Luanda - COMENTÁRIOS E RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO SOBRE O DOCUMENTO DE PATERNIDADE DUVIDOSA PUBLICADO NO JORNAL DE ANGOLA PELO MAT (edição 24 e 26 de Abril)

I - DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL


1. A CASA – CE, pensa que o governo deve clarificar, definitivamente, de entre os vários órgãos que o compõem, qual deles está encarregue de apresentar os relatórios de execução governativa. O órgão indicado deve assumir formal e publicamente essa responsabilidade.


2. A CASA – CE insta o governo a estabelecer de forma clara a periodicidade de apresentação dos relatórios de execução governativa, impedindo que as mesmas se processem de forma aleatório ou casuística.


3. A CASA – CE é de opinião que o governo deve melhorar a estrutura dos relatórios e adoptar um paradigma profissional de apresentação dos mesmos e não deixar essa decisão ao livre arbítrio da entidade apresentadora.


4. O governo, na óptica da CASA – CE, deve, doravante aprovar os relatórios de execução governativa, de forma mais rigorosa e profissional, nos órgãos colegiais, antes da sua publicação.


5. A CASA – CE acredita ser recomendável que os relatórios periódicos de execução governativa, sejam submetidos ao escrutínio de outras instituições públicas, tais como a Assembleia Nacional, principalmente, como no caso vertente, os seus orçamentos ultrapassam o aprovado em sede de parlamento.


II – DO PONTO DE VISTA DA ESTRUTURA E PARADIGMA DOS RELATÓRIOS


1. Acções e medidas de carácter Político, Institucional e de Legiferação
2. Acções e medidas de carácter económico
3. Acções e medidas de carácter social
4. Acções e medidas de carácter estrutural
5. Actividades e medidas do domínio da política externa
6. Actividades e medidas do domínio das políticas de Defesa, Ordem Pública e Segurança
7. Acções e medidas reactivas a questões não previstas e não programadas.


III – DO PONTO DE VISTA DOS DADOS A CONSTAR NO RELATÓRIO


1. Natureza da medida programada e impacto esperado
2. Recursos financeiros orçamentados
3. valores cabimentados e valores ultimados
4. Nível de execução e sua eficácia
5. Previsão de medidas subsequentes

Luanda, 03 de Maio de 2012

CASA-CE