CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO PRESIDENTE DA UNITA, ISAÍAS SAMAKUVA, SOBRE O PROCESSO ELEITORAL 1 de AGOSTO de 2012

Luanda - Esta revelação foi feita em conferência de imprensa pelo Presidente da UNITA, isaías samakuva,  sobre o processo eleitoral momentos depois de ter alertado que “os resultados eleitorais devem ser transmitidos, e não transportados fisicamente” conforme deseja a CNE fazer.

A revelação é do líder  da UNITA
 

Angolanas e angolanos:
Prezados compatriotas:

O país assistiu ontem ao início da campanha eleitoral para as eleições gerais de 31 de Agosto, data em que termina o mandato do MPLA.


A campanha eleitoral começou, mas Angola ainda não tem garantias de que estas eleições serão mesmo livres, justas, competitivas e transparentes, nos termos da lei. Angola não tem essas garantias, porque não estão criadas as condições indispensáveis para que as eleições se realizem nos termos da lei. 


Não me refiro ainda à vergonhosa cobertura noticiosa que se assiste nos órgãos públicos de comunicação social. Órgãos que utilizam os noticiários públicos para promover a candidatura do partido que sustenta o Governo.


Nem me refiro ainda aos atentados à vida, à integridade física e à propriedade, que são praticados contra certa candidatura por orientação expressa do candidato José Eduardo dos Santos. Porque dessas condições de liberdade, trataremos mais tarde.


Refiro-me a três condições logísticas indispensáveis, que a Comissão Nacional Eleitoral precisa de garantir, para que as eleições se realizem nos termos da lei. A primeira condição tem a ver com a transmissão dos resultados eleitorais para efeitos de apuramento provisório.


Angola ainda não recebeu da sua Comissão Nacional Eleitoral, garantias credíveis e verificáveis de que, para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, serão transmitidos às Comissões Provinciais Eleitorais, a partir de cada assembleia de voto, pela via mais rápida, como estabelece o nº 2 do artigo 123º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.


Ora, no contrato que assinou com a empresa espanhola INDRA, e nos instrutivos internos que aprovou, a CNE indica que não vai obedecer à lei. A CNE está a mandar que todos os presidentes das assembleias de voto levem as actas nos seus carros, ou a pé, até às Comissões Municipais Eleitorais. Quando chegarem lá, é que entregam as actas ao Presidente da Comissão Municipal Eleitoral. Este, por sua vez, entrega o original da acta a um operador de fax para que este envie para a Comissão Provincial Eleitoral.


Portanto, a CNE combinou com a sua contratada INDRA, transportar as actas de carro até às sedes municipais, e só aí, transmitir os resultados por fax.


A lei não diz isso. A lei dispõe que os resultados devem ser transmitidos pelos presidentes das assembleias de voto, pela via mais rápida, a partir da própria assembleia de voto. Esta disposição legal encerra duas obrigações:


a) Primeiro, como o local de trabalho dos presidentes das assembleias de voto é nas assembleias de voto a que estão designados, e não nas Comissões Eleitorais, os presidentes das assembleias de voto têm a obrigação legal de transmitir os resultados provisórios directamente da assembleia de voto para as Comissões Provinciais Eleitorais, sem intermediários. O centro de transmissão dos resultados para efeitos de apuramento provisório, deve ser, nos termos da lei, a assembleia de voto, e só a Assembleia de voto. Nunca a Comissão Municipal Eleitoral.


b) Segundo, os resultados eleitorais devem ser transmitidos, e não transportados fisicamente. E como devem ser transmitidos pela via mais rápida, a CNE tem a obrigação legal de organizar a logística de modo a colocar em todas as assembleias de voto, equipamentos adequados de transmissão de dados pela via mais rápida. A via mais rápida de transmissão de dados nesta era digital, em nosso entender, não é o carro, nem a motorizada, nem o avião. É a internet com banda larga ou o faxmile, com linhas dedicadas que funcionam.


Devo informar aos angolanos, que o orçamento eleitoral da CNE prevê verbas para equipar todas as assembleias de voto com esses equipamentos. Foi com base nesse orçamento que a CNE contratou a empresa espanhola INDRA.


