Luanda - A UNITA, principal partido da oposição em Angola, convocou hoje para o próximo dia 25, a apenas seis dias das eleições gerais, uma «manifestação geral» para exigir que o escrutínio se realize segundo a lei, senão opta pelo boicote.


Fonte: UNITA

Angolanas e angolanos:

Prezados compatriotas:

 

No passado dia 1 de Agosto, pedimos para a Comissão Nacional Eleitoral corrigir vícios e desvios à lei, e fornecer ao país, em tempo útil, garantias credíveis e verificáveis de que tem as condições criadas para realizar as eleições nos termos estabelecidos pela Lei.

Passados quinze dias, a CNE continua sem fornecer tais garantias aos eleitores. Pelo contrário, nos últimos dias a CNE incorreu em novas ilegalidades que perigam a integridade do processo, descredibilizando-o completamente.

Faltam quinze dias para as eleições e a situação resume-se no seguinte:

Registo Eleitoral

A base de dados do registo eleitoral não foi convenientemente auditada. Por isso, ninguém pode certificar a integridade do número de 9,757,671 eleitores, cujos dados o Governo tranferiu para a CNE.


Nesse número, segundo o relatório de uma breve auditoria realizada, estão incluídos aproximadamente 6,5 milhões de eleitores cuja identificação não pode ser autenticada. O processo de eliminação de eleitores e seu impacto no número total de eleitores constante do mapeamento eleitoral, não foi auditado.


O processo de preparação e impressão de cadernos eleitorais para assegurar a integridade e totalidade da informação impressa, não foi auditado. Há, por  exemplo, aldeias com 200 eleitores, para as quais o mapeamento da CNE indica 900 eleitores. Isto nas zonas fronteiriças. No interior, especialmente no Planalto, sucede o contrário: há aldeias com mais de 1,000 habitantes, para as quais o mapeamento da CNE indica haver apenas 200 eleitores.


O processo de mapeamento de eleitores com os locais de voto e a geração dos cadernos eleitorais, para assegurar que cada eleitor registado esteja devidamente afectado a uma mesa de voto perto da sua residência, não foi auditado.


De facto, até ao momento, a CNE não divulgou os cadernos eleitorais. Tem no seu mapeamento o número de pessoas que deverá votar em cada mesa, mas não divulgou os seus nomes. A lei manda divulgar os nomes até 31 de Julho.


Não tendo divulgado os nomes, podemos prever uma grande confusão para o dia 31, tal como aconteceu em 2008.


Há cerca de 1,5 milhões de cartões por entregar. Se este número representar primeira via de cartões, isto significa que 1,5 milhão de eleitores legítimos não têm em sua posse os seus cartões. Por conseguinte, não poderão votar.


Por outro lado, a auditoria preliminar também revelou que nem o MAT nem a CNE têm o pleno controlo da segurança do FICRE. Toda a segurança da informação, toda a responsabilidade pela gestão e pelos acessos ao nível de sistemas e bases de dados, estão a cargo de uma empresa privada, ligada ao MPLA, contratada para o efeito.


Os processos, normas e procedimentos relacionados com esta área, não estão formalmente definidos nem documentados.


Isto significa, que a integridade do FICRE e do número de eleitores relatado não pode ser garantida. Significa também que ninguém pode garantir que todos os portadores de cartões sejam de facto eleitores legítimos.


Somente uma verificação biométrica da identidade do eleitor no dia do voto, poderia amenizar os riscos. Porém, apesar dos persistentes pedidos da UNITA, quer a nível da legislatura, na Assembleia Nacional, quer a nível do Executivo, quer a nível da própria CNE, o MPLA rejeitou sempre o conceito de se utilizar os dados biométricos recolhidos do eleitor  – que estão em excelentes condições técnicas nos arquivos da CNE – para o efeito.


O mais grave é que o prazo terminou em 31 de Julho, e a grande maioria dos eleitores, os nove milhões que não tem internet, não sabe ao certo se o seu nome consta mesmo do caderno eleitoral da mesa onde supostamente deverá votar. A CNE diz ter os cadernos eleitorais, mas teima em não os divulgar, violando o disposto no número 5 do artigo 86º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.


Transmissão dos resultados eleitorais para efeitos de apuramento provisório


Em qualquer eleição democrática, a Administração eleitoral deve garantir a transparência e a segurança tecnológica dos sistemas de transmissão dos resultados e outros elementos estruturais e funcionais dos centros de escrutínio.


Por esta razão, a Assembleia Nacional determinou que a CNE seguisse certos parámetros para garantir tal transparência e tornasse público a estrutura e o funcionamento dos centros de escrutínio, até 30 de Junho.


A CNE não obedeceu aos parâmetros impostos pela lei. Por exemplo, para efeitos de apuramento provisório, a lei manda transmitir os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, às Comissões Provinciais Eleitorais, a partir de cada assembleia de voto, pela via mais rápida.

