Lisboa – Nas vestes de Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, o Presidente José Eduardo dos Santos licenciou , à reforma do Tenente General Serafim Maria do Prado. A decisão, vêem expressa numa ordem (do Comandante-Em-Chefe Nº 11 /2012) que justifica o factor “limite de idade”.
Fonte: Club-k.net
Processo inverso ao do Almirante “Miau”
O Tenente General Serafim Maria do Prado exerce as funções de governador do Kwanza- Sul e de líder do MPLA, na referida província desde finais de 2002. A sua passagem para reforma foi analisada por sectores da sociedade política angolana que a compararam com o caso do Almirante Mendes de Carvalho “Miau” que antes de desenvolver actividade política (pela CASA-CE) teve de aguardar pelo licenciamento de reforma por parte do Comandante-Em-Chefe José Eduardo dos Santos. Na altura o Jornal de Angola vez aproveitamento do caso insinuando que o candidato a vice- PR pela CASA-CE, era um militar que ainda não estava na reforma. (A constituição não permite que militares não reformados se dediquem a vida política)
Serafim Maria do Prado que primeiro exerceu cargos partidários e que só agora vai para reforma militar, é uma figura que fora furriel miliciano do exercito português. Passou depois para as FAPLA, na Escola de Formação de Soldados Comandante Arguelles, e no GAMA – Gabinete das Academias Militares de Angola, onde ocupou vários cargos (Chefe de Batalhão e Brigada) até ser graduado ao grau militar de Coronel das FAA em 1991.
Foi na condição de militar que tomou parte da Comissão Conjunta Política Militar como representante do Chefe de Estado Maior das FAA e mais tarde, integrou a Delegação do Governo a margem dos acordos de Lusaka. Fez também parte da Comissão Conjunta até 29 de Setembro de 1997 altura em que entrou para política como Vice-Governador da Província da Lunda-Norte. Daí foi transferido para Cuanza-Sul como adjunto do então governador Higino Carneiro e com a nomeação deste para ministro das obras publicas, o Tenente General Serafim Maria do Prado passaria então a governador e Primeiro Secretario do MPLA, em violação ao artigo 207 da Constituição que estabelece o apartidarismo das FAA.