Luanda – O julgamento do ex-comandante de Luanda da Polícia Nacional, Joaquim Vieira Ribeiro, já passou para a fase mais esperada do processo de audição das testemunhas. A primeira testemunha deveria ser ouvida na passada sexta-feira, mas, para espanto de todos os presentes, nem sabia dizer ao tribunal quando nasceu.

Fonte: NJ

Logo no início da sessão, o juiz presidente do Supremo Tribunal Militar, depois de identificar o último declarante Neves Gaspar Domingos Ginga, sugeriu que o mesmo fosse dispensado, já que nada tinha a dizer de importante para o esclarecimento do caso. O Ministério Público e a defesa concordaram e o declarante não foi ouvido.

Perante tal quadro, muitas das pessoas presentes na sala da audiência questionaram-se já que nas sessões passadas verificaram-se várias situações idênticas e o tribunal não teve a mesma atitude. Há declarantes que foram arrolados pela acusação (Ministério Público) sem se compreender a razão de o terem sido, pois muitos vieram ao processo para dizer que não sabem de nada sobre os factos em julgamento, porque também ouviram pela rádio ou leram nos jornais, o que gerou um certo murmúrio.

O mais caricato aconteceu na sessão de sexta-feira. A primeira testemunha a ser ouvida, depois jurar que iria dizer a verdade e só a verdade, e advertida pelo juiz presidente sobre as consequências no caso de violação do juramento prestado, mal começou a ser identificado disse que não sabia dizer quando nasceu e que não sabia ler nem escrever.

Segundo um jurista presente na sala da audiência, se as testemunhas tiverem este tipo de comportamento muitos vão ser presos neste julgamento. “É muito triste o que aconteceu hoje aqui. Como é que a testemunha não sabe quando nasceu, nem sequer sabe dizer em que dia, mês e ano nasceu?”, questionou.

Durante a audiência, o juiz presidente perguntou ainda à testemunha se nunca comemorou o seu aniversário e esta respondeu que nasceu no dia 21 de Janeiro de 1991. Ainda assim, o juiz voltou a questionar a declarante, já que nos autos consta que nasceu a 3 de Junho de 1991, para saber qual das datas é a real, ao que esta confirmou, depois de alguma demora, que é a que consta nos autos.


IDONEIDADE DA TESTEMUNHA

Em consequência disso, a defesa questionou a idoneidade da testemunha, já que nada garantia ao Tribunal que a pessoa que ali estava a depor era na realidade Pacheco António Ginga Manuel, exigindo pelo menos que esta exibisse um documento idóneo de identificação pessoal, para continuar a depor.

O Juiz da causa, atendendo à importância da questão levantada pela defesa, pediu que esta ditasse para a acta o seu requerimento, depois de concedidos cinco minutos de suspensão da sessão para que os advogados de defesa realizassem uma consulta à legislação, já que o Ministério Público se opunha a tal exigência de identificação documental, com fundamento de que a lei não obriga a isso.

De regresso à audiência, a defesa ditou o seu requerimento, argumentando com a lei, doutrina e jurisprudência, em homenagem aos princípios, da unidade e harmonia da ordem jurídica e geral do direito, segundo o qual, “a lei que proíbe o mínimo proíbe o mais”, para sustentar a aplicação por analogia do artigo 64º, do Código de Notariado, que obriga à exibição de um documento idóneo de identificação pessoal, num simples acto de notariado, entre eles o Bilhete de Identidade como primeira opção. Logo, num acto tão importante como testemunhar factos que podem dar lugar à condenação ou à absolvição de pessoas já privadas de liberdade, não se pode exigir menos, face às dúvidas criadas pela testemunha sobre a sua identidade”, ditou a defesa.

Desta vez, o bom senso triunfou, mesmo perante os argumentos do representante do Ministério Público que, segundo a defesa, não merecem credibilidade, já que foi o próprio Ministério Público quem solicitou ao Tribunal, numa das sessões anteriores, que Neves Gaspar Domingos Ginga e Pacheco António Ginga Manuel fossem ouvidos na mesma sessão com o fundamento de que os dois eram irmãos, para o bem da descoberta da verdade material e da justiça, segundo havia justificado o procurador.


PRISÃO POR PERJÚRIO

Durante a audiência, a testemunha disse que não sabia ler nem escrever, o que deixou muita gente surpresa já que, nos depoimentos que fez à procuradoria militar, Pacheco Manuel assinou o interrogatório. “Se não sabe ler, nem escrever quem é que assinou por ele? Questão que só será respondida no dia 30 de Agosto.

A audição de Pacheco António Manuel ficou marcada para o dia 30 de Agosto, altura em que tem a obrigação de trazer consigo qualquer documento idóneo de identificação pessoal.

Um jurista da nossa praça convidado para comentar o incidente disse que é motivo suficiente para que o Tribunal ordenasse a prisão da testemunha por perjúrio. “Toda a gente viu o que aconteceu. Não é normal que não saiba quando nasceu, seja qual for a data verdadeira, pois ela prestou juramento, jurou que ia dizer a verdade e só a verdade, logo, como se pode confiar numa pessoa que até o dia em que nasceu não sabe dizer”, afirmou a nossa fonte, acrescentando que a data de nascimento é o que de mais sagrado cada ser humana tem e sabe, depois de saber quem é a sua mãe e o seu pai.

De acordo ainda com a fonte, não se compreende a atitude do Ministério Público pois, na sua opinião, na qualidade de fiscalizador da legalidade, ele não deve apenas se preocupar com a condenação dos réus, mas sim deve antes estar comprometido com a verdade material.

“Numa situação destas, o Ministério Público deveria ser o primeiro a questionar a idoneidade da testemunha, até porque deu a entender aos presentes que foi ele quem os ouviu na instrução preparatória e que foi “enganado”, por imprudência, porque não prestou atenção à filiação dos participantes processuais em causa, que demonstra claramente que os mesmos não são irmãos”.