Luanda - A UNITA ameaça impugnar, junto do Tribunal Constitucional, a contratação da empresa espanhola, INDRA, para produzir os boletins de voto, bem como todos os actos praticados pela Comissão Nacional Eleitoral, que na óptica deste partido, não fazem parte das atribuições legais como órgão reitor das eleições em Angola. A intenção foi manifestada, em conferência de imprensa pelo seu presidente, Isaías Samakuva.

 

CONFERÊNCIA DO PRESIDENTE DA UNITA SOBRE O DESEMPENHO DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL NA PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2012

 

Minhas senhoras e meus senhores:

No passado dia 15 de Junho, tivemos um encontro com o Senhor Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, a seu pedido e, nessa altura, aproveitamos apresentar sérias preocupações sobre a integridade e o calendário do processo eleitoral. Três dias depois, enviamos um Memorando para documentar, tanto as preocupações, como algumas recomendações de soluções, para que Angola não repita, em 2012, os erros que cometeu em 2008.

As recomendações apresentadas cobrem oito áreas críticas do processo de organização eleitoral, nomeadamente: cadernos eleitorais; membros das mesas e das assembleias de voto; delegados de lista, logística eleitoral; centros de escrutínio; observação eleitoral; votação antecipada; e votação no exterior.

Na altura, o Senhor Presidente da CNE mostrou-se conhecedor dos desafios e ameaças que o processo enfrenta, e garantiu-nos que os erros de 2008 não seriam repetidos. Garantiu-nos, a propósito, que desconhecia qualquer envolvimento da Casa Militar do Presidente da República no processo e que a situação estava sob o pleno controlo da CNE. Por isso, assegurou-nos que dentro de duas semanas, portanto até final de Junho, as questões que apresentamos estariam resolvidas.

Assim, tendo passado já mais de vinte dias, impõe-se-nos o dever de informar aos angolanos em que medida a Comissão Nacional Eleitoral resolveu ou não aquelas questões preocupantes que colocamos. É este o objectivo desta conferência.

 

CADERNOS ELEITORAIS

Votar sem cadernos eleitorais, ou com cadernos eleitorais incorrectos e ineficazes, tornou-se um problema endémico, tanto em 1992 como em 2008. Até hoje, a CNE não deu provas de querer resolver definitivamente este problema. Num país como Angola, a melhor forma de controlar a identidade do eleitor é a via digital e biométrica. Recomendamos isso mesmo ao presidente da CNE, a utilização de cadernos eleitorais digitais.

Soubemos que a CNE deu alguns passos nesse sentido. Porém, se a base de dados do FICRE estiver incorrecta, os cadernos digitais também estarão incorrectos. Por isso, continuamos preocupados, porque até agora, a CNE não publicou os resultados da auditoria que mandou fazer ao FICRE. A auditoria terminou há mais de um mês e o público não foi informado dos seus resultados.

Mais grave do que isso, as listas com os nomes das pessoas e os locais onde irão votar não foram expostas e divulgadas para efeitos de reclamação e correcção. Por esta razão, verificamos que o Tribunal Constitucional rejeitou indevidamente milhares de eleitores válidos, só porque o sistema, o FICRE da CNE, os tinha rejeitado. Só eleitores militantes da UNITA, foram rejeitados cerca de 10% das assinaturas apresentadas! Incluindo o Vice- Presidente da UNITA. Ora, extrapolando, se o sistema rejeitou 10% no dia das candidaturas, poderá rejeitar também 10% dos eleitores no dia da eleição. É quase um milhão de pessoas! Mas nada nos garante que não rejeite 20 ou 30%!

Se o problema da integridade dos cadernos eleitorais, não estiver resolvido agora em Julho, a confusão nas assembleias de voto, será pior do que em 2008. De facto, no lugar de publicar os nomes das pessoas que irão votar, a CNE está a publicar quase todos os dias, no Jornal de Angola, centenas de nomes das pessoas que morreram, sem contudo indicar as datas em que morreram.

