Lisboa – Suzana Inglês, escreveu a 15 de Maio uma carta ao Presidente da República, José Eduardo dos Santos comunicando que estavam criadas as condições para serem convocadas as próximas eleições em Angola. Por sua vez, o Chefe de Estado convocou o Conselho da República, para uma reunião, marcada para próxima Quarta-feira (23), afim de ouvir destes e de seguida anunciar a data das eleições.
Fonte: Club-k.net
Ao mesmo tempo, em coordenação com uma corrente do MPLA que lhe presta(va) “assessoria paralela”, Suzana Inglês remeteu uma outra carta a Assembléia Nacional pedindo alteração da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG) sob alegação de que “há artigos confusos” deixando JES numa posição embaraçosa (PR já marcou reunião para convocar eleições e a carta de Suzana Inglês ao parlamento denota que as condições para o pleito eleitoral não estão ainda criadas.)
Dentre os artigos da LOEG, tidos como contraditórios, Suzana Inglês propõe, na carta, que o parlamento aprove para as próximas eleições, a votação sem a presença de cadernos eleitorais para caso de pessoas que tenham extraviados os seus cartões de eleitores. Propõe ainda o voto antecipado nos quartéis para militares e para outros profissionais.
Por outro lado, questiona a Assembléia Nacional, o papel da CNE no processo de votação no exterior de Angola (mesmo sem ter havido registro eleitoral) respeitante a aquisição de logística ao qual sugere que a tarefa fique encarregue para as embaixada angolanas.
As solicitações que a mesma remete para a Assembléia Nacional são tidas como estando revestidas de contradições, não obstante de as ter feito como posição da plenária da Comissão Nacional Eleitoral. O embaraço que causa as autoridades está agora inclinado no recente acórdão do Tribunal Supremo que anula a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e o seu respectivo concurso que a nomeou como Presidente da CNE. O acórdão coloca-lhe agora na condição, de ter sido uma “Presidente ilegal” impondo assim que todos os seus actos administrativos enquanto “líder ” daquela instituição sejam considerados “nulo”.
Conforme uma habilitada leitura, ficam nulos, a convocatória nas plenárias, a carta enviada ao PR, o pedido a Assembléia Nacional para se alterar a lei das eleições e a escolha da Delloite, a empresa que esta a fazer a auditoria do FICRE- Ficheiro Central do Registo Eleitoral. De contrario o Chefe de Estado, e a Assembléia Nacional estarão a tomar decisões vindas da “ilegalidade”.