Deliberação Genérica/Maio 2012


Luanda - Reunido em sessão plenária ordinária a 25 de Maio de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) depois de ter passado em revista o desempenho da imprensa no plano das competências atribuídas por lei a este órgão delibera o seguinte:


1.Considerar relevantes e tomar boa nota, na generalidade, de todas as informações, apreciações, críticas e reclamações que chegaram ao conhecimento deste Conselho relacionados com os acontecimentos mediáticos que rodearam as manifestações ocorridas no passado dia 19 de Maio em todo o país e tirar delas as necessárias lições.


2. Com as atenções voltadas para o desempenho da média pública tendo em conta o dever expresso no artigo 17º, n.º4, da Constituição da República de Angola sobre a observância do princípio da imparcialidade no tratamento da actividade dos partidos políticos, o Conselho concluiu que a cobertura das manifestações ignorou o referido postulado, sendo demasiado evidente o desequilíbrio registado o que em nada contribui para o distanciamento e a independência que se exigem da comunicação social.


3. Apesar de já ter havido um esclarecimento público sobre o sucedido e tendo em perspectiva a possível repetição de incidentes do género, o CNCS não pode deixar de lamentar e condenar actos de hostilização contra jornalistas no exercício das suas funções, uma vez que os mesmos violam o disposto na lei, sendo considerados um atentado à liberdade de imprensa de acordo com o artigo 76º da Lei de Imprensa.


4. Convocadas que já estão as eleições e com o rápido aproximar do mês da campanha eleitoral, o Conselho gostaria de reiterar algumas recomendações que são fundamentais para que a imprensa cumpra devidamente o seu papel informativo, esclarecedor e mobilizador da opinião pública como um espaço aberto e em pé de igualdade em relação às actividades de todos os partidos concorrentes e respectivos candidatos.


5. O Conselho defende neste âmbito a aplicação rigorosa do princípio da imparcialidade por ser suficientemente abrangente para que as direcções dos médias e os jornalistas estejam à altura das suas responsabilidades eleitorais. Este desiderato ainda não é um dado adquirido tendo em conta o desempenho que se está a verificar neste período da chamada pré-campanha eleitoral a alimentar receios justificados em relação aos próximos tempos, caso não venha a registar-se uma outra evolução.


6. No acompanhamento que tem feito da TV/Zimbo, o Conselho notou que houve uma alteração substancial ao nível da sua direcção com a nomeação de um novo Director de nacionalidade estrangeira, o que a confirmar-se é inaceitável porque viola o disposto na última parte do n.º do artigo 24º da Lei de Imprensa.


Até ao momento a TV/Zimbo ainda não se dignou a responder aos pedidos oficiais de esclarecimento que já lhe foram endereçados por este Conselho ao abrigo das suas competências, sendo o impacto desta alteração visível no conteúdo da sua programação, que, de acordo com uma avaliação preliminar feita pela plenária, se tem estado a descaracterizar, com a perda de uma parte muito significativa da sua identidade editorial inicial.


Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Maio de 2012. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo