Luanda –  A decisão das autoridades angolanas em remeter a data das eleições autárquicas de 2014 para 2015, foi reflexo de uma reapreciação do tema destinada a dar tempo para emenda da constituição, com incidência para o artigo  107º que determina que a Comissão Nacional Eleitoral deve ser independente do Executivo.

Fonte: Club-k.net

Revisão prevista para o ano 2015

ImageA emenda do artigo 107º esta programada para o ano de 2015, altura em que a constituição em vigor "vulgo atípica" completará cinco anos. (O limite da alteração da constituição é de 5 anos). As autoridades prevêem igualmente proceder com a revisão da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG) antes de avançar para as eleições autárquicas.

Em Maio do corrente ano, a bancada parlamentar do MPLA,  apresentou proposta de emenda da lei eleitoral que visava a sua alteração. Teriam  recuado sobre pressão dos partidos da oposição (sobretudo da UNITA) que os acusou  de pretender introduzir artigos que estiveram na base da cobertura legal de irregularidades acontecidas nas eleições de 2008.


Isaías Samakuva, o líder da UNITA, denunciara   que o partido no poder  pretendia  aprovar emendas à lei eleitoral, que no seu ver permitem práticas pouco transparentes que propiciam a fraude eleitoral, tal como aconteceu a quatro anos atrás.

O político da oposição disse na altura que estas   práticas, que incluem a utilização de “urnas especiais”,  o “voto antecipado” e a eventual “realização da votação sem cadernos eleitorais”, já haviam sido rejeitadas pela oposição em Dezembro de 2011, quando negociaram a lei.

A 15 de Maio, a então presidente da CNE, Suzana Inglês, endereçou a mesma emenda para o parlamento sob alegação de que elas continham “dúvidas sobre a interpretação e aplicação da lei orgânica sobre as eleições gerais”. Mas não foram aprovadas, sobre pressão da oposição que ameaçava não avançar para as eleições.

As referidas leis deverão ser alteradas em 2015, paralelamente a reforma do artigo 107º a consagrar numa  emenda da constituição. Porém, não há informação de que ao se mexer na constituição, o líder do MPLA, José Eduardo dos Santos, altere os mandatos do Presidente da República para 7 anos a semelhança do que aconteceu no Congo Brazaville. O Mandato para PR em Angola era de 4 anos  mas com a aprovação da constituição “atípica”,  JES mudou para 5 anos.