Lisboa – No seguimento da audiência que lhe foi concedida pelo Presidente da CNE, no passado dia 15, o líder da UNITA, Isaías Samakuva remeteu ao mesmo um memorando, que contém algumas recomendações para que Angola não repita, em 2012, os erros que cometeu em 2008.
Fonte: Club-k.net
As recomendações ora apresentadas cobrem oito áreas críticas do processo de organização eleitoral, nomeadamente: cadernos eleitorais; membros das mesas e das assembléias de voto; delegados de lista, logística eleitoral; centros de escrutínio; observação eleitoral; voto antecipado; e votação no exterior.
O Club-K teve acesso ao documento que pela sua importância pública na integra.
MEMORANDO SOBRE A PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2012
INTRODUÇÃO
Em 2008, a UNITA, reconheceu os resultados proclamados pela CNE, embora consciente de que o pleito foi influenciado por múltiplas irregularidades e pela intromissão de outras instituições e interesses que contribuiram para a formatação dos resultados.
A UNITA fê-lo, tão só, para não dar espaço às forças anti-democráticas que espreitavam por uma oportunidade para a reconvocação das armas e da desunião.
Por via legislativa, procuramos eliminar as debilidades estruturais e corrigir os erros normativos e processuais que alimentaram a fraude eleitoral de 2008.
O ponto de partida, foi a consagração constitucional de uma Administração eleitoral independente, em 2010, responsável pela organização e condução integral de todas as fases dos processos eleitorais. Em 2011, com a aprovação da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, Angola tapou os principais buracos normativos e processuais que alimentaram a fraude eleitoral de 2008. Em Abril de 2012, com a aprovação da Lei Orgânica Sobre a Organização e o Funcionamento da CNE, Angola criou as condições objectivas para a CNE funcionar de modo independente.
Com uma CNE Independente, afirmamos que a luta de Angola pela afirmação de um verdadeiro Estado de direito democrático, passa pela realização de eleições livres, justas e transparentes.
Quando a CNE conseguir realizar eleições democráticas, Angola terá atravessado a fronteira que separa a ditadura da democracia. O país está maduro, preparado e pronto para atravessar esta fronterira agora, em 2012.
Atravessar agora esta fronteira, significa organizar bem as eleições convocadas para 31 de Agosto e dissipar todas as situações que em 2008 conformaram as principais suspeições ou contribuiram para falsear o resultado.
Através deste Memorando, e com vista a contribuir para que as eleições de 2012 sejam, de facto, organizadas nos termos da (nova) legislação acima referida, a UNITA apresenta à Comissão Nacional Eleitoral, as seguintes recomendações, que abrangem oito áreas críticas do processo, nomeadamente: cadernos eleitorais; membros das mesas e das assembleias de voto; delegados de lista, logística eleitoral; centros de escrutínio; observação eleitoral; voto antecipado; e votação no exterior.
I- CADERNOS ELEITORAIS
Votar sem cadernos eleitorais ou com cadernos eleitorais incorrectos ou ineficazes, tornou-se um problema endémico na organização dos processos eleitorais angolanos, tanto em 1992 como em 2008. Até hoje, Angola não deu provas de ter resolvido o problema, principalmente no plano operacional.
O problema pode ser resolvido e deve estar resolvido agora antes da eleição de 31 de Agosto. Contribuimos para a sua resolução em dois tempos e a dois níveis: ao nível da legislação, e ao nível operacional ou da organização da eleição.
Ao nível da legislação, produzimos e aprovamos, em sede da Assembleia Nacional, a Lei Orgánica sobre as Eleições Gerais (Lei 36/11, de 21 de Dezembro). Esta nova lei transfere do Executivo para a Administração eleitoral independente a responsabilidade pela custódia dos programas, sistemas e demais elementos que concorrem para a produção dos cadernos eleitorais.
Assim, ao nível operacional, é preciso avaliar agora, até 30 de Junho, em que medida os objectivos pretendidos pelo legislador com esta transferência foram alcançados e irão mesmo beneficiar o eleitor já nessa eleição de 31 de Agosto. Especificamente:
a) É necessário avaliar a situação jurídica dos bens cuja tutela e gestão foram transferidos do MAT/CIPE para a CNE, e potenciar a sua utilização na produção de cadernos eleitorasi digitais. Estes bens, nos termos do Art. 211º da lei 36/11, incluem:
• Licenças, softwares e patentes
• Sistema biométrico, servidores, ficheiros
• Contrato da SINFIC
b) É necessário também, garantir agora a boa gestão e controlo da infra-estrutura que concorre para a produção dos cadernos eleitorais - que inclui o Centro de Processamento de Dados, a Base logística e seus equipamentos – pela administração eleitoral independente.
c) Uma vez que a lei proíbe a realização da eleição sem cadernos eleitorais, há que encontrar, no plano prático, uma solução tecnológica adequada para a disponibilização de cadernos eleitorais digitais nas assembleias de voto para funcionar em tempo real;
d) A CNE deve assegurar agora que tal solução tecnológica utilize os dados biométricos dos eleitores, já armazenados no sistema, para garantir, tanto a validação da identidade do eleitor - pelo método mais fiável, que é a identificação biométrica – como a unicidade do seu voto - pelo método de controlo mais célere e seguro, que é o controlo digital.
