Lobito - Depois de ter adjudicado as serviços de logística eleitoral à mesma empresa que ajudou a alterar os resultados da eleição de 2008, a CNE prepara-se agora para implementar uma nova medida inserida na estratégia do MPLA para manipular os resultados eleitorais de 2012: o voto antecipado, em Angola e no estrangeiro.


Fonte: Club-k.net

O voto antecipado

Desde Setembro de 2011, que o MPLA tem se esforçado em consagrar a figura do “voto antecipado”. Por qualquer razão que nunca chegou a explicar bem, o MPLA quis consagrar na lei orgânica sobre as eleições gerais o “direito de certos grupos sociais ou profissionais” votarem em massa antes do dia da eleição.


Estes grupos são os militares, os agentes do serviços de segurança ou equiparados, os polícias, os agentes de protecção civil, os trabalhadores da exploração petrolífera e diamantífera, os presos, os jornalistas de serviço, os doentes hospitalizados, os trabalhadores dos caminhos de ferro, os motoristas de longo curso, os atletas de alta competição, etc. etc.


Este conceito de “voto antecipado” como um “direito de certos grupos sociais ou profissionais”, proposto pelo MPLA, foi rejeitado pela Assembleia Nacional durante o processo negocial de Outubro/ Dezembro de 2011.


A Assembleia Nacional aprovou por unanimidade que todos os trabalhadores, de todas as profissões, têm direito a dispensa para ir votar, no dia da eleição (Art. 98º da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro). Estabeleceu também que “todas as entidades públicas e privadas”, portanto, os serviços de segurança, as Forças Armadas, a Polícia, o Ministério da Saúde, os Caminhos de Ferro, etc., todos os que estiverem em serviço no dia das eleições, devem organizar a sua actividade de modo a facilitar a dispensa dos seus funcionários e trabalhadores pelo tempo suficiente para o exercício do seu direito de voto. Porquê? Porque o exercício do direito de votar “constitui um dever cívico, pessoal,  presencial e inalienável”(art. 4º da Lei nº 36/11).


Não é necessário, portanto, estabelecer a “votação antecipada” para certos grupos de trabalhadores ou agentes do Estado.  Aquela intenção inicial do MPLA que foi rejeitada pela Assembleia Nacional em 2011, surge agora novamente, como intenção da CNE. A CNE quer aprovar agora, dois meses antes das eleições, um diploma para consagrar aquilo que a Assembleia Nacional rejeitou ao MPLA.


A CNE quer se substituir à Assembleia Nacional. Quer autorizar os militares, os agentes dos serviços de segurança ou equiparados, os polícias, os agentes de protecção civil, os trabalhadores da exploração petrolífera e diamantífera, os presos, os jornalistas de serviço, os doentes hospitalizados, os trabalhadores dos caminhos de ferro, os motoristas de longo curso, os atletas de alta competição, etc. etc. a votar antes do dia da eleição.


E quer que eles votem sem mesas de voto e sem fiscais dos Partidos. Quer que votem apenas perante o Presidente da Comissão Municipal Eleitoral. Todos os presidentes das CME’s são do MPLA ou ligados ao MPLA.


A Assembleia Nacional também rejeitou no ano passado, o conceito de mesas móveis. Agora, dois meses antes da eleição, através do mesmo Regulamento, a CNE quer introduzir mesas móveis nos hospitais e nas cadeias.


Na passada semana, o Presidente da UNITA, escreveu ao Presidente da CNE, André da Silva Neto, sobre esta questão do voto antecipado. Com base na lei, Samakuva afirmou no seu documento que, “a votação antecipada deve ser tratada como uma contingência excepcional, casuística, que só pode realizar-se mediante solicitação expressa do eleitor recebida pela CNE nos prazos estabelecidos por lei e autorizada pela CNE nos termos da lei. ...a votação antecipada está sujeita à fiscalização dos delegados de lista e à observação eleitoral”. O líder da UNITA realçou ainda que “todas as causas impeditivas da votação referidas no artigo 106º da Lei 36/11 – tal como a não existência de cadernos eleitorais no local – também se aplicam à votação antecipada”. 


A CNE quer também realizar a votação antecipada no estrangeiro. De facto, a Constituição, no seu artigo 143º, reconhece que todos os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares, podem votar. A Constituição fala de angolanos residentes no estrangeiro. O Executivo do MPLA não cumpriu a Constituição, ou seja, não fez o registo dos cidadãos angolanos residentes no estrangeiro nos cadernos eleitorais para lhes permitir votar no local da sua residência temporária, o estrangeiro.


A CNE quer agora promover o interesse do MPLA, e não o interesse de todos os eleitores residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares. A CNE fala de angolanos residentes normalmente no país e que se encontram no exterior por acidente. Portanto, a CNE quer agora que apenas alguns angolanos residentes no estrangeiro votem e outros não. Não houve registo eleitoral no exterior para todos os que estão a estudar ou a trabalhar no exterior. Se há angolanos residentes no exterior e estão registados, é porque se registaram em Angola. Então deveriam vir votar a Angola.


A CNE quer organizar eleições antecipadas nas Embaixadas, sem os cadernos eleitorais próprios desses eleitores que se registaram em Angola. A CNE quer que seja o Executivo a designar os membros das mesas de voto nas Embaixadas.


A CNE não diz como vai transportar a logística eleitoral de Angola para estas embaixadas, que estão espalhadas por mais de cinquenta países, em menos de cinco dias. Nem diz também como é que vai organizar os cadernos eleitorais de pessoas que não se registaram no estrangeiro, lá onde a CNE pretende que elas votem. Porque a lei diz que lá onde não existirem cadernos eleitorais, não pode haver eleição.


O Presidente da UNITA, Isaías Samakuva, recomendou a Silva Neto que, “enquanto a CNE não estiver adequadamente estruturada e preparada para organizar a eleição no país, com cadernos eleitorais válidos em todas as mesas de voto, com membros das mesas devidamente identificados e treinados, com a logística eleitoral atempada e profissionalmente assegurada, com sistemas de transmissão de dados em tempo real e centros de escrutínio auditados, transparentes e credíveis; enquanto a CNE não realizar no país pelo menos uma eleição credível que seja atestada por observadores imparciais como tal; ela não deveria ainda preocupar-se em desdobrar-se para organizar a eleição no exterior do país”.