Luanda - Quando faltavam 15 dias para o fim do registo eleitoral, a minha maneira de intervenção, postei um cartaz na minha conta do Facebook que pedia aos meus compatriotas à irem fazer e/ou actualizarem os seus registos eleitorais. Foi um gesto patriótico e cívico, segundo a minha consciência.
Fonte: Club-k.net
“O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei,” conforme plasmado na Constituição da República de Angola (CRA), no seu Artigo 107.º sobre a Administração eleitoral.
Não acredito que haverá mais alguma prorrogação do registo eleitoral mas o facto é que ela terminou no Domingo, 15 de Abril de 2012, e neste caso, o futuro de Angola talvez poderá estar nas mãos daqueles que se registaram, se possivelmente votarem.
Em conformidade ao Artigo 40.º da nossa Constituição, no que toca a ‘Liberdade de expressão e de informação’, venho exprimir o que sinto, de acordo ao meu entender e interpretação da CRA, divulgar e compartilhar livremente os meus pensamentos, ideias e opiniões de forma escrita, em meu pleno e garantido gozo de direito e liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
Sendo uma responsabilidade patriótica de todos os Angolanos e Angolanas, dou os meus parabéns à todos compatriotas que cumpriram com o dever do registo eleitoral. O futuro do nosso país possivelmente poderá estar nas vossas mãos se “eles” realmente considerarem o vosso voto genuino no esforço de elegerem os representantes legítimos da nossa terra. Mas isto apenas será possível se não perdermos a esperança mas continuarmos a acreditar e lutar por uma democracia verdadeira.
Infelizmente entristece-me o facto de que eu e muitos Angolanos, por mais que haja vontade, terem-nos sido impossibilitado ou então negado o exercício de tal dever pelo facto de nos encontrarmos no exterior do país. Automaticamente, negou-se-nos também o direito de voto ou a participação na tomada de decisão das directrizes do país que também nos viu nascer e crescer.
Noutro lado, a justeza e a liberdade das eleicções vindouras poderão ser confirmadas apenas se os órgãos competentes cessarem na insistência e arrogância do incumprimento das claúsulas Constitucionais.
Dêm ao povo uma razão para votarem porque existe uma forte exaustão e desânimo em relação a participação às eleições. O nosso povo cada vez mais sente-se amontanhado de deveres ou obrigações, enquanto os seus direitos lhes são negados de forma institucionalizada. Os casos de 1992 e 2008, são exemplos vívidos de promessas feitas resultantes de desmedidas decepções.
Há que haver mais disciplina aos nossos partidos políticos, principalmente ao partido no poder, se é que são verdadeiras os relatos de recolha de cartões eleitorais para fins frauduentos.
Há que haver mais rigorosidade e profissionalismo por parte da nossa Comissão Nacional Eleitoral (CNE) afim de garantir eleições justas e livres por vias de votos secretos e voluntários.
O produto do trabalho da CNE determinará a sua eficiência e efectividade independente no manuseamente do voto honesto do povo Angolano.
Há que haver mais educação eleitoral para o nosso povo, afim de perceberem a importância democrática do voto, que é a forma legítima de exercício do seu poder de decisão do percurso do nosso país.
O registo eleitoral terminou, agora cabe a nossa Comissão Nacional Eleitoral, conforme a lei, divulgar as estatísticas do registo eleitoral de forma detalhada e geral, de maneiras em que as informações sejam acessíveis aos eleitores e observadores.
Cabe a nossa Comissão Nacional Eleitoral providenciar todos os ficheiros de registos eleitoral à nível nacional à um órgão de auditoria independente para a verificação dos registos afim de compararem e/ou averiguarem as estatísticas ou os registos detalhados e totais que a Comissão Nacional Eleitoral registou e que deve publicar antes da auditoria.
Cabe urgentemente aos órgãos competentes oficializarem a posição da pessoa que deve legalmente presidir ou dirigir a Comissão Nacional Eleitoral conforme os pressupostos da Constituição no seu Artigo 107.º sobre a Administração Eleitoral.
No caso dos eleitores, cabe a Comissão Nacional Eleitoral, na confiança da efectividade das suas bases de tecnologias de informações, repensar e re-estratejar a situação de voto dos eleitores que registaram-se em pontos A mas que por factores como transferências de trabalho e outras, encontrarem-se em províncias ou localidades diferentes aquando das eleições em Setembro do ano em curso.
Após o anúncio do começo das campanhas eleitorais dos partidos políticos, deve haver uma concessão justa de tempo de antena nos órgãos de comunicações públicas para que os partidos políticos possam, de maneira justa, clara e objectiva, explicar os seus programas ao povo Angolano.
Durante as campanhas de mobilização do povo para as eleições pelos partidos políticos, deve haver uma observância sigilosa de profissionalismo e das tácticas de campanha ou mobilização das massas e principalmente do funcionamente dos órgãos de comunicações públicas, de maneiras a evitarmos atritos de militantes de partidos opostos, em possíveis conflictos pré, durante ou pós-eleitorais.
Finalmente, cabe aos nossos partidos políticos, durante a campanha eleitoral, convencerem o povo Angolano sobre os seus projectos.
Será plausível a criação de plataformas de debates democráticos com o intuito de exposição pública dos futuros representantes do povo, e o mais importante ainda, a apresentação pública e transparente dos seus projectos para com a Nação Angolana.
Caros senhores políticos e a Comissão Nacional Eleitoral, o registo eleitoral terminou, agora dêm-nos motivos plausíveis e democráticos para votar.