A CNE não preparou as condições nas assembleias de voto para cumprir a lei. Instruíu os presidentes das assembleias de voto, para levar as actas até às Comissões Municipais, para, a partir daí, transmitir os resultados, violando assim o disposto no nº 2 do artigo 123º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.

Depois que exortamos a CNE a reparar esta falha até 15 de Agosto, a CNE fez algo mais grave. Mandou colocar as máquinas de transmissão dos resultados nas instalações do Executivo, o candidato José Eduardo dos Santos.

Através de uma circular, os presidentes das Comissões Municipais Eleitorais foram orientados para utilizar as Administrações Municipais, que dependem do Executivo, e pessoal treinado pelo Executivo, para transmitir os resultados eleitorais, ao arrepio da Constituição e da lei.

Auditoria aos Centros de Escrutínio

A Assembleia Nacional determinou também, através do artigo 31º da Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (Lei 12/12, de 13 de Abril), que a CNE efectuasse um concurso público para realizar uma auditoria aos centros de escrutínio, que deveria estar concluída até dia 31 de Julho, 30 dias antes da data marcada para as eleições.

Ora, faltam 15 dias para a eleição, e a CNE ainda não efectivou o concurso público para organizar tal auditoria.

Somente uma auditoria técnica, realizada por uma empresa independente e competente, escolhida por concurso público, poderá garantir a segurança da configuração do sistema e dos equipamentos, para determinar a sua protecção contra manipulações físicas pré-programadas, ou a existência de pontos de desvios ou de pontos de intersecção.

A Delloite, por ser auditora e consultora da própria CNE, não reúne o requisito “independente”. Sem esta auditoria independente, e considerando que as duas fraudes anteriores foram realizadas também através dos computadores e dos sistemas de transmissão de dados, os angolanos não têm base para confiar na integridade dos programas fontes e dos sistemas de transmissão de dados que a CNE planeia utilizar no dia 31 de Agosto.

Entrega das actas aos delegados de lista

Estamos há 15 dias das eleições e a CNE confirmou-nos que nãopretende produzir nem entregar aos concorrentes, nas assembleias de voto, cópias das actas síntese das assembleias de voto.

Esta é uma grosseira violação da lei. A Lei manda entregar as actas nas Assembleias de voto. De facto, trata-se da acta da assembleia de voto, feita na assembleia de voto, por uma pessoa que trabalhou na assembleia de vot,o sob a fiscalização dos partidos políticos, representados pelos seus delegados nas assembleias de voto.

Porque é que não se entregam cópias destas actas nas próprias assembleias de voto aos mesmos representantes dos partidos políticos? Porque é que as actas têm de ser transportadas para serem fotocopiadas a dezenas e centenas de quilómetros?

Nas Comissões Municipais Eleitorais, não há delegados de lista que assistiram a votação. Só há delegados de lista nas assembleias de voto. A lei manda os delegados de lista assinar as actas relacionadas com as funções eleitorais para que tenha sido designados. (alínea d) do nº 2 do artigo 95º da Lei 36/11). E a CNE não quer que os delegados de lista assinem as actas síntese das assembleias de voto, com base nas quais se fará o escrutínio provisório.

Ao não criar as condições logísticas para entregar a todos os delegados de lista, nas assembleias de voto, cópias fiéis e assinadas  de todas as actas que forem produzidas, seja a acta das operações eleitorais, seja a acta síntese da assembleia de voto, a CNE viola o que a lei dispõe nos nºs 8 e 9 do artigo 86º, no artigo 92º, na alínea d) do nº 2 do artigo 95º e no nº 4 do artigo 123º, todos da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, sobre a entrega das actas aos delegados de lista.

E mais: a CNE impede que os partidos concorrentes façam uma fiscalização célere da integridade dos resultados que vai anunciar, o que viola o princípio da transparência. Esta violação da lei é agravada pelo facto de a CNE rejeitar afixar, no fim da eleição, em cada assembleia de voto, os resultados eleitorais, para conhecimento geral dos eleitores da assembleia, como é prática em muitos países democráticos.

Prezados eleitores,

Povo angolano,

Demos à CNE o tempo razoável para corrigir estes vícios. Ao invés de os corrigir, a CNE passou a adoptar uma conduta ainda mais repreensível, porquanto:

Passou a excluir dos principais centros de decisão, a todos os níveis, e em todo o país, os comissários que não pertencem ao Partido do candidato José Eduardo dos Santos.
Não garantiu a integridade da base de dados dos eleitores e não divulgou, em tempo útil, os cadernos eleitorais, como manda a lei;

Não garantiu a transparência e a segurança das tecnologias e sistemas de transmissão dos resultados nos moldes estabelecidos pela lei;

Adoptou, para os centros de escrutínio, uma estrutura e composição que não respeitam a natureza independente da CNE, como estabelece a lei;


Incluíu na estrutura dos centros de escrutínio, oficiais da Casa Militar do candidato Eduardo dos Santos, num acto atentatório contra a independência orgânica e funcional da administração eleitoral;


Decidiu também, e dolosamente, não transmitir no dia 31 de Agosto, os resultados eleitorais a partir das assembleias de voto, violando a lei;

Decidiu ainda não garantir a entrega aos concorrentes, no momento e no local certo, cópias fiéis e assinadas  de todas as actas que forem produzidas, seja a acta das operações eleitorais, seja a acta síntese da assembleia de voto.