Porém, consultado o mercado, verifica-se que uma solução tecnológica para colocar equipamentos em todas as 10,349 assembleias de voto, transmitir os resultados, instalar e gerir os centros de escrutínio, a todos os níveis, custa cerca de $25 milhões de dólares.


Ora, o valor do contrato que a CNE assinou com a INDRA, sem concurso, para transmitir os resultados, a partir dos 164 Municípios, é de cerca de $130 milhões de dólares. Ou seja, para transmitir resultados a partir de 10,349 pontos, o mercado cobra $25 milhões de dólares. Para transmitir resultados a partir de apenas 164 pontos, a CNE concordou pagar $130 milhões de dólares! Claro, sem concurso!! 


Além de, em termos económicos, ter feito um mau contrato, Angola vai pagar mais de $100 milhões de dólares a mais, para a CNE desrespeitar a lei.


Mas esta é outra questão. O que nos interessa frisar, por agora, é que há dinheiro mais do que suficiente para se cumprir a lei; há tecnologia disponível, e ainda há tempo para se fazerem as coisas com transparência, como manda a lei. Mais importante do que isso, a Comissão Nacional Eleitoral não pode decidir transmitir os resultados eleitorais de forma contrária às disposições legais referentes ao processo eleitoral.


Nestes termos, a UNITA, em nome do povo angolano, exige, neste dia 1 de Agosto, que a CNE forneça ao País, até ao próximo dia 15, garantias credíveis e verificáveis de que tem as condições criadas para transmitir os resultados eleitorais para o apuramento provisório, pela via mais rápida, a partir de cada assembleia de voto, como manda a lei.


Caso a CNE não cumpra a lei, e não forneça estas garantias, a UNITA avisa que vai mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar todos os meios legais ao seu alcance para impedir que se realize no dia 31 de Agosto uma eleição que não respeita a lei. 


A segunda condição tem a ver com a criação de condições para a CNE entregar aos Partidos e coligações concorrentes cópias das actas síntese das assembleias de voto.


A lei manda a CNE entregar a todos os partidos e coligações de partidos concorrentes, cópia da acta síntese da assembleia de voto. Sendo nove os concorrentes, a CNE deve preparar, em cada assembleia de voto, nove cópias de cada acta síntese. Estas cópias devem ser tiradas na hora e no local de cada assembleia de voto.


Por causa desta exigência, a Assembleia Nacional mandou a Comissão Nacional Eleitoral, adquirir e assegurar, em tempo útil, o fornecimento de um kit para produção de energia eléctrica em cada mesa de voto. Esta ordem, está expressa na alínea h) do nº 1 do artigo 92º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.

 

Assim, junto com os boletins de voto, as actas, as urnas e as cabines de votação, em cada mesa de voto, deve ser colocado também um kit para produção de energia eléctrica. Ora, nos kits que encomendou à sua contratada INDRA, a CNE não incluiu o kit para produção de energia eléctrica. Também não incluiu máquinas de fotocópias para poder entregar cópia das actas aos delegados das listas dos Partidos políticos e coligações concorrentes.


Além disso, soubemos agora, que a CNE não pretende produzir nem entregar aos concorrentes, nas assembleias de voto, as nove cópias das actas síntese das assembleias de voto. A CNE concertou com a sua contratada INDRA, um plano para não entregar as actas síntese das assembleias de voto aos Partidos concorrentes, lá nas assembleias de voto.


Tal como fez com o voto antecipado, a CNE quer novamente violar a Constituição e legislar sobre matéria eleitoral. A CNE concertou com a INDRA colocar máquinas de fotocópias lá longe, nas Comissões Municipais Eleitorais para entregar lá cópias das actas das assembleias de voto.


Esta é uma grosseira violação da lei. A Lei manda entregar as actas nas Assembleias de voto. De facto, trata-se da acta da assembleia de voto, feita na assembleia de voto, por uma pessoa que trabalhou na assembleia de voto sob a fiscalização dos partidos políticos, representados pelos seus delegados nas assembleias de voto. 