 

MEMBROS DAS MESAS E DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

Em 2008, virtualmente todos os presidentes das mesas de voto, eram eleitores militantes de um Partido, a maior parte dos quais funcionários de uma Administração Pública bem partidarizada. Dissemos que esta situação não deve repetir-se.

Ora, a CNE precisa este ano de cerca de 170,000 pessoas para as mesas de voto, dos quais cerca de 16,000 serão presidentes e 12,000 serão “supervisores logísticos”. Até segunda- feira passada, a CNE afirmava não ter recrutado ainda NENHUMA DESSAS PESSOAS. No entanto, já estava a trabalhar nos planos de formação, mas dizia não ter ainda recrutado nenhum dos 170,000 formandos.

Suponhamos que seja verdade, pois a CNE abriu mesmo um concurso para o efeito na passada Sexta-feira, dia 6, depois da nossa reclamação, que publicou apenas no Jornal de Angola, que não é lido em mais de 100 dos 164 Municípios onde deverá decorrer o recrutamento. Segundo o anúncio, o recrutamento decorre entre 9 e 15 de Junho. Só que no Domingo, dia 8, o anúncio já não constava do Jornal de Angola.

Seja como for, é imperativo que este recrutamento seja imparcial, inclusivo e transparente. É imperativo que não haja nenhum Presidente das mesas de voto, e nenhum membro de qualquer mesa que seja dos SINFO, porque nos termos da lei, os membros dos serviços militarizados, NÃO PODEM SER MEMBROS DAS MESAS DE VOTO. NEM PODEM SER SUPERVISORES LOGÍSTICOS, NEM ESTAR de outro modo nas assembleias de voto, a prestar qualquer tipo de serviço.

Dizemos isso, porque sabemos que a CNE ou a Casa Militar está a treinar membros desses serviços, que são nossos filhos e nossos irmãos, claro, para estas funções. E querem introduzi-los nas Assembleias de voto com a capa de “supervisores logísticos” e “agentes eleitorais”. Exactamente para trabalhar no transporte, distribuição e manuseamento dos boletins de voto, das urnas e das actas com os resultados eleitorais.

É o mesmo filme que vimos em 2008. É a mesma interferência do Executivo na logística eleitoral. Não vamos aceitar isso, porque nas democracias, o processo eleitoral não é assunto para militares, camuflados ou não. É um acto cívico dos cidadãos.

Esperamos receber da CNE garantias credíveis e verificáveis de que, os nomes de todos os membros das mesas de voto serão publicados e afixados nas assembleias, com a antecedência devida, como manda a lei, para o povo soberano confirmar que não há, entre os membros das mesas, NENHUM AGENTE dos SINFO, NENHUM kaenche! Nenhum militar.

Esperamos receber da CNE garantias credíveis de que sómente pessoas conhecidas pelos eleitores e autorizadas e controladas pela CNE, tenham acesso às assembleias de voto, com funções bem definidas, nos termos da lei.

 

DELEGADOS DE LISTA

Em 2008, o processo de credenciamento dos delegados de lista foi ferido de vícios de violação da lei e má organização. A lei aprovada em 21/12/2011, porém, estabelece procedimentos mais eficazes e mais céleres para o registo e credenciamento dos delegados das candidaturas. Fixa prazos e estabelece como “obrigação” da CNE providenciar cópias fieis de todas as actas aos delegados de lista de todas as candidaturas.

Esperamos receber da CNE, agora em Julho, em arquivo digital, as bases de dados das mesas de voto que irão funcionar em cada assembleia de voto, para que todas as candidaturas possam indicar os seus delegados, efectivos e suplentes, para serem credenciados em tempo, e sem sobressaltos.

Esperamos ainda receber da CNE garantias de que haverá em cada assembleia de voto, fotocopiadoras suficientes, com tinta, ou outro equipamento adequado, para garantir que todas as candidaturas recebam cópias fieis das duas actas que serão produzidas: a acta das operações eleitorais, a ser produzida por cada mesa de voto; e a acta síntese da assembleia de voto, a ser lavrada pelo presidente da mesa número UM.

