Caro Victor Aleixo;

Perdoe por envolver-me na troca de miminhos entre si o Sr. Willam Tonet, uma vez que devem ter muitos desaguisados para resolverem. Porém, como leitor e investigador aprendiz, tenho de chamar-lhe a Pedra pelo seu artigo intitulado “Incongruências – Victor Aleixo”, que entendo ser resposta a um artigo do Sr. Willian Tonet.

Só numa análise menos cuidada e desatenta, é que se pode aplaudir tamanha baboseira que o Victor escreveu no seu direito de resposta. Não que o texto tenha erros ortográficos, até que para um contexto diferente seria bestial, mas por parecer um texto bêbado, ou seja, textos que começam bem e que pela emoção e adrenalina acabam mal (sem lógica), e o seu peca quando afirma que o Presidente da República (JES) nomeia os Membros do Conselho da Republica… Que disparate!..

E vai mais longe, quando trata os lideres dos partidos e coligações, CASA-CE, UNITA e PRS como brincalhões que usando a figura de estilo sobre que boneco de corda estes utilizarão quando chegar a hora da tomada de assento no Conselho da República. Tendo a ousadia de sugerir que estes não aceitem integrar o referido órgão e absterem-se dos benefícios materiais advindos deste órgão.

Caro Victor, noto que o real BONECO DE CORDA é o menino, que escreve sem conhecimento de causa, vou ajudar-lhe (mas só desta vez) a compreender alguns aspectos inerentes a nossa Constituição, sendo que passo a indicar:

1. O Presidente da República (JES) não tem competências perante a Constituição de nomear os líderes da CASA-CE, UNITA e PRS, para serem membros do Conselho da República, uma vez que por direito estes têm o seu lugar garantido.

2. O Conselho da República é composto também pelos Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional, conforme estipula a alínea f) do nº 2 do artigo 135º da Lei Constitucional.

3. Em momento algum a Constituição diz que o Presidente da República nas suas competências nomeia os membros do conselho da República. Penso que está a fazer uma má interpretação da alínea u) do artigo 119º da Lei constitucional, sendo que recomendo que faça leitura também da alínea g) do nº2 do artigo 135º da mesma Lei, e tire as suas ilações.

Victor, o assento no Conselho da República dos líderes acima citados é uma questão de facto e de direito e não carece de nomeação para tal, agora cabe a eles tomarem ou não o seu lugar e esta decisão não depende do Presidente da República, visto que estes gozam das mesmas imunidades conferidas aos Deputados à Assembleia Nacional.

Numa coisa tenho de concordar consigo, quando põe no seu título INCONGRUÊNCIAS-VICTOR ALEIXO; Sim de facto, o seu texto é uma grande incongruência.

Ass:
J.A. TONGA-filho