Ao nível operacional e da organização eleitoral, a CNE é chamada a:
e) assegurar que as listas com os nomes das pessoas e os locais onde irão votar sejam primeiramente expostas e divulgadas antes da eleição para efeitos de reclamação e correcção;
f) apreciar o relatório da auditoria e implementar as suas eventuais recomendações em tempo útil;
g) assegurar primeiro a correcção dos cadernos eleitorais e só depois iniciar a sua produção e disponibilização em papel;
h) garantir que cada assembleia de voto tenha um mecanismo digital, célere, prático e seguro para dar baixa do eleitor nos cadernos eleitorais à medida que a votação for ocorrendo, e impedir de forma segura e automática o voto múltiplo.
i) garantir que cada Assembleia de Voto seja equipada com um PDA ou outro dispositivo capaz de suportar cadernos eleitorais digitais, para validar a identificação dos eleitores, e facilitar o seu direcionamento para as mesas de voto respectivas, sobretudo nos locais de maior concentração de mesas de voto.
II- MEMBROS DAS MESAS E DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO
Em 2008, a unidade de votação era a assembleia de voto. As funções dos seus membros, porém, não foram definidas e a sua identidade era desconhecida. Esta debilidade foi aproveitada pelas forças anti-democráticas para organizar, com precisão militar, a desorganização e infiltrar as assembleias de voto com agentes não autorizados.
Os cidadãos recrutados, formados e credenciados pela CNE, foram substituídos por membros de um só partido e por agentes da administração e dos Sinfo, que manipularam o processo eleitoral. Daí a contestação que surgiu nas Administrações Municípais, sobretudo em Luanda, por não terem sido utilizados no dia da votação.
A lei aprovada em 21/12/2011, intenciona eliminar tais debilidades. Espera-se agora que a CNE estabeleça procedimentos práticos de controlo para garantir o cumprimento da lei no dia da eleição. Agora, a unidade de votação é a mesa, não há limites no número de mesas que uma assembleia comporta; só pessoas autorizadas e controladas pela CNE devem ter acesso às assembleias de voto, os membros das mesas de voto têm funções definidas, porém, a lei não acautela as funções necessárias para para o controlo dos aglomerados de gente e dos fluxos informacionais nas “assembleias de voto”. Este novo quadro traz novos desafios à organização eleitoral, que devem ser vencidos agora.
Em primeiro lugar, deve-se assegurar agora em Junho, que o processo de selecção e recrutamento dos eleitores que irão trabalhar nas mesas de voto seja tanto imparcial como transparente e não discrimine os cidadãos com base na filiação partidária, porque a nossa democracia é multipartidária. A este respeito, importa recordar que o critério “funcionários da Administração Pública” não serve, porque a nossa Administração Pública ainda é partidarizada, dominada por membros de um só Partido. Este programa deve começar em Junho e engajar os comissários a todos os níveis, tanto na execução como na supervisão e controlo. Os nomes de todos os seleccionados e treinados devem ser publicitados atempadamente, como manda a lei, para que sejam conhecidos por todos.
Em segundo lugar, importa definir, agora em Junho, e com rigor, todas as tarefas que precisam de ser executadas antes, durante e depois da votação, em cada assembleia de voto, para se controlar tanto os fluxos de pessoas como os fluxos informacionais nas assembleias de voto e tornar eficaz tanto o processo de controlo do eleitor, como o processo da votação, e, ao fim do dia, o processo do escrutínio.
Esta definição deve ser feita agora em Junho, porque ela tem impacto tanto no número de membros a recrutar e treinar como na organização da logística e na garantia da eficácia da gestão dos fluxos de pessoas e dos processos no dia da eleição.
Recomendamos seriamente que a CNE faça bom uso dos estudos que efectuou sobre este assunto em 2009 e 2010 e das recomendações feitas. Todas as funções necessárias para assegurar o bom funcionamento das assembleias de voto devem ser bem planeadas e garantidas por pessoas imparciais, de vários partidos, devidamente treinadas. Estas funções, que não precisam de estar necessariamente previstas na lei, incluem as de controlador de filas, controlador dos cadernos eleitorais, controlador das baixas nos cadernos eleitorais, controlador das urnas, controlador das entradas e saídas de pessoas e controlador da logística.