Estas garantias devem ser verificáveis. Desta vez, os angolanos não irão aceitar uma CNE inerte, que se exime das suas responsabilidades, e fecha os olhos à interferência ILEGAL e ABUSIVA de quem quer que seja. Iremos responsabilizar todos os prevaricadores, perante o povo, perante a Lei e perante a História.

 

LOGÍSTICA ELEITORAL

Haviamos recomendado à CNE, para prestar particular atenção ao tipo de empresas a contratar e ao papel que, eventualmente, dignatários angolanos venham a desempenhar nessas empresas. Dissemos também que o controlo dos boletins de voto, das urnas, actas e dos centros de escrutínio, não devia ser tercializado. Devia ser feito integralmente pela CNE e dirigido pelos Comissários que constituem um corpo numeroso de mais de 3,000 quadros, já pagos pelos contribuintes.

Parece que a CNE está bastante descuidada ou mal intencionada nessa questão. Simulou fazer um concurso, em dois dias, Sábado e Domingo, apenas para fazer a adjudicação de serviços logísticos superiores a $250,000,000.00 com base numa só proposta. E a quem adjudicou?

Exactamente à mesma empresa que colaborou com a Casa Militar na fraude logística de 2008, a espanhola INDRA. A CNE alega que apenas a INDRA apresentou todos os documentos qualificantes que foram solicitados. Ora, sabemos que os documentos relevantes apresentados pela INDRA têm, na sua maioria, a data de Abril de 2012. Isto significa que a INDRA estava previamente avisada. E foi avisada precisamente por oficiais ligados à Casa Militar e por membros do Executivo e da CNE, a quem a INDRA convidou para se deslocarem à Espanha, por conta da INDRA, a fim de assistir as eleições espanholas, realizadas em Março último. Foi nessa altura que os arranjos foram feitos.

E quem é a INDRA? A INDRA é a empresa que, em 2008, produziu 26 milhões de boletins de voto para Angola, segundo consta na sua página da Internet, www.indracompany.com , quando a CNE havia ordenado apenas cerca de 10 milhões. Onde foram parar os 16 milhões de diferença?

A INDRA é a empresa que, em 2008, apareceu a distribuir o material da votação utilizando um mapeamento das assembleias de voto fornecido pela Casa Militar, que era diferente daquele que lhe fora fornecido pela CNE. Os angolanos não têm dúvidas que a INDRA veio para Angola servir os interesses privados do cidadão José Eduardo dos Santos, e não para servir o interesse público de Angola e dos angolanos.

O processo de seleccão da INDRA não foi transparente, e está eivado de vícios de procedimento e de violação à lei e à ética. A UNITA tomou já algumas medidas pertinentes, tanto em Angola como na Espanha, para proteger o interesse dos angolanos nesse contrato com a INDRA. Os angolanos têm razões de sobra tanto para obrigar a INDRA a ser transparente e respeitar a lei, como para impugnar o acto administrativo da CNE que selecciona e contrata a INDRA. É o que a UNITA irá fazer na próxima semana, em defesa do interesse dos angolanos.

 

VOTO ANTECIPADO

Minhas senhoras e meus senhores:

Dos vários vícios de que o processo eleitoral enferma, os que mais nos preocupam neste momento, são aqueles causados pela própria Comissão Nacional Eleitoral. E desses, há dois muito recentes, que têm a assinatura conjunta do MPLA e da CNE. Trata-se do Regumento da CNE Sobre o Voto Antecipado e do Regulamento da CNE Sobre o Voto no Exterior, que é também uma forma de voto antecipado.

O conteúdo destes Regulamentos, agridem os consensos políticos e institucionais alcançados em Dezembro, na Cidade Alta e no Parlamento, para a estabilidade e lisura do processo eleitoral. E se esta agressão não for corrigida, teremos de tomar outra medidas.

