Luanda - A distribuição de deputados à Assembleia Nacional faz-se pelo circulo nacional (130) e pelos círculos provinciais (90), 5 por cada uma das 18 províncias do país.


Fonte: facebook

Para o círculo nacional, pega-se no número de votos validamente expressos (neste momento, 3.383.171 votos) e divide-se pelo número de deputados a suprir (130) e obtém-se o chamado coeficiente eleitoral (26.024,39). Este passa a ser o divisor dos resultados dos diversos partidos. Por exemplo, COM OS RESULTADOS DA BATOTA ACTUAL, circulo nacional:

MPLA 2.519.403/ 26.024,39 = 96,8 (97)

UNITA 607.063/ 26.024,39 = 23,32 (23)

CASA-CE 153.427/ 26.024,39 = 5,89 (6)

PRS 50.874/ 26.024,39 = 1,95 (2)

FNLA 35.115/ 26.024,39 = 1,349 (2).

Os demais partidos não contam porque não colocam nenhum deputado porque não atingem a cifra do coeficiente eleitoral e a LOEG (Lei Orgânica das Eleições Gerais), sem suporte na Constituição, diz que os concorrentes que não atingem o coeficiente eleitoral nacional não são considerados na divisão de restos. Neste caso, a ND prova do seu próprio veneno, na medida que não beneficia, na divisão de restos, do resto mais forte.


Nos círculos provinciais os resultados dos partidos, nas respectivas províncias, segundo o método de Hontd, são sucessivamente divididos por 1, 2, 3, 4 e 5. Estabelecendo-se uma grelha dos 5 coeficientes mais fortes, correspondendo a cada um destes um deputado.

Por exemplo: Cabinda

MPLA - 60.938 votos, 30.469; 20.312,6; 15.234,5; 12.187,6

UNITA - 24.670 votos

CASA-CE - 13.373 Votos.

Então temos a seguinte grelha:

60.938; (MPLA) 30.469; (MPLA); 24.670 (UNITA); 20.312,6; (MPLA) 15.234,5; (MPLA). Logo o resultado seria : 4 deputados do MPLA e 1 da UNITA.

Nas restantes províncias procede-se da mesma forma

* Explicação de Nelson Pestana