São Tomé e Príncipe - Durante as eleições é sempre oportuno contribuir na transparência e na elucidação de conceitos a volta da fraude eleitoral. Este artigo tem este objectivo ou seja contribuir no esclarecimento de conhecimento a volta de fraude eleitoral e mediante investigações, resumir formas de a combater.


Fonte: tvlivreangola.posterous.com/


1 Introdução


A fraude eleitoral é uma intervenção deliberada em uma eleição com propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando algum candidato, partido ou coligação [1].


A fraude eleitoral é um fenómeno mundial onde São Tome e Príncipe, infelizmente, não foge a prática. Mesmo no seio dos EUA existem problemas ligados a fraudes eleitorais. Um dos exemplos flagrantes destes últimos tempos foi a suspeita de fraude no estado de Florida, no EUA, na primeira eleição de George W. Bush contra Al Gore.


Em São Tomé e Príncipe, a fraude eleitoral mais conhecida é o “BANHO”. Ora o banho só é a parte visível do ice-berg, pois existem outras técnicas, já identificadas de fraude, que vamos rememorar neste artigo, não esquecendo de igual modo as práticas, também já identificadas, para combater esta prática. Para tal, vamos organizar este artigo passando numa primeira fase na exposição de tipos de fraude.


Em seguida veremos as diferentes técnicas para as pôr em práticas, e por fim os mecanismos para evita-las.


2 Tipos de fraudes


Dos nossos dias, pode-se classificar as fraudes eleitorais nas seguintes categorias:

• Fraude electrónicas,
• Fraudes Mediáticas e,
• Fraudes nas urnas.


As fraudes electrónicas consistem na corrupção nos sistemas informáticos que contam os votos. A fraude na urna é quando um candidato consegue votos falsos ou seja por meios de fraude que veremos abaixo. A Fraude mediática é observada durante a campanha. Esta ultima, é manifestada da seguinte maneira:


• Desequilíbrio das campanhas dos candidatos e meios,
• Favorecendo um candidato, geralmente do partido dirigente,
• Desacreditando um candidato, geralmente da oposição.


3 Técnicas de fraude eleitoral nas urnas Entre as técnicas praticadas, destaca-se:


• O banho que consiste em comprar o voto do eleitor, aproveitando do seu fraco poder económico. Geralmente operacionalizado nos lugares de voto.


A suplantação do eleitor que consiste em que outra pessoa vota no lugar do outro. Exemplo, fazer votar os mortos.


A coação do eleitor, consiste em impedir o eleitor que livremente eleja um candidato.


Por exemplo, pedir o eleitor provas (mediante telemóvel com câmara) que votou num outro candidato.


Roubo de ânforas ou pacotes eleitorais antes da sua devida contabilização.

Roubo de boletins de votos que seriam pré-preenchidos para ser traçado com o verdadeiro boletim de voto fornecido pela mesa de voto.

Esta técnica é extremamente maliciosa, também denominada voto corrente.

Adulteração das actas da eleição modificando os números dos seus resultados reais.

Substituição de pacotes eleitorais, actas, etc.

Gravidez de urnas, consiste em injectar boletins de votos pré-preenchidos na urna para aumentar a votação de um candidato, partido ou opção eleitoral.

Suborno das pessoas que contam os votos.


a. Outras técnicas de fraude eleitoral


Queda dos sistemas que processam em rede para confundir a opinião pública e manipular os resultados electronicamente.


Cumplicidade de órgãos que participam no processo eleitoral (observadores internacionais, CNE, governo, tribunais, etc.) para ocultar as evidencias de fraude eleitoral.


Intervenção do governo, para favorecer um candidato, partido ou proposta eleitoral, mediante propaganda maliciosa ou execução de obras concretas oferecidas pelo candidato ou partido ao que se quer favorecer de maneira fraudulenta.


Controle de meio de comunicação para confundir e enganar os eleitores fazendo-os achar que o resultado fraudulento é legítimo.


4 Alguns mecanismos para combater fraude eleitoral


Entre os mecanismos para evitar fraude eleitoral, temos a seguintes lista não exaustiva:

Ter urnas transparentes. Desta forma, permite ver que o votante não introduz mais do que um voto e, por outro lado permite ver que não existe votos prévios antes da abertura do escrutino.

Boletim de votos devidamente credenciado ou seja com carimbos, assinatura e numerado pela comissão organizadora de eleições.


O boletim de voto deve ser inviolável. A comissão organizadora das eleições é responsável pela não violação e a não disponibilização em mãos indevidas de boletim de votos. Não ter cuidados neste sentido, favoreceria nas recontagens, a introdução de boletins pré-preenchidos para favorecer um ou outro candidato.


Credenciais eleitorais com holograma e fotografia do votante registado.


Tinta indelével em um dos dedos do eleitor. A que ter atenção que a tinta não seja defeituosa. A lixívia limpa a tinta, neste sentido é importante que a mesa de voto esteja atenta em assinalar que um determinado eleitor já votou no caderno eleitoral.


Selecção aleatória de cidadãos para a constituição círculos eleitorais.

Proibição de actos de proselitismo no dia da eleição.

Controle e auditoria do custo das campanhas politicas.


Financiamento público para partidos para evitar “compromissos” do candidato para com o patrocinador privados. Pois, depois das campanhas e sendo o partido financiado o vencedor das eleições, é evidente e natural que o patrocinador privado venha solicitar, o capital investido.


5 Conclusão


Em São Tomé e Príncipe muitas vezes é sabido de quase todos o que constitui e não constitui fraude eleitoral. No entanto o facto de não haver instituições como tribunais eleitorais, faz com que tentativas ou mesmo factos observados de são simplesmente ignorado.