Luanda - Altino Miguel, formado em direito pela Universidade islâmica de Madinah, no Egipto, alerta que o feriado da pascoal que se observa em Angola, na próxima sexta feira (6), é inconstitucional  por efeito da laicidade do direito angolano a luz da nova lei constitucional.


Fonte: Club-k.net


“ A Lei nº10/11 de 16/02, sobre os feriados nacionais, locais e datas de celebração nacional, refere no seu art.º 2º os feriados nacionais (Angola): na linea f) sexta-feira santa, linea i) 2 de novembro (dia dos finados), línea k) 25 de dezembro (dia de natal e da família), no ponto de vista legal todos estes feriados são anti- constitucionais (ilegais).” Adverte  o jurista num esboço enviado ao Club-k.net, e publicado na íntegra.


A Laicidade no direito constitucional Angolano


A Republica de Angola entrou recentemente na terceira Republica, quando no dia 22 de Janeiro de 2010 foi aprovado a nova constituição, que entrou em vigor no dia 5 de Fevereiro, uma constituição com 244 artigos, na qual o 10º artigo diz o seguinte;


1  A Republica de Angola é um Estado Laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei.


2 O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas actividades, desde que as mesmas conformem a constituição e as leis da Republica de Angola.


3  - O Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a constituição e a ordem publica e se conformem com a constituição e a lei.


Tudo bonito, resta nos apenas respeitar este principio de laicidade, que por sinal tem sido sistematicamente violado.


A LAICIDADE NO ESTADO DEMOCRATICO E DE DIREITO


Definição da palavra laicidade (laico), etimologicamente falando, laico significa, leigo, secular.


O principio da laicidade não é privilegiar uma religião em detrimento da  outra, sim é respeitar e dar a oportunidade em todas de igual para igual, sem descriminação e indiferença alguma.


Mas não é o que se tem notado em Angola, aonde anualmente são desrespeitado esta lei da parte das instituições máximas deste país.


Como titulo de exemplos:


1- Na Republica de Angola é observado anualmente a sexta feira Santa como feriado nacional, numa clara violação dos princípios da laicidade, pois Angola é um Estado Laico, como nos confirma a nossa constituição, e a sexta feira Santa é uma data e cerimônia tipicamente de algumas igrejas cristas, com relevância para igreja Católica, mas neste dia todos os angolanos são  obrigados a ficarem em casa, como se fossemos todos cristãos (católicos).


2 - Outra violação com a mesma categoria tem-se observado no dia dois de Novembro, famoso dia dos mortos (Defuntos), neste dia também e feriado nacional na Republica de Angola, esta data também e exclusivamente apenas paras os Católicos Romanos.

3 - Igualmente, todos os anos é observado feriado nacional em Angola no dia 25 de Dezembro (natal), desrespeitando mas uma vez a lei de Angola através da constituição que diz que a Republica de Angola é um Estado Laico, e é sabido por todos que o natal é igualmente uma data tipicamente inventado pelos cristãos.


Angola é  um estado democrático e de direito, aonde existe a liberdade de consciência, de religião e de culto, (Artigo 41º líneas, 1,2,3,4, da Constituição Nacional), resultado disto existem varias denominações religiosas (igrejas) em angola, algumas reconhecidas pelo estado, e muitas não reconhecidas, a nossa inquietação consiste em, o que será ou o que fará o governo angolano, quando outras igrejas exigirem que as suas datas festivas (importantes) também sejam celebradas a titulo de feriado nacional?, para exemplificar, o natal dos tocoitas, a data de nascimento ou falecimento de Simão Toco, por exemplo? porque que só as datas católica são celebrados como feriados nacionais em angola? (por sinal um estado laico), sera que existe uma justificação jurídica - legal para esta situação?.


Nós acreditamos que a Republica de Angola é um Estado Laico, no entanto viemos mui respeitosamente pedir a nossa administração central para que faça cumprir esta lei, porque Angola não é um país cristão.