Luanda - Uma das grandes bandeiras da campanha eleitoral do MPLA será o "Programa de Rendimento Mínimo". Finalmente algo poderá acontecer, enquanto aguardamos pelo "milagre das rosas" que é a transformação das promessas em realidade.

Fonte: Morrodamaianga. blogspot.com

Há muito tempo que venho chamando a atenção para a necessidade da transferência directa de recursos para as pessoas mais carentes da nossa sociedade, tendo em conta a gravidade e a extensão da situação da pobreza/miséria/exclusão social.


Esta possibilidade, para quem não sabe, está contemplada na nossa Lei de Bases da Segurança Social, que nunca foi implementada pelo Governo do MPLA.


Em 2008 num artigo que publiquei na Revista Economia e Mercados dizia que a protecção de base destina-se, grosso modo, a fazer face a situações de pobreza absoluta e de exclusão social, sendo evidente que um tal sistema nunca foi montado em Angola, para além das acções pontuais de carácter humanitário que o Governo com os seus parceiros internacionais têm levado a cabo.


Estamos a falar de um país que, curiosamente, tendo em conta os seus preocupantes índices sociais clama com a maior urgência por uma tal atenção que o Estado se comprometeu a prestar aos mais desfavorecidos, com a agravante desta situação de profunda crise sócio-económica que afecta milhões de angolanos ter sido resultante de uma guerra civil.

Por outras palavras, de uma forma geral os angolanos que actualmente não têm possibilidades de subsistir com a venda do seu trabalho ou por conta própria, são de facto as grandes vítimas de desentendimentos políticos que colocaram o país no descalabro em que se encontra, com mais de metade da sua população activa no desemprego.

Implementar a protecção social de base, conforme ela está definida na lei faz duplamente sentido no caso de Angola, embora o Governo não se tenha comprometido com nada em concreto no âmbito desta assistência aos mais pobres. Ficou contudo bem espelhado na lei que o seu fundamento será “a solidariedade nacional que reflecte características distributivas e é, essencialmente, financiada através do imposto”.

Noutros países, como é caso de Portugal, foi adoptado o rendimento mínimo como um direito que o Estado concede aos seus cidadãos que justifiquem esta atenção por razões de indigência.

Na lei angolana um dos objectivos desta protecção social de base é a garantia dos níveis mínimos de subsistência e dignidade, através de acções de assistência a pessoas e famílias em situações especialmente graves quer pela sua imprevisibilidade ou dimensão, quer pela sua impossibilidade total de recuperação ou de participação financeira dos destinatários.


Tendo em vista a concretização deste apoio básico, com a fixação das condições de atribuição e o montante máximo das prestações pecuniárias, aguarda-se até hoje pela sua regulamentação que deverá ser feita em decreto executivo conjunto dos ministros das Finanças e do MAPESS.