DECLARAÇÃO

Luanda - O Bloco Democrático (BD) é um partido que defende a Democracia participativa. O partido de que é herdeiro, a FpD, sempre defendeu, desde o seu “Manifesto Democrático” (1991) a Autonomia para Cabinda. O BD está convencido que a livre administração de Cabinda por órgãos próprios, eleitos, contribuirá para resolver o problema das reivindicações identitárias e constituirá um forte estímulo ao desenvolvimento político, económico, social, cultural e tecnológico.


O BD acha que há um interesse de todos os actores políticos e sociais nacionais em encontrar uma saída negociada para a questão Cabinda. Se agora a especificidade de Cabinda é reconhecida por todos, incluindo o Governo, o BD considera conveniente a atribuição de um conteúdo concreto ao “Estatuto Especial” que o Governo reconhece como legítimo para Cabinda.


O referido “Estatuto Especial” poderá começar a ser criado a partir de uma Conferência sobre a Autonomia de Cabinda, Conferência aberta a todas as forças políticas, cívicas e sociais angolanas interessadas, cujo objectivo será o de superar o impasse criado pelo Governo ao impor o modelo de integração às forças sob comando de Bento Bembe, constante no “Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação da Província de Cabinda”


O “Estatuto Especial” atribuído à Cabinda, que não excede propriamente o quadro administrativo (Orgânica dos Governos Provinciais e das Administrações Municipais e Comunais), não tem nada que possa ser considerado de específico ou de especial, pois, se tivesse, este facto, por si só, implicaria a necessidade de tal Estatuto ter tido consagração na Constituição de 2010 na medida em que no quadro da actual divisão político-administrativa não ser possível atribuir estatuto especial a nenhuma unidade territorial do país.

O “Estatuto Especial”, em vigor, é uma casca vazia. É uma cópia mal feita do Estatuto Orgânico das outras províncias. Não há nada nele que possa ser considerado de específico, de “especial”. Todas as atribuições e competências que constam do “Estatuto Especial” são comuns as demais províncias e são meras repetições de coisas evidentes e generalistas.


Ao reconhecer que Cabinda tem uma especificidade histórica, cultural e social e que a essa especificidade deva corresponder um estatuto político e administrativo especial, temos que dar conteúdo concreto a essa intenção.


Para o BD, esse reconhecimento passa pela consagração do instituto da Autonomia, através da definição das suas questões essenciais, nomeadamente a representação do Estado, as atribuições dos órgãos de poder próprio, as matérias de interesse específico e o património.


A Conferência Sobre a Autonomia de Cabinda deverá discutir “Os fundamentos e os objectivos de um Estatuto de Autonomia para Cabinda” e “O petróleo e o desenvolvimento local”. Estes dois painéis estarão divididos em seis mesas a fim de discutir a “História, a Cultura e a Organização político-administrativa do Enclave”, a “Autonomia e a Democracia” e o “Projecto do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma de Cabinda”, para o primeiro painel; “O Petróleo como factor estratégico de desenvolvimento” e “A Universidade como direito de cidadania”, para o segundo painel.


O BD entende ser conveniente a discussão pública de um Estatuto Político-Administrativo para Cabinda, segundo o princípio da Autonomia. A Autonomia que o BD pensa para Cabinda, deverá traduzir-se num regime político-administrativo próprio, numa autonomia político-administrativa que consista numa certa medida de autonomia política (e não apenas administrativa), consubstanciada designadamente em poderes legislativo e executivo (A Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional).


O BD está convencido de que a livre administração de Cabinda por órgãos próprios eleitos contribuirá para resolver o problema das reivindicações identitárias e constituirá um forte estímulo ao desenvolvimento político, económico, social, cultural e tecnológico. O BD pensa que a atribuição do Estatuto político-administrativo da Região Autónoma de Cabinda não apenas constituirá o reconhecimento da “especificidade do povo Cabindense”, mas também visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social integrado do Enclave e a promoção e defesa dos valores e interesses do seu povo, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os angolanos.


O facto da Constituição Angolana não admitir a constituição de regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprios não deve impedir a realização da Conferência, pelo contrário, deve acelerar a sua realização face as eleições gerais que se avizinham, pois, o que estarão em jogo nas eleições serão os diferentes projectos concorrentes para a organização e para a expressão da vontade popular.


Embora as regiões autónomas não contendam com o Estado unitário, o Estado unitário não deve ser entendido como um dogma, pois, é o conjunto dos povos de Angola que deve encontrar livremente a forma de organização político-administrativa que melhor entender.


Caso as resoluções da Conferência sobre a Autonomia de Cabinda não sejam tomadas em consideração pelo poder situacionista, o BD conclama todas as forças políticas que nelas se revejam a fazer figurar o Estatuto Político-Administrativo para Cabinda aprovado nos seus Programas Eleitorais e de Governo.


O Secretariado Nacional do Bloco Democrático, BD, em Luanda, 15 de Maio de 2012

O Secretário-geral, Filomeno Vieira Lopes