Porque é que não se entregam cópias destas actas nas próprias assembleias de voto aos mesmos representantes dos partidos políticos? Porque é que as actas têm de ser transportadas para serem fotocopiadas a dezenas e centenas de quilómetros?


Nas Comissões Municipais Eleitorais, não há delegados de lista que assistiram a votação. Só há delegados de lista nas assembleias de voto. As máquinas de fotocópia devem ser colocadas nas assembleias de voto, onde estão os delegados de lista.


A lei manda os delegados de lista assinar as actas relacionadas com as funções eleitorais para que tenha sido designados. (alínea d) do nº 2 do artigo 95º da Lei 36/11). E a CNE não quer que os delegados de lista assinem as actas síntese das assembleias de voto, com base nas quais se fará o escrutínio provisório


A Comissão Nacional Eleitoral não pode entregar as actas onde lhe apetecer, e da forma como lhe apetecer, porque a CNE não pode decidir nada de forma contrária às disposições legais referentes ao processo eleitoral.


Nestes termos, e em nome do povo angolano, a UNITA exige, neste dia 1 de Agosto, que a CNE forneça ao País, até ao próximo dia 15, garantias credíveis e verificáveis de que tem no país, os kits de produção de energia eléctrica, as máquinas fotocopiadoras e demais condições necessárias para entregar a todos os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, em cada uma das 10,349 assembleias de voto, cópia fiel e assinada da acta síntese da assembleia de voto.


No interesse público, a UNITA exige que a CNE assegure aos eleitores que irá cumprir a lei. Que não se vai desviar nem um milímetro da lei. E que, por isso, vai mesmo entregar a cada Partido e coligação de partidos concorrentes, em cada uma das 10,349 assembleias de voto, uma cópia fiel e assinada da acta síntese da assembleia de voto, como manda a lei.


Caso a CNE persista em não cumprir a lei e não forneça agora garantias credíveis e verificáveis de que tem as condições criadas para cumprir o que a lei dispõe nos nºs 8 e 9 do artigo 86º, no artigo 92º, na alínea d) do nº 2 do artigo 95º e no nº 4 do artigo 123º, todos da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, sobre a entrega das actas, a UNITA vai mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar todos os meios legais ao seu alcance para impedir que se realize no dia 31 de Agosto uma eleição que não respeita a lei.   A terceira condição tem a ver com a transparência e a segurança tecnológica dos centros de escrutínio.


A lei manda a CNE utilizar nas actividades de escrutínio tecnologias que respeitem os requisitos da transparência e da segurança. Estes requisitos devem estar presentes nos programas fontes, nos sistemas de transmissão e tratamento de dados, nos procedimentos de controlo e nos próprios centros de escrutínio.


Por isso, nos termos do artigo 116º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, a CNE deve organizar, por concurso público, uma auditoria técnica independente, especializada, para testar e certificar a integridade dos programas fontes, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados, e dos procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio, a todos os níveis.


Ora, quando a lei manda a CNE organizar uma auditoria independente, é para ser efectuada por uma entidade especializada, não ligada à própria CNE, que, neste caso, é parte interessada. A empresa Deloitte, por exemplo, por ser auditora interna da CNE, não reúne o requisito “independente” para efectuar essa auditoria.


Além disso, uma auditoria deste tipo tem de incluir a análise da segurança da configuração do sistema e dos equipamentos, para determinar a sua protecção contra manipulações físicas pré-programadas, ou a existência de pontos de desvios ou de pontos de intersecção.


Tem de incluir também a revisão da documentação conceptual dos sistemas, a análise e teste da configuração do equipamento para determinar a sua integridade e estabilidade. Tem de incluir ainda, naturalmente, testes de funcionalidade do software nos pontos de partida e de chegada da informação e a análise da estrutura de códigos do sistema.


Por esta razão, a Assembleia Nacional determinou que a CNE tornasse público tal sistema de transmissão de dados bem como a estrutura e o funcionamento dos centros de escrutínio, até 30 de Junho. Até hoje, dia 1 de Agosto, a CNE não tornou público tal sistema nem a estrutura, a composição e o funcionamento dos centros de escrutínio. 


