Luanda – A Polícia Nacional, num comunicado tornado público na última segunda-feira, 30, em Luanda, exorta os agentes eleitorais e cidadãos a absterem-se da prática de quaisquer actos que atentem contra a segurança pública durante o período eleitoral. De acordo com o comunicado de imprensa do Comando Geral da Polícia Nacional, as acções partidárias decorrentes da campanha eleitoral não podem perturbar o normal desenvolvimento das actividades legais, exercidas pelos organismos e instituições do estado, assim como pelos cidadãos.


Fonte: Angop

Segundo a nota, os agentes eleitorais devem respeitar as regras de Código de Estrada, não interrompendo o trânsito automóvel, sem razões plausíveis e previamente comunicadas às autoridades policiais competentes. Esclarece que, durante o período da campanha eleitoral, a corporação colocará em vários recintos públicos agentes, em número suficiente, com o objectivo de prevenir a ocorrência de acções intoleráveis, susceptíveis de promoverem a desordem.

Indica que a actuação dos efectivos será no estrito cumprimento das disposições legais e no âmbito das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Constituição. “Não serão toleradas práticas que violem direitos de outrem, com recurso à violência ou outros meios que coloquem em causa a paz social”, salienta a Polícia Nacional.

Os agentes eleitorais deverão colocar eventuais preocupações que julguem lesar os seus interesses, aos órgãos competentes do Estado, de forma a serem enquadradas nos termos dos preceitos legais.

Lembra que a campanha eleitoral rege-se nos termos estabelecidos na lei, e que o comportamento a observar pelas formações políticas e outros agentes eleitorais está previsto na Constituição e nas leis Orgânica sobre as Eleições Gerais, de Observação Eleitoral, de Imprensa e no Código de Conduta Eleitoral.

Enfatiza que, nos termos da Constituição, a Polícia Nacional, como instituição nacional, permanente, regular e apartidária, a quem incumbe a protecção e asseguramento do país, tem o dever de velar pela manutenção da ordem e da tranquilidade públicas antes, durante e depois do processo eleitoral.

Os partidos políticos e as coligações seleccionadas pelo Tribunal Constitucional iniciarão no dia 31 de Julho as respectivas campanhas, visando a conquista do voto popular para a eleição do Presidente da Republica, do vice-presidente e dos deputados à Assembleia Nacional.