Comunicado de António Ferreira enviado ao Club-K


Lisboa
- 23 de Abril de 2012 - Sobre o Grupo Gestigrupo e a propósito de uma notícia veiculada nos últimos dias referente a uma alegada queixa-crime intentada pelo Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, General Kundi Paihama à minha pessoa, António Ferreira, fundador e accionista maioritário da Gestigrupo, venho esclarecer o seguinte:


Sou um empresário com relações fortes e sólidas com várias entidades, particularmente relevantes em Angola;


O General Kundi Paihama é alguém que foi convidado a ser sócio de uma realidade empresarial sem nunca ter colocado qualquer dólar ou kwanza de investimento num projecto de reconhecido sucesso que fundei, desenvolvi e liderei até uma tomada de poder à margem do normal funcionamento das instituições;


Falamos de uma realidade que, hoje é avaliada em vários milhões de dólares e de que o acionista Kundo Paihama beneficiou largamente, quer em termos patrimoniais, quer em termos materiais e que, naturalmente, a sua carreira política e de governante não poderiam sustentar;



4.       Por isso, não deixo de sentir alguma ingratidão por parte do General quando este tomou as atitudes que tomou, nos últimos 2 anos e que agora culminaram com um alegado processo que intentou contra mim na Direcção Nacional de Investigação Criminal;



5.       Em 2009 foi realizado um assalto ao poder de que fui vítima na Gestigrupo, completamente à margem das instituições e da Lei angolana;



6.       Este assalto foi perpetrado por uma série de colaboradores do grupo a quem a ambição falou mais alto do que os princípios e teve a visível conivência do General Kundi Paihama que conseguiu com isto conquistar a gestão ilícita e “unipessoal” da Gestigrupo;



Uma tomada de poder absolutamente inarrável e inconcebível, encetada por Henrique Doroteia e Agostinho Rocha, sob proteção e égide de um poder político-informal do General com clara intervenção na gestão do negócio e nos desígnios da sociedade;

Confundir o exercício de poder público com intervenções à margem da Lei é um erro grave e um sinal claro de inadequação aos tempos e padrões que Angola há muito já adotou;


Como consequência maior os mesmos protagonistas colocam um grupo empresarial de sucesso em risco e exposto ao ridículo pelas atuações irregulares e ilegais;


Este não será o caso único em que o General Kundi Paihama protagoniza à margem do respeito pelas instituições, nomeadamente, da Lei e da Justiça (vide caso Madiba que só uma intervenção superior dos serviços da presidência permitiram corrigir).


Foi adotada uma postura de atuação à margem da vontade maioritária de uma sociedade, em total despeito com a Lei das Sociedades Comerciais, que teve o seu ponto áureo na materialização de uma escritura falsa e actas forjadas que, no mínimo, deveriam levar alguém com responsabilidades públicas a denunciar, automática e voluntariamente, este tipo de ocorrência mesmo que o protagonista principal fosse um dos seus homem de confiança;


Este complot tem sido protagonizado com recurso a mecanismos e atuações absolutamente inacreditáveis em que Assembleias Gerais são manipuladas, intencionalmente mal presididas, em atropelo constante das normas vigentes e da vontade da totalidade dos seus acionistas.


A esta fórmula acrescentam-se métodos de pressão e coação que fazem vários envolvidos nesta situação temerem pela sua estabilidade e pela sua vida – um acionista e representante de outro foi mesmo convidado a sair do país, levado por forte contingente ao aeroporto de Luanda.



14.   Este é o tipo de situação que não pode ocorrer com ninguém que opere num estado de direito, na realidade angolana.


15.   Durante os últimos dois anos tentei, em vão, por várias vias e de diversas formas, o diálogo e uma solução negocial, uma vez que estava em causa um activo de enorme valor para a economia angolana e um accionista, figura pública, governante que não deveria ser exposto por supostas acções de terceiros.


16.   Por isso, em dezembro de 2011, intentei uma acção na Direcção Nacional de Investigação Criminal contra Agostinho Rocha (também conhecido como Rochinha) e Terceiros, (Processo n: 439/2011-04).


17.   Este processo tem como base a existência de um escritura pública outurgada no Quinto Cartório Notarial da Comarca de Luanda por Agostinho Rocha “na qualidade de administrador Plurijogos, SARL e “arrolando-se como representante de todos os acionistas daquela sociedade por poderes concedidos em assembleia geral”, e que tinha como objectivo fazer uma alteração parcial do pacto social da sociedade.


18.   Na referida Assembleia Geral, não estiveram presentes pelo menos dois acionistas: Eu e José Eduardo Marques Fernandes.


19.   Esta escritura pública, entregue por Agostinho Rocha de aumento de capital da Plurijogos resultou no golpe de estado pois alteraria toda a força de poderes da sociedade em resultado de um procedimento irregular e à margem da Lei das Sociedades Comerciais.


20.   Paralelamente chegou ao meu conhecimento que entretanto a Ordem dos Advogados de Angola, também entregou na DNIC (processo nº 226/012-04- por “coincidência” o nº do processo imediatamente anterior ao nº do alegado processo intentado pelo General contra mim), no dia 12 de Abril uma queixa-crime contra Henrique Doroteia, um dos responsáveis pelo assalto ao poder na Plurijogos por exercer ilegalmente actividade de advocacia em Angola.


21.   O General Kundi Paihama e o seu grupo de seguidores sabem das irregularidades que praticaram e num acto que só posso considerar de desespero decidiram na semana passada intentar uma acção contra mim. Só posso interpretar essa iniciativa como uma reação face à queixa-crime que apresentei, que é um crime público e que expõe de forma clara e inequívoca o seu modus operandis, ultrapassando todos os limites de razoabilidade.


22.   Reservo-me ao direito de defesa do meu bom nome e do meu património, levando este caso até às últimas consequências, processando todos os responsáveis por esta situação, inclusivamente o General Kundi Paihama que já não pode alegar desconhecimento ou desaprovação de actos irregulares praticados por pessoas da sua inteira confiança ou sob sua conivência.



António Ferreira