Vou explicar:

Por decisão política, e no interesse público, a Lei Orgánica sobre as Eleições Gerais, foi produto de uma negociação política, entre todas as bancadas parlamentares, que participaram de modo igual (e não proporcional), em doze sessões negociais, das quais foram lavradas actas, assinadas por todos. A lei que regula as eleições foi, assim, aprovada num regime de excepção, exactamente para não beliscar a legitimidade política do processo nem dos resultados eleitorais. Foi assim que se preservou a paz política, que estava tão abalada em Novembro de 2011 devido a resistência do MPLA em consagrar uma administração eleitoral independente, como manda o artigo 107º da Constituição.

Foi neste contexto de tolerância, igualdade e respeito mútuo, que a Assembleia Nacional rejeitou a figura da votação antecipada enquanto direito a ser atribuído a certos grupos sociais, profissionais, ou a doentes e presos, tal como fora proposta na altura pelo MPLA.

O MPLA reconheceu que a sua proposta (do artigo 105º, na altura) perigava a unicidade e a integridade do voto. Decidiu, por isso, reformulá-la no seu todo, tal como atesta a Acta número 5 da sessão negocial do dia 22 de Novembro de 2011.

Como resultado dessa reformulação feita no quadro do processo legiferante, a a votação antecipada, ficou estabelecida na Lei como uma contingência excepcional, sujeita a autorização da CNE, após solicitação expressa e individual do eleitor, e não como um direito conferido ou a conferir a certos grupos, sejam eles profissionais, doentes, presos, diplomatas, militares ou civis. Nem foi conferida à CNE competência para “conferir” tal “direito”.

Agora em Junho, o MPLA entregou à CNE, a proposta que, em Novembro, fora rejeitada em sede da Comissão negocial parlamentar. O MPLA violou os entendimentos políticos de Novembro, e decidiu utilizar o princípio da maioria para introduzir e aprovar na CNE, através dos seus membros na CNE (que são a maioria) a mesmíssima proposta que o MPLA introduzira na negociação parlamentar, e que fora rejeitada e reformulada.

O que se acordou em Novembro, é que todos os conteúdos da legislação eleitoral deveriam ser aprovados por consenso, respeitando a vontade de todos, sem utilizar o princípio da maioria. Exactamente por isso, a Comissão negocial foi composta por um número igual, e não proporcional, de deputados de todas as bancadas.

Agora, a CNE, decidiu violar estes consensos e, assim, atentar contra a paz política. Sob capa de um Regulamento, a CNE acaba de “legislar” sobre o voto antecipado, em termos contrários ao que foi acordado em Novembro pelo Parlamento. A CNE substituíu o Parlamento. Isto não é aceitável.

A UNITA considera que este acto conjunto do MPLA/CNE, constitui uma violação à Constituição, porquanto legislar sobre eleições é da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional.

Além disso, a votação antecipada, nos moldes como regulada pela CNE, será feita sem cadernos eleitorais. A lei estabelece que a ausência de cadernos eleitorais é causa para não se realizar a eleição (nº 1 do artigo 106º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais).

A lei estabelece também que cada pessoa só deve votar uma vez. A votação antecipada, nos moldes como aprovada pela CNE, traz consigo um sério risco de os eleitores votarem duas ou mais vezes. Sem cadernos eleitorais digitais, funcionando em rede para permitir que se deia baixa automática dos votantes nos cadernos eleitorais, não será possível evitar que todos os eleitores que votaram antecipadamente, voltem a votar no dia da eleição.

Além disso, no seu artigo 98º, a Lei nº 36/11 estabelece o “direito à dispensa” para todos. E manda que todas as entidades públicas e privadas, organizem as suas actividades de modo a possibilitar aos seus trabalhadores e funcionários o exercício livre do direito de voto no dia da eleição (artigo 4º). A CNE ignorou estas disposições e estabeleceu para extensos grupos sociais e profissionais o direito ao voto antecipado. Estes grupos incluem os militares e polícias, que já estão a ser forçados pelos seus superiores hierárquicos, nos quarteis, a dar os seus dados pessoais de registo eleitoral a terceiros para fins fraudulentos.

