Luanda – A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) constituiu  hoje (quinta-feira), em Luanda, uma Comissão para tratar de questões relativas ao material de votação e logístico, bem como referentes à solução tecnológica do processo eleitoral, em curso no país.
 

Fonte: Angop


A informação foi avançada pela porta-voz da instituição, Júlia Ferreira, no final da 10ª sessão plenária ordinária, decorrida na sua sede.


 
Explicou que a Comissão terá mandato específico para agilizar os actos preparatórios referentes à logística e solução tecnológica do processo eleitoral, sob coordenação do presidente interino da instituição, Edeltrudes da Costa, e integrando comissários e técnicos da CNE.
 

“Nós, entendemos que há necessidade imperiosa de se constituir essa Comissão e encarregá-la da execução das referidas tarefas para que se reúnam, em tempo útil, propostas relativas à estas matérias”, disse.
 

Por outro lado, nesta 10ª sessão plenária ordinária, foi aprovado o modelo do boletim de voto, bem como a directiva que estabelece os procedimentos de credenciamento dos delegados de lista dos partidos políticos e coligações.

 
Relativamente ao boletim de voto, Júlia Ferreira explicou que a aprovação foi feita preliminarmente, atendo ao artigo 17º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que estabelece o conteúdo e elementos que devem constar, deixando as questões de segurança serem tratadas pela Comissão ora constituída.
 

Frisou ainda que os elementos dos modelos de boletim de voto são os estabelecidos na referida Lei, mormente constando o nome do candidato, a fotografia, o símbolo do partido político concorrente, a sigla, bem como uma faixa onde o eleitor expressará a sua escolha.

 
Em relação ao procedimento para credenciamento de delegados de lista, o plenário estabeleceu uma directiva, na qual determina que, até 30 dias antes do acto, os partidos políticos devem indicar os seus representantes às comissões municipais eleitorais.

 
“Este exercício decorre dos pressupostos plasmados na Lei. O que fizemos foi antecipar a produção desta matéria, por forma a que os nossos órgãos locais, também atempadamente, tenham conhecimento, tendo em conta que, para nós, a tarefa reputa-se de alguma relevância”, argumentou.
 

Neste diapasão, sublinhou que tão logo o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie sobre o apuramento das candidaturas dos partidos políticos, a CNE notificará os apurados à participação nas eleições, para indicarem os seus representantes e delegados de lista.