Luanda - O professor universitário Fernando Macedo escreveu ao Procurador-Geral da República de Angola uma carta no dia 17 do mês em curso, que o Club-k abaixo reproduz. E, aproveitando a oportunidade, reitera, por via do Club-K, a tese segundo a qual o debate público e as reivindicações em relação às eleições de 2012 devem ter como base as normas jurídicas que regem o processo eleitoral.
Fonte: Club-k.net
A CNE, os partidos políticos e a sociedade civil, em face da posição da UNITA e da CASA, têm as regras da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE, a Lei de Observação Eleitoral, a Lei de Imprensa e o Código de Conduta Eleitoral que servem de medida para sabermos, com seriedade, o que tem sido feito de acordo com a lei e o que não tem sido feito, omitindo a lei, e o que foi feito em gritante violação da lei. O professor universitário espera que a CNE dê respostas a cada uma das denúncias ou reivindicações que dizem respeito ao processo eleitoral com fundamento apenas nas leis. Que o MPLA eleve o nível das suas respostas.
Fernando Macedo entende que as manifestações públicas anunciadas pela CASA e pela UNITA constituem um meio para chamar a atenção da opinião pública angolana e internacional: mas que o essencial é o conteúdo das denúncias e reivindicações que esses dois partidos apresentam. O MPLA, querendo e pelo que representa em Angola, deve responder a cada uma das denúncias ou reivindicações contrariando os factos e actos praticados ou omitidos que, segundo a CASA e a UNITA, atestam a violação das normas jurídicas das leis que regem o processo eleitoral. Não se trata de saber quem tem mais capacidade de pôr mais pessoas na rua. Aquilo que é preciso sabermos é se os factos ou actos praticados ou omitidos violam ou não as leis que regem o processo eleitoral.
«Ao Procurador-Geral da República de Angola
Luanda, 17 de Agosto de 2012
Senhor Procurador-Geral da República de Angola,
Vários magistrados do Ministério Público têm-se pronunciado publicamente sobre aspectos atinentes à legalidade do processo eleitoral em curso. No entanto, algumas dessas declarações públicas têm estado orientadas para o direito à honra de um dos candidatos, fazendo vista grossa a omissões e outras violações da mesma legalidade pela Comissão Nacional Eleitoral, órgãos de comunicação social do Estado e por parte de pelo menos um membro do Executivo da República de Angola. Constituem exemplos da parcialidade desses pronunciamentos o silêncio da Procuradoria-Geral da República em relação ao incumprimento por parte da CNE da publicação dos cadernos eleitorais no prazo legalmente definido e não confundamos cadernos eleitorais com programa eletrónico com informação sobre o eleitor e a assembleia onde deve votar; a organização de palestras para oficiais superiores e soldados das Forças Armadas Angolanas que tomam a forma de culto da personalidade, violando-se o princípio republicano e do Estado de Direito consagrados nos artigos 1.º e 2.º/1 da CRA, bem ainda como o perigo da partidarização dessa mesma instituição com gritante violação do art. 207.º/1 da CRA.
Senhor Procurador-Geral da República,
Não é aceitável, no quadro do Estado Democrático de Direito, que magistrados do Ministério Público tenham uma abordagem parcial e politicamente orientada, como também me parece infeliz, pelos rumos que está a tomar, a suposta educação legal dos cidadãos em marcha por parte do órgão do Estado sob Vossa responsabilidade. Queira, pois, tomar as medidas que se impõem para que os magistrados do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República sejam de facto imparciais e apartidários.
Com os meus melhores cumprimentos.
Fernando Macedo»