Luanda  - Na semana que terminou, a LS & Republicano propôs aos consumidores luandenses uma série de espetáculos musicais, cuja cabeça de série foi a maior revelação do “music hall” angolano da actualidade, o espectacular C4Pedro. Até aí tudo bem, os shows  contaram com o patrocíno da já habitual Unitel e do autoproclamado  “empresário da juventude” e presidente do Cabuscorp do Palanca Bento Cangamba.


Fonte: Club-k.net


Para 9 e 10 de Maio, estavam marcados apresentações na Casa 70 e para o sábado dia 12  no cine Atlântico, com participações segundo a publicidade que tive acesso, de pesos pesados do musica angolana com detaque para Bonga, Yuri da Cunha, Ary, Matias Damásio, Big Nelo e a Titica.


É Aquí onde reside o ponto de discórdia, porque se provavelmente estes convidados de C4Pedro fizeram-se presentes na Casa 70(não me pude informar a respeito), no Cine Atlântico só a exuberante e sexy Ary deu o ar da sua graça e que por sinal é noiva do cantor, no palco trocaram mesmo beijos para o delírio dos fãs. Ary como sempre espetacular, interpretou “isto vai dar bum”, fez um dueto com o noivo e anunciou o seu próximo show.

 

O espectáculo foi deveras bom, mas teve como primeira nota negativa o inicio tardio do mesmo, estava marcado para as 19 horas, teve início por volta das 21, um atraso imperdoável e o mais agravante, nem o apresentador nem o  cantor, tiveram a consideração de pedir desculpas à assistência, mas sobre atrasos reflectiremos noutro momento..


No momento e que C4Pedro anunciava o fim da actuação, é que surgiu a indignação dos presentes que começaram a gritar de forma desesperada “e os outros cantores?” “isto é aldrabice”, entre muitas reclamações que se podiam ouvir e o mais engraçado a produção do espectáculo nem o próprio cantor tiveram mais uma vez a consideração de explicar aos “fãs” o motivo das ausências. Tudo isso resume-se em poucas palavras “publicidade enganosa”.


De acordo a lei 15/03 de defesa do consumidor, no seu artigo 21 ponto 1, diz que “a publicidade deve ser lícita, inequivocamente identificada e respeitar a verdade e os direitos do consumidor”, no ponto 2 considera que “as informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço (o espectáculo musical é um serviço) ou direito, consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar a pós sua emissão”, aquí entenda-se, que a partir do momento que o bilhete para o show é adquirido, há desde já um contrato entre o consumidor e o cantor no caso C4Pedro.

 

O que significa que a partir daquele momento todos o que adquiriram o bilhete, deviam ter o direito de ouvir não só o “barbudo”, mas também os seus convidados anunciados na publicidade, ao não se terconcretizado é portanto publicidade enganosa, que de acordo ainda o artigo 21 da mesma lei, no ponto 3º na sua primeira alínea, considera “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caracter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracteristicas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaiquer outros dados sobre os serviços”. Aquí os consumidores foram induzidos em erro, porquanto muitos dos que lá estiveram, pretendiam ouvir como eu não só C4Pedro(cujas músicas aprecio bastante), mas também o kota Bonga, as adolescentes, foram porque queriam ver os “six pack”(abnomem bem definido) de Big Nelo entre outros. Para a protecção do consumidor, a lei do consumidor no artigo 21 no 3, é peremptória, “É prohibida toda a publicidade enganosa ou abusiva”.


È prática corrente dos promotores de espectáculos em angola, em anunciarem a vinda de certos músicos até mesmo de renome internacional que depois não se verifica e nunca ví nem ouví que as autoridades oficiais, no caso da polícia económica e principalmente o INADEC-Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, multarem esta ou aquela empresa, mais nunca mesmo.


É preciso acabar com isso, angola não pode ser transformada num “covíl de ladrões”, diria Jesus Cristo, é preciso transformar o país num lugar decente e não num “oeste americano” onde a lei existe mas é completamente ignorada, no artigo 1º da lei de defesa do consumidor na primeira alínea, está claramente estabelecido, que “ao estado incumbe proteger o consumidor”, coisa que não tem estado a acontecer até ao momento, neste país qualquer aldrabão pode fazer das suas e o as autoridades oficiais, nunca sabem o que está a acontecer ou figem pelo menos nunca saberem, mesmo depois de inúmeras denúncias públicas.

 

Como quem critica é também chamado a apontar soluções, para a protecção dos direitos dos consumidores nos espectáculos que são anunciados é fácil, o INADEC,deverá destacar ou fazer rondas aos fins de semanas com ajuda da polícia, nos salões onde os espectáculos são anunciados para vericar se os músicos anunciados vão de facto actuar e acautelar outro aspecto importante, as bebidas nesses recintos são vendidas a preços astronómicos sem justificação plausível, esta seria uma forma do Inadec justificar o salário que nós pagamos, sim nós cidadãos é que pagamos os seus salários e aos músicos mais decoro lhes é solicitado, no caso de C4Pedro tal como eu viveu bastante tempo fora de angola e sabe ele que os espectáculos são antecedidos da famosa “Press release” (conferência de inprensa), onde todos os pormenores do show são abordados, os convidados, o repertório, as espectativas e muitos outros aspectos incluindo quem será ou nãoconvidado.


Esperamos que da próxima seja diferente, para terminar posso garantir que estive no Cine Atlântico e o espectáculo foi briliante, pena não fosse a publicidade enganosa de C4Pedro e a LS &Republicano.