Lisboa –   Suzana Inglês, escreveu a 15 de Maio uma carta ao Presidente da República, José Eduardo  dos Santos  comunicando que   estavam   criadas as condições para  serem   convocadas  as  próximas eleições em Angola.  Por sua  vez, o Chefe de Estado convocou o  Conselho da República, para uma reunião, marcada para  próxima Quarta-feira (23), afim de  ouvir  destes e de seguida anunciar a data das eleições.


Fonte: Club-k.net


Ao mesmo tempo,   em coordenação com uma corrente do MPLA que  lhe presta(va) “assessoria paralela”, Suzana Inglês  remeteu uma outra carta  a Assembléia Nacional   pedindo alteração da Lei Orgânica  sobre as Eleições Gerais (LOEG) sob alegação de que “há artigos confusos” deixando   JES numa posição embaraçosa (PR já marcou reunião para convocar eleições e a carta  de Suzana Inglês  ao parlamento  denota que as condições para o pleito eleitoral  não estão ainda criadas.)


Dentre os artigos da LOEG,  tidos como contraditórios, Suzana Inglês    propõe, na carta,   que o parlamento aprove para as próximas  eleições,   a  votação  sem  a presença de cadernos eleitorais para caso de pessoas que tenham  extraviados os seus cartões de eleitores.  Propõe  ainda o voto antecipado nos quartéis para militares e para outros profissionais.


Por outro lado, questiona a Assembléia Nacional, o papel da CNE no processo de votação no exterior de Angola (mesmo sem ter havido registro eleitoral) respeitante a aquisição de logística ao qual sugere que a  tarefa  fique encarregue para as embaixada angolanas.


As solicitações que a mesma remete para  a  Assembléia Nacional são tidas como estando revestidas de contradições, não obstante de as ter   feito como posição da plenária da Comissão  Nacional Eleitoral.   O embaraço que causa as autoridades está agora inclinado no  recente acórdão  do  Tribunal Supremo  que anula a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e  o  seu respectivo concurso que a nomeou como Presidente da CNE. O acórdão  coloca-lhe agora na  condição,  de ter sido uma “Presidente ilegal” impondo assim que todos os seus actos  administrativos enquanto “líder ” daquela instituição sejam considerados “nulo”.


Conforme  uma habilitada leitura, ficam nulos,  a convocatória nas plenárias, a  carta  enviada   ao PR,  o pedido a Assembléia Nacional  para se alterar a lei das eleições e a escolha da Delloite, a  empresa que esta a fazer a auditoria do FICRE- Ficheiro Central do Registo Eleitoral. De contrario o  Chefe de Estado, e a Assembléia Nacional  estarão a tomar decisões vindas da “ilegalidade”.