Lisboa - Numa acção de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade, a UNITA impugnou junto do Tribunal Constitucional, o Regulamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que estabelece os princípios e regras para a votação antecipada (sobre o voto antecipado), aprovado pelo Plenário da CNE, por maioria, aos 25 de Junho de 2012.
Fonte: Club-k.net
CNE violou a constituição
No documento a que o Club-K teve acesso, a CNE determina que podem exercer o direito de voto antecipado, todos os militares, polícias, presos, doentes, jornalistas, médicos, agentes dos serviços de segurança, trabalhadores da protecção trabalhadores dos petróleos e dos diamantes e atletas de alta competição, “desde que no dia das eleições estejam impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto por imperativo inadiável do exercício das suas funções profissionais”.
A UNITA argumenta que “não foi essa a intenção do legislador”. A intenção do legislador, segundo este partido é que as funções profissionais não devem interferir com o dever cívico, pessoal, presencial e inalienável inerente ao direito de votar. Por isso, o legislador impôs às organizações públicas e privadas, sem excepção, o dever de “organizar a sua actividade de modo a facilitar a dispensa dos seus funcionários e trabalhadores pelo tempo suficiente para o exercício do seu direito de voto” (Artigo 4º). “De modo análogo”, o legislador estabeleceu para os eleitores que trabalham no dia da votação o “direito à dispensa”: Os eleitores que trabalham no dia da votação têm o direito de ser dispensados pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto (Artigo 98º).
No seu documento, a UNITA contrasta a decisão da CNE com as disposições legais: “A Lei estabelece que toda a votação antecipada é exercida na Comissão Municipal Eleitoral (Artigo 102º, nº 3). A CNE estabeleceu que certa votação antecipada, de certos eleitores, é exercida fora das instalações da Comissão Municipal Eleitoral, em “unidades hospitalares ou prisionais” (Artigo 7º. do Regulamento)”. “A Lei estabelece ainda que a votação (toda e qualquer votação) é exercida perante uma “mesa”, um colégio (Artigos 89º, nº 2; 101º, 103º, 104º e 111º) de eleitores designados. A CNE estabeleceu que a votação antecipada é exercida perante uma pessoa, o presidente da Comissão Municipal Eleitoral (Artigo 6º do Regulamento)”.
“A Lei estabelece que cada eleitor só pode votar uma vez (Artigo 96º, nº 2). E procura garantir a unicidade do voto por duas vias: controlo e baixa no caderno eleitoral e por mergulhar o dedo indicador direito do eleitor em tinta apropriada (Artigo 111º, nº 2,6). A CNE não faz menção da tinta apropriada; não define como e quando dará baixa nos cadernos eleitorais, nem estabelece as medidas apropriadas de controlo da unicidade do voto da parte dos eleitores que votarão antes do dia da eleição. Apenas refere, de modo ambíguo, no Artigo 7º do seu Regulamento, que, “Deve ser adoptado um mecanismo mais expedito para dar baixa nos cadernos eleitorais”. E remata: “A votação antecipada, nos moldes como aprovada pela CNE, traz consigo um sério risco de os eleitores votarem duas ou mais vezes. Sem cadernos eleitorais digitais, funcionando em rede para permitir que se déia baixa automática dos votantes nos cadernos eleitorais, através de um controlo biométrico do eleitor, não será possível evitar que todos os eleitores que votaram antecipadamente, voltem a votar no dia da eleição”.
Sob a capa de um Regulamento, afirma a UNITA, a CNE acaba de legislar sobre o voto antecipado, em termos contrários ao que foi acordado em Novembro pelo Parlamento. A UNITA acusa a CNE de ter violado a Constituição, por ter substituído a Assembléia Nacional, ter atribuído direitos a certos cidadãos, ter substituído o colégio diante de quem os cidadãos devem votar; ter introduzir ilegalmente a figura de “mesas móveis”, já rejeitada pela Assembléia Nacional em Novembro passado; e ter perigar a unicidade do voto. Estes actos são de todo inaceitáveis, afirma a UNITA .
A UNITA acusa ainda a CNE de ter extravasado as suas competências, por ter atribuído a certos cidadãos um direito, e restringido outros do exercício do mesmo direito. “Quem não estiver nos “grupos” definidos pela CNE, não pode exercer o direito de solicitar o exercício do voto antecipado.
De acordo com a Constituição, não é da competência da CNE conceder ou restringir direitos. Todos os cidadãos têm o direito de solicitar o exercício do voto antecipado. E a CNE tem o dever de autorizar ou não cada solicitação”, afirma o Partido de Isaías Samakuva.
Juntaram-se à UNITA nesta acção judicial, os grupos Parlamentares da FNLA e do PRS. Todos eles, consideram que, ao conceder o direito de votar antecipadamente a alguns cidadãos em razão da sua profissão, deficiência (doentes) ou condição social (presos) a CNE privilegia-os e isenta-os do dever de votar no dia da eleição, ao passo que prejudica outros por impedi-los de exercer o mesmo direito só por não terem certas profissões ou não pertencerem a certos grupos sociais. Agindo assim, defendem, a CNE viola o princípio da igualdade, consagrado pelo Artigo 23º da Constituição nos seguintes termos: Todos são iguais perante a lei. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência,.condição económica ou social ou profissão”.
Os membros designados pela UNITA, PRS e FNLA para a CNE, votaram contra esta deliberação do Plenário da CNE.