario,  a oposição apresentou a copia do referido documento.


A 2 Março,  o  CSMJ   reagiu  as solicitações dos partidos da  oposição quanto ao mesmo assunto tendo este órgão reafirmado a juíza na chefia na CNE. Em resposta, a  UNITA prometeu  fazer chegar, pela primeira vez, aos juízes do Tribunal Supremo, a acção principal de recurso contencioso sobre o referido assunto no sentido de este órgão anular  todos os actos administrativos da advogada e para que seja substituída por um juiz conforme manda a recém lei eleitoral.

* Fotomontagem de www.kissonde.net