Lisboa –  Nas vestes de Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, o Presidente José Eduardo dos Santos  licenciou ,  à reforma do Tenente General Serafim Maria do Prado.  A decisão,  vêem expressa numa  ordem (do Comandante-Em-Chefe Nº 11 /2012)  que justifica o factor   “limite  de idade”.

Fonte: Club-k.net

Processo inverso ao  do Almirante “Miau”

O Tenente General  Serafim Maria do Prado exerce as funções de governador do Kwanza- Sul e de líder do MPLA, na referida  província desde finais de 2002. A sua passagem para reforma foi analisada por sectores da sociedade política angolana  que a compararam com o caso do Almirante Mendes de Carvalho “Miau” que antes de desenvolver actividade política (pela CASA-CE) teve de aguardar pelo licenciamento de  reforma por parte do Comandante-Em-Chefe José Eduardo dos Santos.   Na altura o Jornal de Angola vez aproveitamento do caso insinuando que o candidato a vice- PR pela CASA-CE, era um militar que ainda não estava na reforma. (A constituição  não permite que  militares não reformados se dediquem  a vida política)


Serafim Maria do Prado que primeiro exerceu cargos partidários e que  só agora vai para reforma militar, é uma figura que fora furriel   miliciano do exercito português.  Passou depois para as  FAPLA,   na  Escola de Formação de Soldados Comandante Arguelles, e no  GAMA – Gabinete das Academias Militares de Angola, onde ocupou vários cargos (Chefe de Batalhão e Brigada) até ser graduado ao grau militar de Coronel das FAA em 1991.

Foi na condição de militar que tomou parte da Comissão Conjunta Política Militar  como representante do Chefe de Estado Maior das FAA e mais tarde, integrou  a Delegação do Governo a margem dos acordos de Lusaka.  Fez também   parte da Comissão Conjunta até 29 de Setembro de 1997 altura em que entrou para política como  Vice-Governador da Província da Lunda-Norte. Daí foi transferido para Cuanza-Sul como adjunto do então governador Higino Carneiro e com a nomeação deste para ministro das obras publicas, o  Tenente General  Serafim Maria do Prado passaria então a governador e Primeiro Secretario do MPLA, em violação  ao artigo 207 da Constituição que estabelece o apartidarismo das FAA.