Luanda - Embora a contestada Constituição Angolana conter algumas lacunas jurídicas, ela traz algumas inovações que, se não fosse o servilismo político dos Deputados da Bancada Parlamentar do Partido MPLA no Parlamento e dos fictícios Tribunais Constitucional, Supremo e a Procuradoria Geral da República que defendem o mau capricho do seu detestado chefe político Presidente Eduardo dos Santos, temos a certeza que o martirizado Povo Angolano já se teria libertado do despotismo do Pai da Corrupção.


Fonte: Club-k.net

Razão pela qual, o FNATA considera o Tribunal Constitucional como a tipoia jurídica que oculta e defende os erros de desgovernação do contestado Presidente Eduardo dos Santos, que ilegalmente exerce o Poder há mais de três décadas sem obtê-lo através do sufrágio universal expresso nas urnas.Senão vejamos: depois de ter desvendado a definição morfológica do vocábulo "delinquência"como o conjunto de inflações ou delitos cometidos por alguém numa Sociedade durante um determinado período, o FNATA caracterizou o detestado Presidente Eduardo dos Santos como delinquente político primário.


Porquanto, desde Setembro de 1979 que ele substituiu o seu ai o político Presidente Agostinho Neto, ele tem cometido imperdoáveis inconstitucionalidades que, se não fosse a ambiguidade e cumplicidade política dos já citados fictícios Tribunais, ele já teria sentado no banco dos réus para responder pelos indesmentíveis crimes de corrupção e da desgovernação da Sociedade Angolana. Esta posição foi transmitida ao Secretário Geral da ONU Dr Ban Ki-Moon pelo Secretário Geral Executivo do FNATA Soba Mbazela, aquando do encontro entre aquele eminente Representante da ONU e a Sociedade Civil Angolana no Hotel Sana aqui em Lwanda no dia 276 de Fevereiro do ano em curso.Porque depois de ter advertido o prevaricador em causa, o FNATA não teve outra alternativa senão ter apresentado uma queixa ao Tribunal Constitucional em 5/12/11 sobre as incomensuráveis inconstitucionalidades cometidas pelo déspota no Poder Inconstitucionalmente.



Para o efeito, o FNATA, como Instituição do Poder Tradicional e dos Direitos Humanos das Comunidades Rurais desfavorecidas, sustentou as suas alergações através das disposições legais previstas nos seguintes artigos da Constituição Angolana: 73º que consagra o princípio de petição, denúncia, reclamação e queixa segundo o qual, "Todos os cidadãos têm o direito de apresentar individual ou colectivamente, aos Órgãos de Soberania Nacional ou às quaisquer Autoridades do Estado, petições, denúncias, reclamações e queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de serem informados em prazo razoável sobre o resultado da apreciação; 74º que consagra o princípio de acção penal segundo o qual,"Qualquer cidadão, individualmente ou através de ASssociações de interesses específicos, tem direito de intentar acção judicial, nos actos e termos estabelecidos por lei, que vise anular actos lesivos à saúde pública, à qualidade de vida, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente, à defesa do consumidor, à legalidade dos actos de administração e demais interesses colectivos".


De facto, foi com base neste suporte legal que o FNATA exerceu o seu direto do exercício da Cidadania Política, tendo intentado uma queixa ao Tribunal Constitucional na data já mencionada acima, na certeza de que este Órgão de Soberania Nacional pudesse instaurar um processo crime contra o delinquente político Presidente José fEduardo dos Santos. E não obstante o Requerente ter lembrado àquela Instituição sobre a necessidade da reposição da legalidade jurídica no seio da Sociedade Angolana, o Tribunal Constitucional premeditadamente nunca se pronunciou sobre a queixa apresentada, tendo desrespeitado a disposição legal sobre o direito a resposta e a informação sobre o resultado da apreciação. Com certeza, tal situação forçou que o Requerente tivesse que apresentar uma acção de impugnação sobre a candidatura de prevaricador Presidente Eduardo dos Santos, que candidatou-se às eleições gerais de 31 de Agosto do ano em curso depois de desgovernar a Nação Angolana em 33 anos.

 

Ora, nenhuma disposição legal da Constituição consagra o exercício  do Poder na legalidade durante mais de três décadas e o prevaricador ainda candidatar-se para exercer mais um mandato eleitoral. Isto só acontece em Angola onde os fictícios Órgãos de Soberania Nacional não passam de almofada política do déspota no Poder contra a vonmtade da Maioria Angolana Genuina desfavorecida. Porque os únicos que cidadãos angolanos que querem manter o impostor no Poder são os fedelhos políticos que batem as palmas, para agradar os favores que recem do seu patrão político que mais cedo ou mais tarde poderá ser julgado como o ditador egípcio Hosni Moubarac. Estamos seguros que ainda que continue no Poder qté quando cair da cadeira de trombose com o o ex-ditador português António de Oliveira Salazar de Portugal, ele terá de responder pelos seus actos de corrupção e da desgovernação.


Quanto ao fictício Tribunal Constitucional, o FNATA deplora a sua imncoerência jurídica de ter apenas analisado e se pronunciado sobre a acção de impugnação apresentada em 19/6/12, cuja finalidade é persuadir este Tribunal para se pronunciar sobre a queixa apresnrtada em 5/12/11. Finalmente, o FNATA não pode deixar de advertir que qualquer Órgão de Soberania que peotege um ditador, também terá de alcar com a sua responsabilidade sobre a cumplicidade jurídica e o servilismo político que presta ao ditador.


Secretário Geral Executivo do FNATA