Brasil - Estamos num momento decisivo da nossa história, enquanto discutimos e preparamos as eleições gerais, no nosso país, decidi dar uma pausa nos tons de críticas e escrever de uma forma mais construtiva; mais colaborativa; afinal, não basta somente criticarmos, mas precisamos fazer também a nossa parte visto que “estamos vivendo” num ambiente de democracia participativa (claro que criticar também faz parte).


Fonte: eutenhodireitos


As eleições estão chegando e nós ainda estamos concentrados em questões mais “rasas” que envolvem a afirmação e a prevalência do próprio conceito de democracia. Discutimos fraudes às eleições; organização e participação dos partidos nas eleições; relação da mídia pública e privada nas eleições, nomes dos candidatos; (…), enfim; estamos nos preocupando, a nosso ver, com questões “mais simples” com as quais não deveríamos perder tanto tempo se a democracia e as instituições públicas do nosso país fossem fortes. Aliás, a pobreza do nosso sistema reside exatamente no fato de que perdemos muito tempo com questões subjetivas, deixando, assim, realmente, de adotar medidas sérias que deveriam nos ajudar a resolver muitos problemas dos quais padecemos! – eu disse que não iria criticar apenas colaborar (…).

Sem sombras de dúvidas uma das questões com as quais os pretensos a cargos públicos nas próximas eleições deveriam se preocupar ou pelo menos devem discutir quando chegar a hora dos “debates públicos” e campanhas oficialmente é com questões mais metafísicas que envolvem a nossa própria sobrevivência; ou seja, o nosso futuro. Uma dessas questões é a questão relacionada ao meio ambiente, que hodiernamente tem se chamado de desenvolvimento sustentável. Quando se pensa em meio ambiente, pensa-se em desenvolvimento sustentável; está última está atrelada àqueloutra. Precisamos saber qual é a proposta e políticas em relação ao meio ambiente que os presidenciáveis têm.

Essa questão precisa urgentemente entrar na pauta e agenda política das discussões dos candidatos. Queremos, portanto, deixar aqui no nosso contributo em relação ao desenvolvimento sustentável em Angola à luz da CRA, dentro de uma perspectiva de necessidade imperiosa na agenda dos presidenciáveis nas eleições gerais de 31 de agosto.

Sabemos que a terminologia desenvolvimento sustentável é nova, mas passou a integrar o rol de direitos fundamentais atualmente plasmados nas constituições de todos os países desenvolvidos e não só, na Conferência Mundial de Meio Ambiente, realizada, em 1972, em Estocolmo e repetida nas demais conferências sobre o meio ambiente, em especial na ECO-92, a qual empregou o termo em onze de seus vinte e sete princípios.

As questões relacionadas ao meio ambiente são, com certeza, o nosso maior desafio! – Angola que o diga. Se o conceito de meio ambiente submerge todo contexto da vida humana, então nossa responsabilidade conosco mesmos tem deixado muito a desejar – quanto mais preocupação holística em relação às futuras gerações? É claro que não temos.

Em Angola, a poluição é granítica: música alta a qualquer hora (nos taxis então…), luzes acesas sem serem apagadas independentemente de não estar alguém em casa; torneiras abertas a jorrarem água o tempo todo; cada um tem e monta a sua antena parabólica do seu jeito; prédios e casas rústicas; carros que poluem emitindo níveis de CO² acima do mundialmente aceitado; empresas que não tem compromisso com meio ambiente e sustentabilidade; petrolíferas que poluem (veja-se o caso das empresas petrolíferas em Cabinda e Zaire que poluem o meio ambiente., os pescadores são afetados e ninguém é responsabilizado); (…), enfim….; pode-se dizer que nos preocupamos com “tudo” menos com o meio ambiente, isso porque não há elementos concretos no nosso sistema jurídico que garantam a responsabilidade dos integrantes do tecido social em casos de violações a esse direito (não conheço uma empresa que já tenha sido responsabilizada por crimes ambientais).

Numa altura em que decorre a conferencia Rio + 20 com o tema “o futuro que nós queremos”, é caso para dizer que, mais do que nunca, Angola precisa pensar e repensar o nosso sistema de políticas ambientais começando por implementar e incentivar projetos que garantam sustentabilidade em todas as áreas. O Governo de Angola está perdendo, certamente, uma grande oportunidade ao não exigir projetos habitacionais sustentáveis para as novas centralidades que estão a ser construídas no nosso país. Certamente Angola sairia a ganhar; isso geraria competividade e incrementaria a nossa economia, porém de modo inclusivo e protetivo.