III- DELEGADOS DE LISTA
Em 2008, o processo de credenciamento dos delegados de lista foi ferido de vícios de violação da lei e má organização. A entrega de uma cópia da acta das operações eleitorais era uma possibilidade e não um dever da CNE. Como resultado, mais de 40% dos delegados designados não tiveram acesso ao local de voto ou às actas das mesas de voto.
A lei aprovada em 21/12/2011, estabelece procedimentos mais eficazes e mais céleres para o registo, identificação e credenciamento dos delegados das candidaturas. Fixa prazos e estabelece como “obrigação” da CNE providenciar cópias fieis de todas as actas aos delegados de lista de todas as candidaturas.
Cabe à CNE, assegurar, agora em Junho, o cumprimento dos prazos bem como a compra de fotocopiadoras suficientes, a bateria, para garantir o cumprimento deste direito dos eleitores, legalmente protegido.
IV- LOGÍSTICA ELEITORAL
Em 2008 a tercialização dos serviços de logística eleitoral, obedeceu apenas a critérios subjectivos de favorecimento e protecção de interesses não públicos. O profissionalismo, a competência técnica, a probidade e o interesse público, foram sacrificados. O resultado foi que uma empresa sem capacidade, controlada por dignatários de um partido, foi escolhida e o seu desempenho criou inúmeros constrangimentos e manchou o processo. Além disso, custou centenas de milhões de dólares de sobrefacturação e dezenas de milhões de custos extras devido à improvização.
Para 2012, incumpe à administração eleitoral independente, utilizar a sua independência funcional, protegida por lei, para garantir que a logística eleitoral seja planeada, organizada e controlada pela CNE, apenas pela CNE, e não por entidades não especializadas ligadas a membros ou a outras instituições do Executivo;
A CNE, deve, por isso, prestar particular atenção à estrutura accionista das empresas concorrentes e ao papel que, eventualmente, dignatários angolanos venham a desempenhar nessas empresas.
A logistíca dos boletins não deve ser terciarizada, devendo ser totalmente controlada pela CNE e dirigida pelos Comissários que constituem um corpo numeroso, pago pelos contribuíntes.
V- CENTROS DE ESCRUTÍNIO
Em 2008, os centros de escrutínio foram controlados por pessoal afecto à Casa Militar do Presidente da República. Os sistemas de transmissão de dados foram adulterados; o processo de digitalização das actas não foi transparente, não foi foi auditado, não foi controlado pelos comissários, nem observado pelos mandatários das diversas candidaturas.
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais contém disposições pertinentes para corrigir esta situação. Redefine os “centros de escrutínio” e estabelece a sua composição; obriga a que as tecnologias a utilizar nas actividades de escrutínio atendam aos requisitos da transparência e da segurança e garantam a auditoria dos programas fontes e dos procedimentos de controlo. Por isso, manda transmitir os resultados eleitorais “pelo meio mais rápido à disposição”; e manda auditar tais meios bem como os sistemas de transmissão de dados e dos resultados antes de cada eleição, dentro de prazos bem definidos.
Incumbe agora à CNE, organizar-se para cumprir e fazer cumprir a lei. A CNE deve adoptar, agora, em Junho, medidas práticas, para definir e adquirir as tecnologias que vai utlizar na eleição; deve testar os sistemas que instalar e deve auditá-los até 30 de Julho. Deve, acima de tudo, garantir a sua segurança e não permitir que pessoas estranhas à CNE, ligadas ao SINFO, “controlem os centros de escrutínio” por imposição de “ordens superiores”, como aconteceu em 2008, com a inclusão do Brigadeiro Rogério Saraiva e outros, do Estado Maior das FAA .
A CNE é, nos termos do artigo 140º da Lei 36/11, “uma entidade administrativa não integrada na administração directa e indirecta do Estado. Por isso, não integra a “Administração Pública” dirigida superiormente pelo titular do Poder Executivo. Como tal, não recebe “orientações superiores” desse órgão.
O maior desafio que a CNE enfrenta em 2012 é garantir a sua independência funcional nesse domínio, como estabelece a lei. A Nação angolana está atenta e vai certamente acompanhar com particular atenção e interesse o desempenho da CNE.
Em 2008, com o corte brusco da luz que se verificou na cidade de Luanda após a votação, e sob o pretexto da falta de iluminação, as urnas foram transferidas para os votos serem contados em outros locais. Os delegados de lista foram impedidos de as acompanhar, tendo surgindo notícias de que os votos foram trocados, foram produzidas e transmitidas no percurso actas fraudulentas, em alguns casos, e nos outros foi mesmo referida a introdução ilegal de boletins, violando-se a norma do Artº195º e 196º, sobretudo no Rangel, Viana e Cacuaco.