A Assembleia Nacional determinou também, através do artigo 31º da Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (Lei 12/12, de 13 de Abril), que a CNE concluísse a referida auditoria até ontem, dia 31 de Julho, 30 dias antes da data marcada para as eleições.


Ora, pelo que sabemos, a CNE ainda não efectivou o concurso público para organizar tal auditoria. 


E sem esta auditoria estar concluída, os angolanos não podem ter a segurança de que necessitam para ir votar no dia 31 de Agosto. Sem esta auditoria, e considerando que as duas fraudes anteriores foram realizadas também através dos computadores e dos sistemas de transmissão de dados, os angolanos não têm base para confiar na integridade dos programas fontes e dos sistemas de transmissão de dados que a CNE planeia utilizar no dia 31 de Agosto.


Esta insegurança é agravada pelo facto de a CNE não querer cumprir a lei no que respeita a colocar em cada assembleia uma máquina de fotocópia, para lhe permitir entregar a cada concorrente, na assembleia de voto, uma cópia fiel da acta síntese da assembleia de voto, que é a acta que se planeia utilizar para o escrutínio provisório.


Esta insegurança é ainda agravada pelo facto de a CNE não afixar, no fim da eleição, em cada assembleia de voto, os resultados eleitorais, para conhecimento geral dos eleitores da assembleia, como é prática em muitos países democráticos.


 A insegurança dos eleitores é também agravada pelo facto de a imprensa ter noticiado, em 14 de Março último, que uma delegação parlamentar russa veio a Angola e encontrou-se com um membro do Executivo, com quem discutiu o “apoio da Rússia” para as eleições de 2012”.

Dias depois deste encontro, no dia 20 de Março, o Presidente da República recebeu a Dra. Suzana Inglês com quem abordou questões eleitorais. No dia 13 de Junho, o Presidente Eduardo dos Santos, discursando na abertura da V sessão ordinária do Comité Central do seu Partido, afirmou que o seu “Governo” já manifestou à CNE a sua disponibilidade para apoiar a CNE na gestão da logística eleitoral.


Sabemos que peritos russos estiveram ou estão cá no país. Sabemos que há, em Angola, equipamentos de transmissão de dados vindos da Rússia, ou através dela, que estão a ser formatados para serem utilizados no dia 31 de Agosto.


Considerando as declarações do candidato José Eduardo dos Santos, em 13 de Junho, segundo as quais, o Executivo está preparado para fornecer apoio logístico à CNE, sem a CNE o ter solicitado;


Considerando que, no dia 14 de Março, o Ministro Para os Assuntos Parlamentares, conferenciou em Luanda com uma delegação da Rússia sobre um eventual apoio da Rússia ao processo eleitoral;


Considerando que a Lei atribui apenas à Comissão Nacional Eleitoral, órgão independente do Estado, não vinculado ao Executivo nem ao Presidente da República, a responsabilidade exclusiva de organizar e conduzir os processos eleitorais;


Em nome do povo angolano, e no interesse público, a UNITA exige, neste dia 1 de Agosto, que a CNE venha a público, até ao próximo dia 15, afirmar aos angolanos se firmou ou não algum contrato, ou Acordo, com qualquer instituição para prestar apoio ao processo eleitoral, ou se beneficiou, ou beneficia, de alguma assistência ou apoio técnico de peritos estrangeiros, por indicação do candidato José Eduardo dos Santos.


Se assinou, que explique aos angolanos, o objecto deste contrato. E que explique também a natureza, o tipo e a função dos equipamentos que tenha eventualmente recebido ao abrigo de tal contrato.


A UNITA exige ainda, em nome do povo angolano, e no interesse público, neste dia 1 de Agosto, que a CNE venha a público, até ao próximo dia 15, apresentar as garantias credíveis e verificáveis de que os resultados da auditoria técnica que a lei manda efectuar, garantem, sem sombras de dúvidas, a transparência e a segurança tecnológica de todas as actividades de escrutínio a realizar no dia 31 de Agosto, a todos os níveis.