Deste modo, a CNE está a ser conivente com a prática de sérias infracções eleitorais, nomeadamente coacção, artifício fraudulento sobre o eleitor, abuso no exercício de funções e corrupção eleitoral, todas previstas no Capítulo II da referida lei.

A UNITA considera que todos estes actos da Comissão Nacional Eleitoral agridem o espírito e a letra da Lei Orgánica Sobre as Eleições Gerais, e não só, por atentarem contra o princípio da boa fé e beliscarem a percepção de isenção, integridade e imparcialidade da Administração eleitoral. A UNITA insta, por isso, a Comissão Nacional Eleitoral a rever a sua posição nos próximos dias, reservando-se ao direito de tomar outras medidas adequadas à gravidade da situação.

 

VOTO NO EXTERIOR

Minhas senhoras e meus senhores:

A UNITA constatou ainda que a Comissão Nacional Eleitoral aprovou um outro “Regulamento” violador da lei, o Regulamento sobre o voto no exterior. A CNE “legislou” que certos angolanos no exterior, que se registaram, podem exercer o direito de voto, em 2012, e outros não. Nos termos do artigo 9º da Lei do Registo Eleitoral, o registo deve fazer-se tanto em Angola como no exterior, exactamente para permitir a votação, sem discriminações, de todos os angolanos que residam no estrangeiro temporariamente.

Ora, não tendo havido registo eleitoral no estrangeiro, para todos os que lá estão a estudar ou a trabalhar, a CNE viola o princípio da igualdade, ao “regular” que apenas uns podem votar e outros não. Isto é consistente com o disposto no artigo 143º da CRA, que confere o direito de voto a todos os angolanos que residam no estrangeiro por razões de natureza temporária: serviço, estudo, doença ou outras situações também de natureza temporária, sem discriminações.

Angolanas e angolanos:

Quando trazemos a público estes vícios, violações e irregularidades, estamos a contribuir tanto para a formação da consciência nacional e política dos cidadãos, como para o aperfeiçoamento dos processos eleitorais e o desenvolvimento das instituições do nosso Estado. A democracia é o regime da resolução pacífica dos conflitos; é o regime do diálogo permanente entre as instituições, do debate público sobre os assuntos públicos para permitir a formação da consciência nacional e a participação activa dos cidadãos no exercício da soberania, através da eleição.

Ao denunciar irregularidades e vícios no processo eleitoral, a UNITA estimula e capacita os cidadãos para assumirem a sua responsabilidade, que é obrigar os órgãos competentes do Estado, em particular, a Comissão Nacional Eleitoral, a actuar nos estritos limites da ordem pública definida pela lei. Nenhum cidadão espera que a CNE seja desordeira, e, como tal, um factor de instabilidade.

Se no seu funcionamento, a CNE sair dos limites da independência e da imparcialidade que a Constituição lhe impõe, ela terá de ser responsabilizada. Perante a justiça. Perante o povo e perante a História.

Por isso, não podia terminar esta conferência sem alistar, mais uma vez, os seguintes vícios, atrasos e inconsistências que se verificam no processo:

1) Em meados de Maio, a CNE informou ao Senhor Presidente da República, que todas as condições estavam reunidas para Angola realizar eleições. O facto é que esta afirmação não correspondia, nem corresponde à verdade: não havia, nem há ainda, cadernos eleitorais: não havia, nem há ainda pessoas recrutadas para trabalhar nas mesas de voto; a auditoria aos programas e dados do registo eleitoral não fora divulgada; o controlo transparente, célere e eficaz da identidade do eleitor, não está garantido, nem a gestão transparente da logística eleitoral.

