Luanda - As organizações subscritoras da presente Tomada de Posição,vêm por este maio, manifestar as suas apreensões pela forma pouca clara e transparente como o Conselho Nacional Eleitoral têm conduzido e gerido o processo eleitoral.
Fonte: AJPD
As organizações subscritoras da presente tomada de posição, chamam à atenção da opinião pública nacional e internacional pelo facto de reiteradamente, a CNE,omitir-se em não materializar a Lei de Observação Eleitoral, esta constatação é feita quando já são passados quase 27 dias de campanha e, a CNE ainda não procedeu ao credenciamento das organizações da sociedade civil que, a seu tempo manifestaram aquela instituição o interessem em fazer a observação eleitoral e, que no entanto, aquele órgão sem fundamento legal recusa-se a reconhecer e conceder o credenciamento, arts. 27,10,19 n.3 lei de observação eleitoral; por outro lado, as organizações subscritórs não compreendem porque razão aquele orgão pretende arrstar o processe de credenciamento para o último dia, por outro lado, chamamos à atenção para o facto da CNE querer usar um criterio discriminatório das organizações da sociedade em função das simpatias e aproximações com o partido no poder para fazer o credenciamento, recordamos que em 2008, o CNE manifestou o mesmissimo comportamente.
São as seguintes organizações que solicitaram o pedido para observar as eleições:
PMA, OMUNGA,FORDU, SOS-HABITAT, ACC, MBAKITA, OPEN SOCIETY, AJUDECA, MÃOS LIVRES
Por outro lado,as organizações subscritóras não percebem que dificuldades tem a CNE em divulgar qual o numero exacto e total de eleitores activos, o números de baixas dadas, para que saibamos ao certo quantos cidadãos eleitores irão parciparam neste acto.
As organizações chamam atençaõ para o facto de a CNE ter divulgado um total de 9.757.671 eleitores, desde o mês de Abril, altura que “terminou /encerrou” o registo, no entanto, ficamos a saber que, a INDRA entregou a CNE 13.020.500 boletins de votos ( Jornal de Angola, 5 de Agosto de 2012). Percebe-se que há uma diferença de 3.262.829 boletins à mais; gostariamos de perceber a racio desta diferença, ou se pretende repetir os mesmos excessos de 2008, considerando que a votação obecedece ao principio da pessoalidade e unicidade do voto, art. 96 da lei orgânica sobre as eleições, e art.54 nº 3 da CRA
Perante este factos as organizações subscritóras apelam a Comissão Nacional Eleitoral a cumprir escrupulosamente o lei
As organizações subscritoras
Mãos Livres
AJUDECA
MBAKITA
OMUNGA
AJPD