Luanda - O  professor Fernando Macedo, no mesmo dia, 17 de Agosto, escreveu duas cartas diferentes, uma ao Procurador-Geral da República de Angola e outra ao Presidente da Comissão Nacional Eleitoral da República de Angola.


Fonte: Club-k.net


A Para não haver confusão, o Club-k volta a publicar a carta que Fernando Macedo endereçou ao Presidente da Comissão Nacional a demandar que este órgão colegial, não se eximindo das suas responsabilidades, recomende aos órgãos de comunicação social do Estado o fim da violação do dever de imparcialidade, o fim da violação da isenção que devem observar em relação aos candidatos, o fim da violação do princípio do tratamento igual aos candidatos e o fim da violação do princípio de criar e dar iguais oportunidades aos candidatos.
 
«Ao Presidente da Comissão Nacional Eleitoral da República de Angola

Luanda, 17 de Agosto de 2012

 

Senhor Presidente,

 A Comissão Nacional Eleitoral da República de Angola é um órgão colegial, com competências definidas por lei. Assim sendo, ao abrigo do art 73.º da CRA, venho, por este meio, demandar da Comissão Nacional Eleitoral: a confirmação do favorecimento abusivo e desproporcional do partido MPLA pelos órgãos de Comunicação Social do Estado, que estão a fazer campanha política por esse mesmo partido e executivo de gestão e a notificação célere da TPA, RNA e Jornal de Angola impondo-lhes o fim dessas práticas violadoras da Lei de Imprensa [arts. 6.º/2, al. f) do n.º 3 do art. 6.º, al. b) do nº 1 do art. 11.º, al. e) do n.º 2 do art. 74.º], da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais[arts 64.º, 171.º], do Código de Conduta Eleitoral [al. h) do art. 2];exercendo desta maneira, a Comissão Nacional Eleitoral, a obrigação legal de “assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas” [al. k) do n.º 1 do art. 6.º da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento a Comissão Nacional Eleitoral]. Para o efeito, bastará à Comissão Nacional Eleitoral pedir que o Jornal de Angola, a Rádio Nacional de Angola e a Televisão Pública de Angola lhe facultem exemplares desse jornal e gravações dos programas, tempos de antena e cobertura da actividade de campanha dos partidos concorrentes às eleições de 2012 desde o dia em que a campanha eleitoral começou oficialmente e confirmar nesses materiais as violações permanentes da legalidade acima denunciadas.

 

Com os meus melhores cumprimentos.

 
Fernando Jorge Tadeu da Rosa Macedo»