Lisboa – O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira (na foto), é citado em meios politicos e acadêmicos em Luanda como tendo usurpado as competências da Assembleia Nacional por estabelecer, ele próprio, um prazo para a apresentação de candidaturas às eleições diferente daquele fixado pelos artigos 37º e 40º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Fonte: Club-k.net
Fixou datas fora da lei
O número 1 do Artigo 37º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte: “As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República são apresentadas até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
O número 1 do Artigo 40º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte: “As candidaturas a Deputado à Assembléia Nacional. são apresentadas até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
Tendo as eleições sido convocadas no dia 24 de Maio por Decreto Presidencial, feitas as contas, o vigésimo dia após a convocação das eleições gerais é o dia 13 de Junho. De acordo com os acadêmicos, a lei não confere ao Tribunal Constitucional competência para fixar uma outra data.
Ao fixar o dia 31 de Maio como sendo o dia para o início da apresentação das candidaturas e o dia 19 de Junho como sendo o último dia, as candidaturas não serão apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, mas sim até ao 26º dia após a convocação das eleições.
“Se o Tribunal Constitucional também viola a lei eleitoral, então este processo eleitoral está mesmo mal”, concluem os analistas.