Luanda - José Eduardo dos Santos, incluiu no 60º lugar da lista de candidatos a deputados pelo MPLA, o seu sobrinho, Bento dos Santos, do Comité Provincial do MPLA de Luanda, mais conhecido por Bento Kangamba. O Tribunal Constitucional aprovou a candidatura, mas não devia, porque Bento Kangamba é criminoso, e, por isso, não pode ser deputado.

Fonte: Club-k.net

Tribunal Constitucional viola a Constituição

Bento  Kangamba não pode ser deputado porque foi condenado por várias vezes a mais de dois anos de prisão maior, por crimes de delito comum que cometeu, e por quais cumpriu prisão maior. Primeiro, no ano de 2000, foi condenado a dois anos e oito meses, e depois em 2002, foi condenado a quatro anos de prisão maior. Neste ano de 2012, também foi condenado em Portugal, por um outro crime que lá cometeu.

A Constituição angolana, promulgada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, a 21 de Janeiro de 2010, na alínea e) do número 1, do seu artigo 145º, estabelece, como inelegíveis a deputados, dentre outros, os cidadãos “que tenham sido condenados com pena de prisão superior a dois anos”.


A 27 de Outubro de 2000, o Tribunal Supremo Militar condenou o então brigadeiro na reserva, Bento dos Santos, mais conhecido por Bento Kangamba, a uma pena única de dois anos e oito meses de prisão maior, por burla, fraude e falsificação de documentos. O empresário foi ainda condenado a pagar uma indemnização no valor de US $427,531 à empresa portuguesa Filapor – Comércio Internacional Lda, com sede em Portugal, que foi vítima de burla.


O caso remonta a Março de 1996, quando o então coronel das Forças Armadas Angolanas (FAA) e logístico da 16ª Agrupação do Comando Operacional do Cuango, Bento dos Santos, fraudulentamente importou à Filapor, mercadoria no valor de US $267,532 em nome da Direcção da Logística do Estado-Maior do Exército. Na realidade, conforme o Acórdão do Tribunal Supremo Militar, os contentores de “óleo alimentar, atum, sardinha, frigoríficos, mobiliário diverso, colchões e equipamento desportivo” destinavam-se à candonga. “Todas as mercadorias foram recebidas por Bento dos Santos “Kangamba”, comercializadas por si, em proveito próprio, nos mercados informais da cidade de Luanda e em localidades das províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico, não efectuando o pagamento devido à empresa do seu fornecedor ou seus sócios em Luanda”, lê-se no Acórdão.


No ano seguinte, a 19 de Junho de 2002, o Tribunal Supremo condenou Bento Kangamba à pena de quatro anos de prisão maior, por crime de burla por defraudação, bem como ao pagamento de uma indemnização de US $75 mil às empresas Nutritiva e Lokali.

Por sua vez, a 7 de Maio de 2012 , um Tribunal de Sintra, Portugal, ordenou a penhora de bens detidos por Bento dos Santos, o Kangamba, nesse país europeu, para a execução de uma dívida de mais de um milhão de euros que este tem para com Manuel Lapas. Entre os bens penhorados constam um apartamento de Bento Kangamba na freguesia de Oeiras, duas viaturas de luxo Mercedes-Benz e seis contas bancárias que tem em Bancos portugueses.

Bento dos Santos, casado recentemente com uma sobrinha de Eduardo dos Santos, é um conhecido cadastrado, através do qual, especialmente a partir de 2005, Eduardo dos Santos tem canalizado fundos desviados do erário público para projectos de alienação cultural da juventude, subversão da democracia e corrupção política.

Como pode o Tribunal Constitucional, que foi minucioso na recusa de candidaturas da oposição, ao ponto de remeter alguns processos para investigação criminal, ter permitido a candidatura de Bento Kangamba, um conhecido criminoso de delito comum, com cadastro em Angola e em Portugal? Que certidão de registo criminal terá Bento Kangamba apresentado ao Tribunal Constitucional?

Alguns dos juízes do Tribunal Constitucional estiveram antes no Tribunal Supremo, que, em 2002, condenou Bento Kangamba. E sabem do seu cadastro. Não importa o tamanho da gasosa que Bento Kangamba tenha pago para ter um registo criminal limpo, o Tribunal Constitucional, ao considerar elegível uma pessoa inelegível, cometeu uma inconstitucionalidade, que precisa de ser sanada.

A Constituição angolana não permite que Bento dos Santos, sobrinho e pivó de Eduardo dos Santos, seja deputado. O Tribunal Constitucional deve respeitar e defender a Constituição. Não pode, ele mesmo, violar a Constituição.

Mesmo que Bento Kangamba diga à boca cheia que “Neste país eu sou mais do que ministro!”, o Tribunal Constitucional não pode aceitar isso! A lei deve ser cumprida por todos. Bento Kangamba tem cadastro criminal e não pode ser deputado.

{edocs}http://club-k.net/images/pdf/AcordaoKangamba.pdf, 710, 600{/edocs}