Luanda – Na nossa modesta percepção africana, nós Autoridades Tradicionais Angolanas percebemos que, o exercício do Poder não é senão a arte de dirigir e administrar as sociedades humanas. Com certeza, é tão primitivo como o Homem porque se moldara a partir do momento em que, os homens primitivos tinham sentido a necessidade de resolver os problemas sociais que os afligiam. Deveras, a forma de organizar e administrar cada sociedade humana varia segundo os usos e costumes, as tradições sócio-históricas e culturais, morais e até os poderes místicos ou sobrenaturais dos ancestrais de cada povo ou raça humana.


Fonte: Club-k.net

Daí a razão de nós autoridades tradicionais angolanas considerarmos que, o exercício do Poder, seja ele tradicional ou estatal de concepção europeia, é uma questão da cultura de cada Povo. Daí a razão de exigir-se que ao exercer o Poder, cada dirigente ou governante deve respeitar os valores sócio-históricos, culturais e morais ou cívicos do seu Povo.


Porquanto, a não observância deste princípio do exercício do Poder e a não resolução dos problemas de alimentação, vestuário, habitação, água, saúde, luz, ensino, vias de comunicação e de transporte promovem o descontentamento popular e desacredita o regime que estiver no Poder, podendo o Povo considerar os (des)dirigentes ou (des)governantes no Poder como déspotas ou tiranos do seu próprio Povo.


Sem medo de errar, por ironia do destino esta parece ser a triste sina política do martirizado Povo angolano, que tem sido desgovernado por uma plêiade de gatunos e corruptos no Poder que, além de inviabilizar a democratização da sociedade angolana, também está promovendo a propagação dos nocivos vírus da corrupção e da desgovernação na administração pública. Sem dúvida, a nossa esperança de querer viver melhor, depois do fim do ex-maldito colonialismo português em Angola em 1975, transformou-se numa verdadeira desilusão política.


Realmente, se quando o 1º Presidente da falecida República Popular de Angola e do MPLA, Agostinho Neto, unilateralmente proclamou a Independência de Angola em 11 de Novembro de 1975, muitos angolanos euforicamente gritaram em uníssono “Viva a Independência de Angola”, “Viva o MPLA Movimento” e “Viva Presidente Neto”. Mas a euforia de ontem transformou-se hoje numa desilusão política, porque a Independência nacional que custou a vida dos melhores filhos de Angola e o sacrifício que todos nós consentimos para libertação da pátria angolana, apenas significa a opulência e a fartura duma plêiade de delinquentes políticos primários, que há muito tempo devia sentar no banco dos réus.


E isto não aconteceu devido a ambiguidade jurídico-constitucional dos órgãos de soberania nacional (Assembleia Nacional, Procuradoria Geral da República, Tribunal Constitucional e Tribunal Supremo), que têm servido de advogados políticos do pai da corrupção que está promovendo a desgovernação no seio da sociedade angolana.


No entanto, como monitores do princípio de transparência e boa governação dum estado democrático de direito, gostaríamos de recordar que a democracia, como sistema político em que a autoridade emana da vontade do Povo expressa através do voto popular nas urnas, rege-se em dois principais princípios: sufrágio universal (Artº 54º) e elegibilidade (Artº ).


Logo, o princípio de sufrágio universal permite que, os cidadãos em exercício dos seus direitos cívicos, possam submeter-se a escolha para os cargos de direcção no aparelho do Estado. Por sua vez, o princípio de elegibilidade define a aptidão dos cidadãos, para serem eleitos ou escolhidos em pleito eleitoral. 


Daí a razão de considerarmos o pleito eleitoral ou eleições como um jogo de xadrez político, em que todos os concorrentes sãos iguais perante a Lei e perante vontade do Povo, a quem compete outorgar o seu exercício do Poder durante um determinado mandato eleitoral definido pela lei.


Deveras, este não é caso do nosso concidadão Presidente Eduardo dos Santos, que exerce o Poder há 33 anos sem nunca ter merecido a vontade do Povo. Porque na primeira experiência democrática de 1992, em que ele e o seu ex-principal rival político Jonas Savimbi, teriam de concorrer a segunda volta, ele não convenceu o eleitorado angolano. Só que a tal segunda volta eleitoral nunca se realizou, porque Jonas Savimbi contestara o resultado do pleito eleitoral por via da violência armada, que o levou a morte na localidade do Lukuse na longínqua província do Moxico, em 22 de Fevereiro de 2002.


Decerto, a morte de Jonas Savimbi beneficiou o detestado Presidente Eduardo dos Santos que, à semelhança de outros ditadores africanos, anseia abandonar só o Poder quando um dia cair da cadeira com a trombose, como acontecera com o ex-ditador português António de Oliveira Salazar de triste memória para todos os Povos africanos, que estiveram subjugados ao poder colonial português durante quase cinco séculos.


Por esta razão, nós Magistrados do Direito Consuetudinário ou Costumeiro, a maneira de bom Samaritano Judeu, amavelmente queremos advertir-lhe que, em democracia nenhum governante tem o direito de estar no Poder durante 33 anos e ainda aspirar candidatar-se para mais um mandato eleitoral. Aliás, a alínea 2 do Artº113º da Constituição vigente no País consagra que, “Cada cidadão, eleito em sufrágio universal, pode exercer até dois mandatos a função de Presidente da República”.


Daí a razão de considerarmos como absurdo, ele querer candidatar-se mais como candidato presidencial do Partido MPLA no próximo pleito eleitoral previsto para o dia 31 de Agosto do corrente ano. A não ser que o contestado Presidente Eduardo dos Santos queira candidatar-se como uma autoridade tradicional. Mas antes de ser Soba primeiro tem de provar-nos se os seus bisavós, avôs e os seus tios paternos e maternos eram autoridades tradicionais angolanas, que exerceram o Poder Tradicional vitaliciamente até quando desencarnaram para o mundo dos mortos.