Reza o Art. 39, 1 e 2 da CRA que todos têm o direito de viver num ambiente sadio (…), bem como o dever de defendê-lo e preservar. O Estado adopta as medidas necessárias à proteção do ambiente (…) no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies. (grifo nosso).

É claramente perceptível que os recursos ambientais não são inesgotáveis, e apesar de Angola ser um país rico em reservas ambientais, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas desenvolvam-se alheias a esse fato (é o caso de várias instituições financeiras globais, que durante o mês de maio de 2008, sessenta bancos signatários dos denominados Princípios do Equador estiveram reunidos em Washington, visando analisar os cinco anos do acordo que condicionava a concessão de créditos a projetos de países emergentes com valor acima de 10 milhões de USD à análise dos riscos ambientais do empreendimento) (1). Elas somente financiam projetos que garantam a sustentabilidade.

Pensamos que Angola deveria seguir esse exemplo. Deveríamos criar um fundo específico para financiar somente projetos que garantissem o desenvolvimento sustentável numa perspectiva macro; seria um programa nacional que deveria ser implementado nas Universidades e também ao nível das pessoas jurídicas de direito privado em colaboração com empresas e governos internacionais absorvendo tecnologias. Esse financiamento abrangeria áreas como: lixo, água potável, energia solar e eólica, além da saúde; sem prejuízo de termos cadeiras específicas de educação ambiental no nosso sistema educacional tanto na base quanto no médio.,etc. Angola tem potencial.

Com essa medida buscar-se-ia a coexistência harmônica entre economia, educação e meio ambiente. A Constituição da República permite o desenvolvimento, mas de forma sustentável e planejado para que os recursos de hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos; em Angola isso é mais do que necessário.

O princípio do desenvolvimento sustentável tem por primado a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o meio ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição; Angola não pode fugir dessa realidade; é questão de sobrevivência.

Nesse contexto, vale lembrar – porque abrangente de todos os “mandamentos ambientalistas”, embora não mencionada expressamente pelos seus formuladores – a ética de prospectiva e responsabilidade, cujos fundamentos e objetivos, tal como enunciados pelo filosofo Hans Jonas (2), surgiram precisamente no contexto das suas reflexões sobre uma ecologia profunda e uma heurística do medo, que, partindo do conhecimento da extrema vulnerabilidade da Natureza à intervenção tecnológica do homem, obriguem-no a inspirar as suas decisões com olhos postos no porvir, a fim de manter o nosso planeta em condições de abrigar as gerações futuras. A final de contas, como assinala o mesmo Jonas, alegar a ignorância sobre esse poder de destruição já não nos serve se álibi, e o futuro indefinido – mais do que o contexto contemporâneo – é o que constitui o horizonte relevante da nossa reponsabilidade.

O entendimento do instituto reclama a sua contextualização histórica. Isso porque sabemos que o liberalismo tornou-se um sistema inoperante diante do fenômeno da revolução de massas. Em face da transformação sociopolítica-econômica-tecnológica, percebe-se a necessidade de um modelo estatal intervencionista, com a finalidade de reequilibrar o mercado econômico.

Neste sentido, a noção e o conceito de desenvolvimento, formados num Estado de concepção liberal, alteraram-se, porquanto não mais encontravam guarida na sociedade moderna. Passou-se a reclamar um papel mais ativo do Estado no socorro dos valores ambientais, conferindo outra noção ao conceito de desenvolvimento. A proteção do meio ambiente e o fenômeno desenvolvimentista (sendo composto pela livre iniciativa) passaram a fazer parte de um objetivo comum, pressupondo “a convergência de objetivos das políticas de desenvolvimento econômico, social, cultural, e de produção ambiental. A busca e a conquista de um “ponto de equilíbrio” entre o desenvolvimento social, o crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais exigem um adequado planejamento territorial que tenha em conta os limites da sustentabilidade. O critério do desenvolvimento sustentável deve valer tanto para um território nacional na sua totalidade, áreas urbanas e rurais, como para a sociedade, para o povo, respeitadas as necessidades culturais e criativas do país”.

Percebe-se, então, que o princípio do desenvolvimento sustentável possui grande importância, porquanto numa sociedade desregrada, à deriva de parâmetros de livre concorrência e iniciativa, o caminho inexorável para o caos ambiental é uma certeza. Não há dúvida, o caminho de que o desenvolvimento econômico também é um valor precioso da sociedade. Assim, a preservação ambiental é um valor precioso da sociedade. Todavia, reside o entendimento de que a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico devem coexistir, de modo que aquela não acarrete a anulação deste.

