Lisboa –  No seguimento de uma concertada carta de Suzana Inglês invocando que alguns artigos da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estavam “confusos”, a bancada parlamentar do MPLA reúne na terça-feira (22), para alterar a mesma lei retirando alguns artigos (2.º, 101.º, 102.º da LOEG) que terão sido propostas da UNITA como medida de prevenção a repetição de irregularidades ocorridas nas eleições de 2008.


Fonte: Club-k.net

Quer voto sem caderno eleitoral

O MPLA, segundo constatação, pretende que no artigo 101º, se mantenham os números 1 e 2, porém deseja introduzir uma alteração ao artigo n.º 3, que diz o seguinte “Pontualmente, ponderadas as circunstâncias concretas, o Presidente da mesa de voto pode autorizar o exercício do direito de voto por eleitores não inscritos no caderno eleitoral da respectiva mesa”.


Deseja igualmente  introduzir um número 4 cujo teor diz que: “Nos casos previstos,  nos números 2 e 3 do presente artigo, o boletim de voto é colocado em urna especial, devendo ser contabilizados na respectiva Comissão Provincial Eleitoral após confirmação do estatuto de eleitor”.


O partido que chefia o governo em Angola pretende com o referido artigo o surgimento de urnas especiais que no ver de figuras atentas  serve “para  fazerem a fraude, mediante a autorização do exercício do direito de voto por eleitores não inscritos no caderno eleitoral da respectiva mesa”.


Relativamente ao voto antecipado, as alterações, conforme desejo do partido no poder, serão as seguintes: Têm direito de votar antecipadamente: a) os militares, agentes de ordem pública, protecção civil, segurança de Estado ou equiparados, detidos e agentes dos serviços prisionais que no dia da votação estejam impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto, por razões inerentes ao exercício das suas funções;


Na mesma proposta colocam também nesse rol os trabalhadores das companhias de exploração diamantíferas, pretolíferas, dos sectores marítimo e aeronáutico, bem como os ferroviários e os rodoviários que se encontrem, em serviço, por força da sua actividade profissional. Fazem ainda parte desta proposta os médicos em serviço, e os doentes internados impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto no dia da votação.


Por último, o MPLA, inclui também os atletas de alta competição que tenham necessidade de se deslocar no estrangeiro a representar selecções nacionais ou clubes em competições oficiais no dia da votação.


A alteração desta lei que estabelece os princípios e regras estruturantes sobre as Eleições Gerais, ocorre seis meses após o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ter  já promulgado em Dezembro de 2011. Há previsão de a mesma provocar discórdia por terem sido propostas avançadas por uma figura que estava como “Presidente ilegal” da CNE, e por serem os  artigos  que estiveram na base de polemicas nas eleições passadas.