Luanda - Do secretário-geral do MPLA, Julião Mateus Paulo «Dino Matrosse» o Novo Jornal recebeu a seguinte nota, em referência à notícia saída na edição N.º 237 do passado dia 3 de Agosto «adaptado»:

 Fonte: Novo Jornal

Não ameaça processar como fazem com Folha-8

«Ao Ex.mo Senhor Gustavo Costa, director do Novo Jornal, Luanda.

Aceite, os meus melhores cumprimentos e votos de bem-estar pessoal.


Sirvo-me da presente para manifestar o meu total desacordo em relação à forma como o vosso jornal, na sua edição número 237, de 03 de Agosto de 2012, veiculou uma matéria com o título - «O crespúsculo de dois gigantes da política nacional (-) Nandó e Matrosse de malas aviadas».


O Novo Jornal é livre de tratar, exprimir, divulgar e compartilhar as matérias que elege para os seus conteúdos editoriais, a fim de exercer o direito e a liberdade de informar, sem impedimentos nem discriminações. Para o caso vertente, foram violadas regras básicas de um jornalismo, imparcial e íntegro, factores imperativos para a busca do contraditório.


Senão vejamos: o conteúdo da página 7 com o subtítulo «O adeus do secretário-geral», sugere aos leitores que o recurso a expedientes ilícitos, a fraude e a práticas que atentam contra a integridade do Partido são métodos utilizados pelo Secretário-Geral do MPLA no exercício das suas funções. Não! Essa visão é incorrecta. Isso não corresponde à verdade pois, no MPLA as decisões não são formuladas individualmente e através de actos ilícitos. No MPLA, as decisões são tomadas pelos órgãos colegiais do Partido, respeitando o princípio da democracia interna.


Só um desconhecimento profundo do modo de funcionamento das estruturas do Partido e uma atitude irresponsável configuram a matéria que sugeriu aos leitores. Mas, em rigor, por força do n.º3 do art.º 40 da Constituição da República - «A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos a bom nome, à honra e à reputação, à imagem e a reserva da intimidade da vida privada e familiar (...) e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.


É assim que a Constituição e a Lei conferem essa força vinculativa aos regulamentos para o exercício da actividade jornalística. Deste modo, reservo-me o direito de requerer que seja reposta apenas a verdade, para que a minha honra e o meu bom nome continuem imaculados.


Solicito que esta carta seja publicada no vosso jornal e tenha o mesmo destaque reservado à matéria veiculada na vossa edição anterior.

Luanda, aos 7 de Agosto de 2012.

Atenciosamente,
Julião Mateus Matrosse»