Luanda - Após aprovação, por unanimidade, pela Assembleia Nacional, com 189 votos a favor, e nenhuma abstenção ou voto contra, numa sessão em que participaram os grupos parlamentares do MPLA, UNITA, PRS, FNLA e Nova Democracia, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, promulgou nesta terça-feira, 22, a Lei Orgânica de Alteração à Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.


Fonte: Angop/Club-k.net


A par isso, José Eduardo dos Santos, orientou, ainda nesta terça-feira, uma reunião com os governadores provinciais, para balanço das acções levadas a cabo pelo executivo nas diversas províncias do país. Uma nota de imprensa da Casa Civil da Presidência da República, salienta que a reunião apreciou os balanços dos programas nacionais do Urbanismo e Habitação, de Combate à Pobreza e do Comércio Rural e Crédito Agrícola.

Ainda nesta reunião, os participantes debruçaram, no âmbito do Programa Nacional do Urbanismo e Habitação, sobre o grau de execução do sub-programa de 200 fogos por município, do sub-programa de 120 mil casas em todas as províncias do país, do sub-programa de auto-construção dirigida, bem como o Sub-Programa de Aldeamentos Rurais auto-sustentáveis, cujos projectos pilotos serão implementados nas províncias de Cabinda e Uíge.

Importa realçar que os deputados aprovaram (nesta terça-feira) ainda o projecto de resolução que esclarece dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação da referida Lei.

Relativamente à primeira votação final, foi clarificado o sentido e alcance de algumas disposições contidas na Lei Orgânica sobre Eleições Gerais, visando estabelecer critérios claros para o exercício de voto antecipado e no exterior.

Assim, os deputados consideraram que a execução do voto antecipado no exterior do país deve depender da coordenação entre a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e o Executivo, mais concretamente do ministério das Relações Exteriores.

Já em relação ao asseguramento de delgados de lista e observadores eleitorais no exterior do país, compete aos partidos políticos e às coligações, observando os critérios estabelecidos na Lei, assegurar a presença dos seus delegados de lista enquanto seus representantes nas mesas de voto.

Neste contexto, o projecto de lei prevê que têm direito de votar antecipadamente, os militares, agentes de ordem pública, protecção civil, segurança de Estado ou equiparado, detidos e agentes dos serviços prisionais que no dia da votação estejam impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto.

Têm ainda direito ao voto antecipado, os trabalhadores de companhias de exploração diamantífera e petrolífera, sectores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários, assim como médicos em serviço e doentes internados, atletas de alta competição.