Luanda - As organizações subscritoras da presente Tomada de Posição,vêm por este maio, manifestar as suas apreensões pela forma pouca clara e transparente como o Conselho Nacional Eleitoral têm conduzido e gerido o processo eleitoral.


Fonte: AJPD

As organizações subscritoras da presente tomada de posição, chamam à atenção da opinião pública nacional e internacional pelo  facto de reiteradamente, a CNE,omitir-se em não materializar a Lei de Observação Eleitoral, esta constatação é feita quando já são passados  quase  27 dias de campanha e, a CNE ainda não procedeu ao credenciamento das organizações da sociedade civil que, a seu tempo manifestaram aquela instituição o interessem em fazer a observação eleitoral e, que no entanto, aquele órgão sem fundamento legal recusa-se a reconhecer e conceder o credenciamento, arts. 27,10,19 n.3  lei de observação eleitoral; por outro lado,  as organizações subscritórs não compreendem porque razão aquele orgão pretende arrstar o processe de credenciamento para o último dia, por outro lado, chamamos à atenção para o facto da CNE querer usar um criterio discriminatório  das organizações da sociedade em função das simpatias e aproximações com o partido no poder para fazer o credenciamento, recordamos que em 2008, o CNE manifestou  o mesmissimo comportamente.

 


São as seguintes organizações que solicitaram o pedido para observar as eleições:
PMA, OMUNGA,FORDU, SOS-HABITAT, ACC, MBAKITA, OPEN SOCIETY, AJUDECA, MÃOS LIVRES


Por outro lado,as organizações subscritóras não percebem que dificuldades tem a CNE em divulgar qual o numero exacto e total de eleitores activos, o números de baixas dadas, para que saibamos ao certo quantos cidadãos  eleitores irão  parciparam neste acto.

 


As organizações chamam atençaõ para o facto de a CNE ter divulgado um total de 9.757.671 eleitores, desde o mês de Abril, altura que “terminou /encerrou” o registo, no entanto, ficamos a saber que, a INDRA entregou a CNE 13.020.500 boletins de votos ( Jornal de Angola, 5 de Agosto de 2012). Percebe-se que há uma diferença de 3.262.829 boletins à mais; gostariamos de perceber a racio desta diferença, ou se pretende repetir os mesmos excessos de 2008, considerando que a votação obecedece ao principio da pessoalidade e unicidade do voto, art. 96 da lei orgânica sobre as eleições, e art.54 nº 3 da CRA


Perante este factos as organizações subscritóras apelam a  Comissão Nacional Eleitoral a cumprir escrupulosamente o lei  


As organizações subscritoras


Mãos Livres
AJUDECA
MBAKITA
OMUNGA
AJPD