Para o pleito de 2012, a CNE deve prever com rigor uma solução tecnológica que possibilite a transmissão das actas a partir das assembleias de voto, sem necessidade de transporte físico das actas.
A CNE deve ainda garantir que haja iluminação em todas as Assembleias de Voto, e que as urnas não durmam, como estabelece a Lei.
VI- OBSERVAÇÃO ELEITORAL
Em 2008, as forças que pretendem obscaculizar a democracia, bloquearam também o processo de selecção, convite e distribuição dos observadores eleitorais. A observação eleitoral por agentes nacionais foi bloqueada, quando se verificou parciliadade no credenciamento dos observadores. Só foram credenciadas as pessoas das organizações da sociedade civil que tinham um vínculo confessado com um dos competidores.
A observação internacional também sofreu bloqueios, com a CNE a responder já por cima da hora às solicitações dos partidos para o envio dos convites, e com a Assembleia Nacional a convidar parlamentares estrangeiros também por cima da hora, em alguns casos, dois dias antes da eleição. Claro que a maioria dos assim convidados, não conseguiu obter os vistos de entrada em tempo e não atendeu ao convite.
Os observadores que entretanto chegaram a Angola, foram enquadrados e direcionados por uma estrutura que não dependia da CNE, dirigida pelo membro do Comité Central de um partido concorrente, o General Egídio de Sousa, que mais não foi do que o orientador dos Observadores da CDEAO, com os Costa marfinenses a engrossarem o hino da credibilidade do escrutínio. De facto, oficiais das Forças Armadas e operativos do Executivo, incluindo agentes dos Sinfo, controlaram, de facto, este processo de observação eleitoral.
Recomendamos que este quadro não se repita em 2012. Agora, como órgão constitucional independente, a CNE deve assumir plenamente as suas responsabilidades e organizar-se já agora para iniciar, em Junho, o processo de seleção, convite, organização, apoio e distribuição dos observadores nacionais e internacionais pelo país. As solicitações dos partidos devem ser atendidas com maior celeridade e dentro de um razoável período de tempo, para permitir, por exemplo, que até 10 de Julho todos os observadores recebam os seus convites e confirmem a sua presença até 5 de Agosto.
VII- VOTO ANTECIPADO
Surgiram, durante o processo de legiferação da lei 36/11, fortes tendências para se transformar a eventualidade excepcional do “voto antecipado” num “direito de certos grupos sociais ou e profissionais”. A Assembleia Nacional rejeitou o conceito de voto antecipado como um “direito de grupos”. Consagrou, em seu lugar, o direito à dispensa do trabalhador para ir votar no dia da eleição; o dever do empregador de “dispensar” o cidadão para ir votar no dia da eleição (Artigo 98º); o dever de a CNE organizar a votação de tal forma que todas as mesas funcionem simultâneamente, em todo o país, no dia da eleição; e o dever de cada eleitor exercer o seu direito de voto no dia da eleição e apenas no local onde o seu nome conste dos respectivos cadernos eleitorais.
Foi nestes termos que o legislador consagrou o voto antecipado como uma contingência EXCEPCIONAL, a ser gerida pela administração eleitoral, a pedido individual de cada eleitor, nos limites estritos estabelecidos pelo artigo 102º da Lei 36/11.
O voto antecipado, não é, portanto, uma figura a ser “promovida” ou incentivada pela administração eleitoral. A votação antecipada deve ser tratada como uma contingência excepcional, casuística, que só pode realizar-se mediante solicitação expressa do eleitor recebida pela CNE nos prazos estabelecidos por lei.
A votação antecipada está sujeita à fiscalização dos delegados de lista e à observação eleitoral. De igual modo, todas as causas impeditivas da votação referidas no artigo 106º da Lei 36/11 – tal como a não existência de cadernos eleitorais no local – também se aplicam à votação antecipada.
VIII- VOTAÇÃO NO EXTERIOR
É nossa convicção que enquanto a CNE não estiver adequadamente estruturada e preparada para organizar a eleição no país, com cadernos eleitorais válidos em todas as mesas de voto, com membros das mesas devidamente identificados e treinados, com a logística eleitoral atempada e profissionalmente assegurada, com sistemas de transmissão de dados em tempo real e centros de escrutínio auditados, transparentes e credíveis; enquanto a CNE não realizar no país pelo menos uma eleição credível que seja atestada por observadores imparciais como tal; ela não deveria ainda preocupar-se em desdobrar-se para organizar a eleição no exterior do país.