C O M U N I C A D O


Luanda - No dia 2 de Setembro de 2012, a Policia Nacional levou ao conhecimento da Procuradoria Geral da República na Província de Luanda e apresentou sob detenção 14 cidadãos filiados na coligação de Partidos Políticos CASA-CE, que no dia 30 de Agosto de 2012, pelas 10 e 14 horas respectivamente, marchavam emcortejo apeado em direção a Comissão Nacional Eleitoral onde pretendiam manifestar-se,  numa composição de aproximadamente 200 pessoas.
 

Informações preliminares obtidas pela P.G.R., junto de órgãos do Governo da Província de Luanda, dão conta que a coligação de Partidos Políticos CASA-CE comunicou no dia 30 de Agosto de 2012, a sua intenção de realizar nesse mesmo dia uma vigília junto da sede da CNE, pretensão indeferida por um lado por ter sido apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, e, por outro, porque as manifestações e desfiles só devem ocorrer em horários e locais apropriados.Recorda-se que nos termos do artigo 6º da Lei nº 11/91, de 11 de Maio (Lei sobre o Direito de Reunião e das Manifestações): “Os promotores de reuniões e manifestações abertas ao público deverão informar por escrito ao Governador da Província com uma antecedência de 3 dias úteis”  e “Os cortejos e os desfiles não podem ter lugar antes das 19 horas nos dias úteis”, como estabelece o n. 2 do artigo 5 da mesma Lei. Ademais, o dia 30 de Agosto de 2012, era dia dedicado à reflexão nacional, sendo proibida a organização e realização de desfiles e de propaganda eleitoral, nos termos conjugados dos artigos 78 e 181 da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais.

 

Por terem desobedecido e resistido às autoridades policiais e persistido na realização do desfile, os 14 manifestantes, na circunstancia identificados como os principais organizadores, incorreram na infracção prevista e punida pela conjugação dos artigos 14º, nº 3 do da Lei Sobre o Direito de Reunião e dasManifestações e 188º do Código Penal e consequentemente foram detidos em flagrante delito.
 

Contudo, por se tratarem de infracções punidas com pena correcional, estando os cidadãos infractores devidamente identificados e localizáveis, acrescido do facto de se estar a viver no nosso Pais um momento historicamente memorável, o Ministério Publico, apò a coligação de Partidos Políticos CASA-CE s o cumprimento dos formalismos processuais e legais, decidiu pela soltura dos 14 cidadãos, devendo o processo prosseguir a instrução para remessa posterior ao Tribunal competente.
 

O Ministério Publico, constatou já durante o processo de audição dos presumíveis arguidos, que dentre estes se encontrava um candidato à Deputado, facto que foi confirmado pela consulta da lista de candidatos a Deputados da Coligação CASA-CE, disponível na internet, tendo sido de imediato reposta alegalidade da sua situação.
 

Luanda, 2 de Setembro de 2012.
 
  
 
O PROCURADOR DA PROVINCIA DE LUANDA
 
 
JOÃO LUÍS DE FREITAS COELHO
 
Sub-Procurador Geral da Republica