Luanda –  Esta se a dar razão as denuncias  segundo as quais os resultados anunciados pela CNE referente ao circulo eleitoral  de  Cabinda  não correspondem aos  votos  contados pelos ficais naquela parcela do território.

Fonte: Club-k.net


A nova denuncia vêem expressão numa declaração,  assinada pelo Mandatário da UNITA junto da Comissão Provincial Eleitoral, José do Gringo Júnior Lembe   em que o mesmo explica e prova que não houve apuramento provincial efectuado com base nas actas das mesas de voto.  os resultados obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto não foram contados pelas CPE para se obter o resultado provincial.


 O Mandatário junto a CPE, revela que  os resultados provinciais foram ditados por Luanda com base em documentos s transmitidos por fax a partir de locais controlados pelos serviços de informação, onde os comissários da oposição não tiveram acesso.  Os delegados dos partidos concorrentes nas mesas de voto não assinaram esses documentos razão pela qual  muitos desses documentos não estão conforme com as actas das mesas.


A lei diz que o apuramento deve ser feito com base nas actas das mesas de voto assinadas pelos delegados dos partidos concorrentes.


Segue na integra a integra da declaração do Mandatário junto a CPE.  

 


GABINETE DO MANDATÁRIO PROVINCIAL DA UNITA JUNTO DA COMISSÃO PROVINCICIAL ELEITORAL
                                                   
DECLARAÇÃO


Eu, Mandatário da UNITA junto da Comissão Provincial de Eleitoral de Cabinda (CPE),  participante da reunião plenária do dia 04 de Setembro do ano corrente, promovida pela CPE no âmbito do apuramento provincial, declaro por minha honra o seguinte: Não houve apuramento provincial dos resultados eleitorais em Cabinda com base nas actas das operações eleitorais ou actas das mesas de voto como prescreve a Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (LOSEG) (lei nº 36/11, de 21 de Dezembro) nos seus artigos 126º e seguintes.
Houve de facto uma reunião convocada para o efeito.


Essa reunião, porém, teve pouca duração. Começou por volta das 20H00 do dia 4/9/12 e terminou 30 minutos depois. A reunião foi convocada para aquela hora porque havia chegado de Luanda um técnico que trazia a acta de apuramento provincial já elaborada. Os resultados relativos a Cabinda já lá estavam inseridos. Não foram, por isso, produzidos durante aquela reunião de 30 minutos.


Não houve a “verificação do número total de votos obtidos por cada lista”, através da leitura das “actas das mesas de voto”, pelos comissários, como mandam a alínea b) do art. 128º e o nº 1 do art.º 126º da LOSEG.


Houve sim, a apresentação do resultado do trabalho de verificação dos votos nulos e reclamados, que havia sido concluído às 17H00 do dia 4/9/12, por uma comissão especialmente criada para o efeito no passado dia 1 de Setembro. Esta verificação, porém, foi feita em bruto, a partir dos votos retirados dos sacos, sem considerar as mesas específicas de onde os votos vieram. Este procedimento difere das instruções recebidas da CNE que, aliás, foram reiteradas pelo técnico proveniente de Luanda.


Em face disso, eu próprio, o declarante, apresentei ali mesmo uma reclamação, que foi imediatamente atendida. Foi por força desta minha reclamação que se anulou todo o trabalho de apreciação dos votos nulos e dos votos reclamados que os comissários já haviam concluído às 17H00.


Antes daquela reunião terminar, foi-nos projectada numa tela, pelo técnico vindo de Luanda, a acta de apuramento provincial para Cabinda, elaborada pela Comissão Nacional Eleitoral, em Luanda.


Depois de ver a acta projectada na tela, solicitei que dessem a cada um dos Mandatários dos Partidos políticos ou coligações de Partidos políticos uma cópia da referida acta para efeitos de análise e de reclamação.


O meu pedido foi negado pelo presidente da CPE, após o técnico vindo de Luanda ter afirmado que não podia imprimir a acta porque esta estava num sistema codificado, e o sistema não lhe permitia imprimir.


Invoquei, então, o artigo 118º da LOSEG, que foi lido pelo comissário António Sunda. Esta disposição legal estebelece que os partidos políticos concorrentes, através dos seus mandatários designados, têm o direito de receber cópias das actas produzidas no apuramento. Não valeu de nada. O presidente deu por terminada a reunião. A acta não foi impressa, nem aprovada nem assinada naquela reunião.


Soube depois que o Presidente da CPE começou a recolher as assinaturas dos comissários no dia 5 de Setembro, tendo terminado apenas no dia 6 de Setembro, quando o comissário Simão Paulo Lembe foi chamado do Buco Zau, onde estava, para vir ao município de Cabinda assinar a referida acta. Também foi nesse dia que o comissário Pedro Mateus Cardoso Sambo assinou a referida acta.


Soube ainda que o Presidente da CPE deslocou-se à CNE, em Luanda, no dia 6 de Setembro, onde teria entregue a acta de apuramento provincial assinada por todos os comissários. O que o senhor presidente da CPE não explicou aos comissários nem aos mandatários foi como e quando obteve a acta impressa para poder ser assinada.


Vindo de Luanda, o senhor presidente da CPE, convocou uma conferência de imprensa, que teve lugar às 20H00 do mesmo dia 6 de Setembro. Foi nessa conferência que anunciou os resultados definitivos para a província de Cabinda, que não foram apurados pela CPE da província de Cabinda.   


Às 12H00 do dia seguinte, 7 de Setembro, apresentei a minha reclamação, que foi recebida pelo secretariado do presidente da CPE.
Cabinda, aos 14 de Setembro de 2012.
                                                                

O Mandatário da UNITA junto da C.P.E
                             
                                    
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José do Gringo Júnior Lembe
  

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