Pior do que tudo isso, lamentamos afirmar, a Comissão Nacional Eleitoral, decidiu transformar-se num órgão dependente do Poder Executivo, ao serviço de uma das candidaturas.


Nesta conformidade, tendo-se tornado num órgão não isento, violador  da Constituição e da lei, e num instrumento de uma das candidaturas, a CNE perdeu a legitimidade para organizar a eleição prevista para 31 de Agosto.

Esta conduta da CNE atenta contra a paz e contra a democracia. De nada vale o slogan “Vote pela paz e pela democracia”, se, pela sua conduta, atentam todos os dias, contra a paz e contra a democracia.

A paz que os angolanos desejam é a paz democrática. A paz democrática é a paz do cumprimento estrito da lei por todos; é a paz da verdade e da transparência.

Só a democracia gera a atmosfera de respeito mútuo e de civilidade indispensáveis à paz, porque a paz não se reduz e não se resume no calar das armas de fogo convencionais.

A paz é a atmosfera da democracia, e, ao mesmo tempo, a condição da democracia. No século XXI, não mais se pode separar paz e democracia. A paz da ditadura não é paz, mas sim trégua. Só a democracia reconhece a verdadeira natureza da paz. Só a democracia viabiliza a liberdade civil, a igualdade política dos cidadãos e a legitimidade moral das autoridades.

Esta é a mensagem que os povos estão transmitindo aos ditadores que ainda restam no século XXI!

Em Angola, chegou a hora de todos os angolanos perderem o medo e transmitirem esta mensagem às autoridades. Vamos reivindicar pacificamente os nossos direitos. O direito à liberdade política, à liberdade de expressão, à liberdade de manifestação. O direito pessoal e inalienável ao exercício do voto livre e justo.

Chegou a hora dos angolanos reivindicarem o direito de acesso igual à riqueza e à justiça. Não bastam as inaugurações de obras descartáveis, não basta o betão, queremos também o pão.

Não bastam as galas e as festanças, para caracterizar a paz, porque a paz é diálogo; é respeito ao próximo, à sua liberdade e à igualdade básica que existe entre nós. A democracia é a garantia da autenticidade e do verdadeiro respeito por essa igualdade e liberdade.

O reconhecimento desta igualdade não permite que nenhum Partido manipule a comunicação social, a justiça e os processos eleitorais para se perpetuar no poder.

O reconhecimento desta igualdade não permite que nenhum Poder manipule a Administração eleitoral para invialviabilizar a manifestação livre da vontade povo soberano de Angola.

O reconhecimento desta igualdade não permite que nenhum Chefe de Estado ou candidato se substitua ao povo e promova delfins para proteger interesses particulares que se pretendam confundir com o interesse público.

Angola quer a paz, a liberdade e a democracia. É nosso dever, fazer Angola remover de uma vez por todas os obstáculos à realização de eleições democráticas.

A UNITA assume-se aqui como garante da congregação da vontade dos angolanos de garantir a realização de eleições livres, justas, pacíficas e democráticas.

Nesta base, a UNITA convoca a cidadania nacional, todos os angolanos, para uma manifestação pacífica, a ter lugar em todas as cidades do país, e junto das embaixadas de Angola no estrangeiro,  no próximo dia 25 de Agosto, para reafirmarmos o nosso desejo de votar em eleições  livres, justas, pacíficas e democráticas.

Se as condições de liberdade, igualdade e justiça, estiverem criadas, vamos todos votar. Se não estiverem criadas, não iremos votar. Se a lei não for cumprida, ninguém irá votar, porque somos um Estado de Direito, e não podemos votar contra a lei.

Vamos nos manifestar para que as eleições se realizem de acordo com a lei. Porque só a observância da lei por todos, é que irá garantir que as eleições decorram em paz.

Mas também vamos resistir com firmeza inquebrantável – e dentro da lei – a qualquer tentativa de perturbação da paz e de subversão da democracia. Vamos utilizar todos os meios pacíficos garantidos pela Constituição da República para obrigar os poderes públicos a respeitar a lei e os direitos dos cidadãos.

Não vamos permitir que aconteça uma nova fraude e não vamos reconhecer legitimidade a nenhum governo que resulte de eleições realizadas à margem da lei.

A UNITA quer a paz, e só a paz. Por isso, a UNITA reafirma o seu compromisso com a democracia, porque é a democracia que produz a paz.

A paz não pode estar desligada da democracia. E só há democracia com liberdade, com eleições livres, justas e transparentes, realizadas nos termos da lei.

Muito obrigado