Em atenção a isto, o poder constituinte originário de 2010 levou em atenção o fato de que mesmo que não sejamos ainda uma sociedade desenvolvida, viremos a sê-lo, algum dia, portanto levamos em consideração o fato de que o crescimento das atividades econômicas merece um tratamento diferenciado. Entendemos que não podemos ficar desatentos em face dessa nova realidade; são fatos novos na realidade contemporânea!

A preservação do meio ambiente na nossa nova constituição é uma palavra de ordem, porquanto se entendeu que a permanência da maneira com estamos vivendo e a constante degradação do meio ambiente implicará na diminuição da capacidade econômica do País, e não será possível à nossa geração e principalmente às futuras desfrutar uma vida com qualidade.

A livre iniciativa, portanto, que revê as nossas atividades econômicas, passa a ter outro significado. Isso significa, ainda, que a livre iniciativa é vista não de forma totalmente desprovida de limites, implicando dizer que não existe a liberdade, a livre iniciativa, voltada à disposição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. É isso que se pretende.

A CRA de 2010 buscou, na verdade, a coexistência de ambos sem que a ordem econômica inviabilize um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sem que este obste o desenvolvimento econômico.

Essa assertiva é verdadeira no nosso sistema constitucional, na medida em que a CRA (art. 89, 1) garante quem a organização e a regulação das atividades económicas se assentam na garantia geral dos direitos e liberdades económicas em geral, na valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, levando-se em consideração vários princípios fundamentais (grifo nosso).

Com isso nós estabelecemos que a ordem econômica, é fundada na livre iniciativa (somos um Estado cujo sistema de produção é capitalista, CRA art. 89, 1, b) na valorização do trabalho humano (limite ao capitalismo selvagem) deverá seguir os ditames da justiça social (CRA, art. 90), respeitando o princípio da defesa do meio ambiente contido na CRA (art. 89, 2).

Conclui-se, então, que caminham lado a lado a livre concorrência e a defesa do meio ambiente, a fim de que a ordem econômica esteja voltada à justiça social. É preciso, portanto, que nos lembremos de que a ideia desses dispositivos é a de assegurar a todos uma existência digna através de uma vida de qualidade. Esses princípios, não objetam impedir o desenvolvimento econômico.

É sabido que a atividade econômica, na maioria das vezes, representa alguma degradação ambiental. Contudo, o que se procura é minimizá-la, pois pensar de forma contrária significaria dizer que nenhuma indústria que venha a deteriorar o meio ambiente poderá ser instalada, e não é essa a concepção apreendida do texto.

O correto é que as atividades sejam desenvolvidas lançando-se mão dos instrumentos existentes adequados a menor degradação possível.

Não significa, portanto, que nenhuma empresa vá degradar o meio ambiente, mas busca-se a eficácia dessa norma em se fixar uma interpretação que leve à proteção do meio ambiente. Todo esforço da ordem econômica deve ser voltado para a proteção do meio ambiente; ao lado de todos outros que estão plasmados no art. 89 da CRA. Esse princípio procura atender as necessidades da presente geração, sem comprometer as necessidades das futuras gerações.

Mas, além disso, é preciso garantir também vários meios legais para se tornar eficaz a proteção integral e sustentável do meio ambiente. A nossa Carta Magna é incipiente quanto a isso. Ao mesmo tempo em que ela garante a proteção dos direitos coletivos e difusos (art. 86, d da CRA), percebe-se uma letargia no Ministério Público em agir de ofício nos casos em que há violações ao meio ambiente. Precisamos então de vários outros diplomas legais como, por exemplo, Mandado de Segurança; Ação Popular; Mandado de Injunção, etc., além de uma lei dos crimes ambientais à semelhança de outros países mais avançados na matéria.

É, portanto, indispensável que esses direitos estejam plasmados na nossa Carta Política, mas é preciso também que as instituições, sobre tudo às públicas, como o Ministério Público, assumam um papel de protagonista nessa temática e punam nos moldes da lei as constantes violações ao meio ambiente que se tem verificado em nosso país. Qualquer atitude contrária a essa visão, seria uma clara omissão e acarretaria consequências sérias em relação ao desenvolvimento puro e saudável para as futuras gerações de angolanos!

O Mundo e as futuras gerações agradecem.

Des abençoe Angola;
Deus abençoe a África