Caso a CNE não forneça agora tais garantias e não apresente, em tempo útil, os resultados da auditoria que a lei manda realizar, a UNITA vai mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar todos os meios legais e pacíficos ao seu alcance para impedir que se realize no dia 31 de Agosto uma eleição que não respeita a lei. 

Minhas senhoras e meus senhores,

Estas são as três condições logísticas indispensáveis, que a Comissão Nacional Eleitoral precisa de garantir aos angolanos, até ao próximo dia 15, para que as eleições se realizem nos termos da lei:


1. Colocar em cada assembleia de voto kits de produção de energia eléctrica, máquinas de fotocópias, scaneadoras ou máquinas de fax para poder fazer cópias fiéis das actas e para poder transmitir os resultados para o apuramento provisório, a partir da assembleia de voto;


2. Comprometer-se publicamente a entregar a todos os delegados de lista, nas assembleias de voto, cópias fiéis e assinadas  de todas as actas que forem produzidas, seja a acta das operações eleitorais, seja a acta síntese da assembleia de voto;


3. Confirmar, através de uma auditoria técnica, realizada por uma empresa independente e competente, escolhida por concurso público, a segurança da configuração do sistema e dos equipamentos, para determinar a sua protecção contra manipulações físicas pré-programadas, ou a existência de pontos de desvios ou de pontos de intersecção.


Temos ainda os abusos à liberdade de imprensa e o uso abusivo que certas empresas públicas fazem dos órgãos públicos de comunicação social. A Televisão Pública de Angola e a Rádio Nacional de Angola, decidiram arbitrariamente utilizar os noticiários públicos para promover a candidatura do partido que sustenta o Governo.

 

Sobre estes crimes, e sobre os atentados à vida, à integridade física e à propriedade, que são praticados contra certa candidatura por orientação expressa do candidato José Eduardo dos Santos, também tomaremos uma posição solene. 


Mas hoje, dia 1 de Agosto, centramo-nos na Comissão Nacional Eleitoral. Caso a CNE não forneça agora tais garantias e não apresente, em tempo útil, os resultados da auditoria que a lei manda realizar, a UNITA vai mobilizar todo o povo angolano e vai utilizar todos os meios legais e pacíficos ao seu alcance para impedir que se realize no dia 31 de Agosto uma eleição que não respeita a lei. 


Prezados eleitores,
Povo angolano,


Angola quer a paz, a liberdade e a democracia. É nosso dever, fazer Angola remover de uma vez por todas os obstáculos à realização de eleições democráticas. Os resultados eleitorais, sejam eles quais forem, devem reflectir apenas a vontade soberana dos cidadãos eleitores, e não a vontade dos governantes.  


Os governantes não podem pretender perpetuar-se no poder nem escolher os seus sucessores subvertendo sistematicamente a vontade soberana do povo. Nas democracias não há sucessões monárquicas. Há alternância democrática, resultante do voto livre, secreto e igual de cidadãos iguais.


Os angolanos não vão aceitar que se manipule a democracia para inviabilizar a alternância e garantir a sucessão.


A UNITA assume-se aqui como garante da congregação da vontade dos angolanos de derrubar o muro da ditadura e rasgar horizontes para edificar a Angola democrática.


Vamos continuar a trabalhar para que as eleições se realizem de acordo com a lei. Porque só a observância da lei por todos, é que irá garantir que as eleições decorram em paz.  Mas também vamos resistir com firmeza inquebrantável - e dentro da lei - a qualquer tentativa de perturbação da paz e de subversão da democracia. Vamos utilizar todos os meios pacíficos garantidos pela Constituição da República para obrigar a Comissão Nacional Eleitoral e os seus responsáveis a respeitar a lei e os direitos dos cidadãos.  


Não vamos permitir que aconteça uma nova fraude e não vamos reconhecer legitimidade a nenhum governo que resulte de eleições fraudulentas.

Muito obrigado pela vossa atenção.