 

2) Um mês depois, em 15 de Junho, o Senhor Presidente da CNE, afirmou que tudo estaria resolvido dentro de duas semanas. O facto é que esta afirmação também não corresponde à verdade, porquanto:

a) faltam menos de 50 dias para a eleição, e os eleitores ainda não confirmaram se os seus nomes estão de facto incluidos nos cadernos eleitorais do seu lugar específico de votação;

b) o prazo legal para a CNE estabelecer a estrutura, a organização e o funcionamento dos centros de escrutínio, terminou em 30 de Junho e até hoje, 12 de Julho, a CNE ainda não tornou público a estrutura, a natureza e a composição dos centros de escrutínio, em conformidade com o disposto nos artigos 116º e 117º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.

c) Os termos de referência para se auditar a estrutura, os programas fontes e os sistemas de transmissão e tratamento de dados eleitorais a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio, deveriam ter sido definidos até 13 de Junho. Até hoje, 12 de Julho, a CNE não fez tal definição, nem abriu ainda o concurso para a referida auditoria técnica.

d) De igual modo, a CNE ainda não divulgou o resultado da auditoria ao FICRE, que, nos termos da lei, deveria ter sido concluída antes do dia 15 de Maio de 2012.

 

APELOS DA UNITA À COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL

 

Prezados concidadãos:

Estas são as razões porque estamos seriamente preocupados com o rumo que a CNE está a dar ao processo eleitoral. Se a CNE não se revelar, pela sua conduta, verdadeiramente independente, como estabelece a Constituição, ela não terá a confiança dos eleitores. Poderá ter a confiança do detentor do poder, mas não terá a confiança do titular do poder.

A única forma de merecer a confiança de todos, é cumprir escrupulosamente a lei, e actuar com isenção, para que seja tida como entidade INDEPENDENTE por todos, e pareça de facto INDEPENDENTE, aos olhos de todos. Por esta razão, a UNITA insta a CNE a corrigir todos os vícios e anomalias que enfermam o processo antes do início da campanha eleitoral, cumprindo assim a sua própria divisa, “independência, integridade e transparência”.

Se os vícios e anomalias não forem sanados, e as condições objectivas não estiverem reunidas de modo satisfatório, nos termos da lei, e nos prazos estabelecidos, dificilmente Angola irá às urnas para eleger democraticamente os seus líderes. Não pode haver eleições democráticas em ambiente não democrático. Não pode haver eleições imparciais e transparentes, se o órgão que organiza a eleição, não agir sempre com imparcialidade e transparência.

A UNITA considera ser de interesse nacional que a CNE torne público o contrato que assinou com a INDRA, em Junho, bem como o Relatório do respectivo processo de concurso.

A UNITA convida a CNE a tornar público a identidade da firma que escolheu para auditar os sitemas de transmissão dos resultados eleitorais, e o relatório da respectiva auditoria, para o público aferir não só da sua independência em relação aos vários interesses em presença, mas também da eficácia do escopo do trabalho em relação aos objectivos pretendidos pelo legislador.

A UNITA manifesta publicamente as suas reservas sobre a independência, a integridade e a transparência da Comissão Nacional Eleitoral e de todos os seus órgãos.

A UNITA reitera mais uma vez, em nome do povo, que o mandato do MPLA terminou. O povo angolano, em todos os cantos por onde passamos, repete sem medo que não irá aceitar uma nova fraude em Angola. E garante que não irá vacilar.

E a UNITA vai mobilizar todas as forças vivas da Nação para o soberano exercer a sua soberania em paz e em plena liberdade, no dia 31 de Agosto. Mobilizaremos os angolanos de todos os quadrantes, jovens e idosos, homens e mulheres, para defender a sua escolha, o seu voto, de tal forma que, o resultado da eleição reflicta de facto a vontade dos angolanos, e não a vontade do inquilino actual da Cidade Alta, nem a vontade dos computadores da INDRA, nem a vontade da Comissão Nacional Eleitoral.

 

Muito obrigado.

Isaías Henrique Ngola Samakuva

Presidente da UNITA